Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Março de 2023.

PORTARIA N.º 06 DE 28 DE MARÇO DE 2023

PORTARIA N.º 06 DE 28 DE MARÇO DE 2023

"Dispõe sobre a concessão de Gratificação Por Função à Servidor Público da Câmara Municipal de Nova Marilândia-MT, e dá outras providências.”

VALMIR SILVA LEITE, Presidente da Câmara Municipal de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais concedidas pela Lei Orgânica do Municipal e Regimento Interno,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 108, inciso IV e § 3º da Lei Complementar nº 681, de 06 de maio de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de registros eletrônicos dos eventos da Câmara Municipal, sendo essa atividade imprescindível para o órgão;

RESOLVE:

Art.1º- Conceder Gratificação por Função ao servidor JEAN GONÇALVES PINTO DE QUEIRÓZ, ocupante do cargo de Técnico de Suporte de Informação, matrícula nº 330, para exercer as atividades de registro fotográfico de eventos da Câmara Municipal e reuniões de parlamentares, bem como confecção de vídeos institucionais a partir do mês de março de 2023.

Parágrafo único – A gratificação será paga mensalmente, no percentual estabelecido no § 3º, inciso IV do artigo 108 da Lei Complementar Municipal nº. 681/2014, e o servidor fará jus ao recebimento enquanto exercer as atividades descritas no caput deste artigo.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de março de 2023.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Nova Marilândia-MT, 28 de março de 2023.

VALMIR SILVA LEITE

PRESIDENTE

Registre-se Publique-se e Cumpre-se