Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Março de 2023.

​RESOLUÇÃO Nº001/2023

RESOLUÇÃO Nº001/2023

Criação do Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada do CEDESASUL- Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental da Região Sul

O Consorcio de Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental da Região Sul - CIDESASUL , representada pela Presidente Andreia Wagner, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO que é compromisso da Administração do Consorcio proporcionar a todos os entes consorciados ferramenta para promover o desenvolvimento econômico e social com qualidade, eficiente, transparente, participativo e inclusivo;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir do Programa de Parceria Público-Privadas no âmbito do Consorcio Intermunicipal, destinado a fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado, os quais, na condição de parceiros da Administração Pública, venham a atuar na implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Município e ao bem-estar coletivo;

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGPPP para A gestão do Programa de Parcerias Público-Privadas, subordinado ao Presidente do Consorcio por linha de autoridade hierárquica e funcional, o qual definirá as prioridades quanto à implantação, expansão, melhoria, gestão ou exploração de bens, serviços, atividades, infraestruturas, estabelecimentos ou empreendimento públicos

Art. 2º. – Conforme Lei Federal 11.079 de 30 de dezembro de 2004 onde Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública de Parcerias Público Privada, a Prefeita Municipal de Jaciara-MT, Sr.ª Andreia Wagner, Presidente do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental da Região Sul, assume a condição de membro e Presidente do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Consorcio CEDESASUL.

Art. 3º. – Ficam designados os membros natos do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Consorcio Intermunicipal:

I – RAFAELE DA SILVA OLIVEIRA - Secretaria Geral do CIDESASUL;

II – BRUNO ARAUJO DA SILVA - Diretor Administrativo Financeiro do CIDESASUL;

Art. 4º. - O Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas terá caráter permanente.

Art. 5º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Pedro da Cipa-MT, 21 de março de 2023