Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Março de 2023.

​PORTARIA Nº 344/2023

PORTARIA Nº 344/2023

Dispõe sobre a concessão de licença maternidade e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Civis do Município e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Conceder 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade a servidora pública municipal Tainara Cardoso Farias, Agente Comunitário de Saúde - ACS, Matrícula Funcional 3928, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/3/2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 27 de março de 2023.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal