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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Lei Municipal nº 1.718 de 28 de março de 2023
(Projeto de Lei nº022/2023 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação (Convênio 2469/2022) no valor de R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.690/22 de 21 de dezembro de 2022, conforme abaixo discriminado.
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
09.04 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL-FMHIS Proj:/Ativ: 1.058 – Construção de Casas Populares FONTE DE RECURSO: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
09.04.16.482.0020.1.058 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas 3.155.639,04 |
TOTAL SUPLEMENTADO: 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos) |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso - SINFRA–MT.
REPASSE CONVÊNIO 2469/2022 R$ 3.155.639,04 (Três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.707/2023 de 07 de fevereiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de março de 2023.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal