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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA MUNICIPAL Nº 137/2023
Data: 28 de Março de 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR (A) PEDAGÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT, e Lei Complementar Municipal n.º 725/2016 de 14 de março de 2016.
Art. 1º Nomear a partir do dia 01 de Março de 2023 o (a) Professor (a) Magistério ROSANGELA SOARES DA SILVA, portador (a) da Carteira de Identidade sob o RG 11185511 - SSP/MT e CPF N° 821. 501. 251-53, matrícula nº 000072 para exercer o cargo de Coordenador (a) Pedagógico da Escola Municipal Criança Esperança Ensino Fundamental anos finais.
Art. 2º. O (a) servidor (a) público (a) investido (a) no cargo decoordenador pedagógico poderá optar pela gratificação de 20% a incidir sobre o vencimento base vedada sua acumulação conforme disposição do Parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Municipal Nº 725/2016 de 14 de março de 2016;
Art. 2º São atribuições do cargo de Coordenador Pedagógico segundo as orientações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96):
I – Planejar e coordenar o funcionamento do Serviço de Coordenação Pedagógica;
II – Coordenar a elaboração do Plano Escolar, acompanhando sua execução e integração do corpo docente em relação a objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e critérios de avaliação e de recuperação;
III – Coordenar o planejamento, a execução de reuniões promovidas pelo Serviço da Coordenação Pedagógica, bem como outras de caráter pedagógico, determinadas pela Direção;
IV – Participar dos trabalhos de organização de classes;
V – Acompanhar o rendimento escolar dos alunos, pesquisando as medidas de ordem pedagógicas que devem ser adotadas;
VI – Analisar, com os professores, a validade dos objetos fixados, a adequação dos conteúdos programáticos, das estratégias de ensino e das técnicas e instrumentos de avaliação e de recuperação dos alunos;
VII – Analisar a adequação curricular em conjunto com o corpo docente, frente ao desempenho dos alunos;
VIII – Colaborar na coordenação do planejamento, execução e avaliação de formas de reciclagem promovidas pela Escola visando o aperfeiçoamento contínuo de seus recursos humanos;
IX – Emitir pareceres sobre a matéria concernente à Coordenação Pedagógica assessorando o Diretor na avaliação do trabalho desenvolvido por todos os participantes do processo educativo;
X – Participar do processo de integração: Escola – Família – Comunidade;
XI– Realizar estudos e pesquisas na área da Coordenação Pedagógica;
XII– Organizar e manter atualizado o acervo de documentos relativos às atividades de Coordenação;
XIII– Coordenar a programação e execução das reuniões dos conselhos de classe;
XIV– Conferir o diário de classe no que se refere aos conteúdos e dias letivos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 28 (Vinte e oito) dias do mês de Março de 2023 (dois mil e vinte e três).
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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA - MT