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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECLARA E DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, afetadas pelo evento Tempestade Local/Convectiva - Chuvas intensas - Código 1.3.2.1.4 - da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, conforme IN/MI 01/2012 e a Portaria/MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, com base no inciso VI, do art. 8.º, da Lei Federal n.º 12.608/2012, e no art. 20, da Lei Estadual n.º 10.670/2018; e,
CONSIDERANDO:
I - as chuvas intensas – Código 1.3.2.1.4 - da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, conforme IN/MI 01/2012 e a Portaria/MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, que assolaram e assolam o Município de Cotriguaçu-MT, no período compreendido entre os meses de novembro e dezembro de 2022, janeiro, fevereiro, março e abril de 2023 que desfavorece as estradas de chão ocasionando grandes atoleiros, deixando localidades e comunidades isoladas, causando grandes inundações em todo o Município interrompendo a trafegabilidade das vias de acesso aos distritos e propriedades rurais, causando grandes prejuízos aos produtores de leite, pecuaristas, madeireiros e grande quantidade de pequenos produtores da agricultura familiar;
II – o Estado de Calamidade que causou também danos ao transporte escolar, ao atendimento à saúde nos distritos e comunidades rurais, ao sistema de captação e abastecimento de água do Município, considerados prejuízos de grande monta para o erário público e para a população em geral;
III – as informações trazidas pela Equipe de Infraestrutura e Obras da Municipalidade, do Município de Cotriguaçu-MT, dando conta dos fatos e circunstâncias que assolaram e assolam o Município, gerando danos e prejuízos de grande monta para o erário público e para a população em geral, pela necessidade de recuperações e construções de Pontes, Bueiros e Aterros no Município de Cotriguaçu-MT;
IV - as fortes, intensas e ininterruptas chuvas que estão causando a destruição de estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos, e em consequência obstruindo as estradas vicinais municipais e rodovias estaduais que dão acesso ao Município devido a formação de atoleiros, erosões, interditando o acesso e causando sérios transtornos no território do Município de Cotriguaçu-MT, colocando a população em risco;
V - que a estrada que liga o Município de Cotriguaçu-MT ao Município Castanheira-MT (via Juruena-MT), não é pavimentada e a mesma possui inúmeros atoleiros nos quais está impossibilitando à passagem de carros, ambulâncias, ônibus, inclusive de transporte sanitário, caminhões com remédios e alimentos e o escoamento da produção local, bem como ocasionando a necessidade de interdição de vários trechos buscando realizar reparos de pontes causando grandes prejuízos a toda população do Município de Cotriguaçu-MT;
VI - as inúmeras famílias que residem no território do Município de Cotriguaçu-MT que dependem da locomoção terrestre pelas referidas estradas e rodovias de MT (110 km de estradas não pavimentadas) para realização de diversas atividades até a cidade polo (Município de Juína-MT);
VII - que além dos 110 km da sede do Município de Cotriguaçu-MT até o Município de Juína-MT (via Juruena-MT), ainda o Município possui mais de 300 km de estradas de chão que dependem de atenção para atender o Distrito de Nova União e outras comunidades no território municipal, cujas pessoas encontram-se em situação de risco;
VIII - que além do Município de Cotriguaçu-MT e Distritos, as cidades vizinhas dos Municípios de Colniza-MT, Aripuanã-MT e Juruena-MT também dependem do tráfego por essas estradas;
IX - que está sujeito faltar combustível, alimentos, remédios produtos de higiene e demais insumos necessários para sobrevivência humana, visto que os 110 km da sede do Município de Cotriguaçu-MT até o Município de Juína-MT (via Juruena-MT), é, a principal via de acesso que liga o Município aos demais Municípios do Estado, inclusive, à capital do Estado (Cuiabá-MT);
X - que a não escoação/vendas dos produtos do agronegócio, pecuária e demais insumos por meio dos transportes único de nossa região que é por via terrestre, causa desiquilíbrio financeiro e grandes prejuízos aos munícipes e à economia municipal;
XI - que nos casos de Saúde em que os pacientes dependem de especialidade Médica, o Município de Cotriguaçu-MT necessita regular e transportar esses pacientes até o Município de Juína-MT e/ou o Município de Cuiabá-MT (Capital do Estado) para tratamento, consultas, cirurgias, entre outras intervenções médicas;
XII - que ônibus de transporte com pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde teve sua viagem interrompida, tendo que retornar para a sede do Município de Cotriguaçu-MT, postergando os agendamentos de consultas e retorno médico e/ou cancelado os procedimentos cirúrgicos, devido a atoleiros na estrada que liga o Município de Cotriguaçu-MT ao Município Castanheira-MT (via Juruena-MT), colocando assim vidas humanas em risco;
XIII - que compete incialmente ao Município a preservação do bem-estar da população, bem como das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres;
XIV - as consequências destes fatos desastrosos, que poderão resultar em danos e prejuízos humanos, materiais, ambientais, econômicos e sociais, de natureza irremediáveis e irreparáveis;
XV - as previsões meteorológicas que indicam a continuidade de chuvas, bem como em regra o período chuvoso poderá se estender durante todo o mês de abril, dificultando a realização dos devidos reparos para a normalidade do trafego;
XVI - que as tentativas de desobstrução das estradas e rodovias com a eliminação de atoleiros são frustradas e restam infrutíferas pela continuidade e volume das chuvas na região; e,
XVII - as chuvas intensas que assolam o território municipal destruíram Pontes, Bueiros e Aterros no Município de Cotriguaçu-MT, sendo que a Equipe de Engenharia da Municipalidade já está realizando um levantamento para averiguar qual a situação das mencionadas obras de engenharia, as condições de suas estruturas, bem como o montante do dano em espécie ocorrido;
XVIII - a necessidade imperiosa da constituição da Comissão da Defesa Civil do Município de Cotriguaçu-MT, com a finalidade de acompanhar a situação das Pontes, Bueiros e Aterros no Município de Cotriguaçu-MT, e exarar Parecer Técnico sobre os sérios riscos à saúde pública, danos e prejuízos de grande monta causados de modo geral a toda a população radicada no território municipal em decorrência das chuvas intensas que atingiram e atingem o município, em todo o território municipal, razão pela qual urge a necessidade imperiosa da decretação e declaração de situação de emergência no Município de Cotriguaçu-MT,
XIX - outrossim, que, na forma da Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu-MT, compete ao Município declarar situação de emergência e estado de calamidade pública, com base no inciso VI, do art. 8.º, da Lei Federal n.º 12.608/2012, e no art. 20, da Lei Estadual n.º 10.670/2018; e,
XX – por derradeiro, que não resta outra alternativa ao Prefeito Municipal senão agir preventiva e tempestivamente na busca de parcerias e medidas acauteladoras, a fim de cessar a precariedade buscando normalizar a trafegabilidade das vias atingidas,
DECRETA:
Art. 1.º Fica DECLARADA E DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em decorrência de fato natural provocado pelas fortes chuvas, perfazendo grande defasagem nas vias vicinais, rodovias que ligam o Município às demais localidades afetando várias áreas da zona rural e urbana, a economia, o regular direito de ir e vir e a saúde da população caracterizado, assim, o Estado de Emergência no Município de Cotriguaçu-MT, conforme informações da Equipe de Infraestrutura e Obras da Municipalidade, que segue em Relatório em anexo, dando conta dos fatos e circunstâncias que assolaram e ainda assolam o Município, afetado pelo evento Tempestade Local/Convectiva - Chuvas intensas - Código 1.3.2.1.4 - da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, conforme IN/MI 01/2012 e a Portaria/MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2.º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, podendo somar a outros entes estatais, inclusive consórcios intermunicipais para atuarem nas ações de respostas necessárias a minimizar os efeitos causados pelas chuvas.
Art. 3.º Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras autorizada a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos do Poder Executivo Municipal ou de proprietários/entidades privadas, na missão de auxiliar na eliminação de atoleiros e na reparação de pontes, possibilitando assim desobstruir e melhorar o tráfego no Município.
Art. 4.º ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação e reconstrução dos cenários atingidos pelos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização dos resultados de cada desastre isolado (chuvas intensas), vedada a prorrogação dos contratos, com base no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5.º As Secretarias Municipais e demais Órgãos e Setores da Municipalidade, em conjunto e separadamente, ficam autorizados a atuar sob a coordenação da Comissão da Defesa Civil do Município de Cotriguaçu-MT, a ser constituída por Decreto do Executivo, nas ações de resposta ao desastre, na reabilitação do cenário e na sua, consequente, reconstrução.
Art. 6.º Fica DETERMINADO:
I - a todas as Secretarias Municipais, cada uma na sua área de atuação, com a colaboração de todos os Órgãos e Setores da Administração Pública Municipal e de terceiros interessados, realizar o levantamento de todos os danos e prejuízos causados pelas intensas chuvas que atingiram e assolam o território do Município de Cotriguaçu-MT, bem como elaborar ao final, em conjunto, uma planilha orçamentária do montante das despesas tanto para os cofres públicos quanto para os particulares, de forma estimada;
II – a Equipe de Engenharia da Municipalidade em conjunto com a Comissão da Defesa Civil do Município de Cotriguaçu-MT, a realização de um levantamento mais detalhado e minucioso sobre as Pontes, Bueiros e Aterros do Município que necessitam ser recuperadas e construídas, instruindo o estudo, com fotos, coordenadas geográficas e outras provas que for possíveis produzir, a fim de ser exarado uma Parecer Técnico a ser encaminhado para os Órgãos Estaduais e Federais de Defesa Civil, observada a legislação vigente na espécie.
Art. 7.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, prorrogando seus efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário
Cotriguaçu-MT, 28 de março de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.