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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, Estado do Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.024.029/0001-80, com sede na Avenida Doutor Guilherme Pinto Cardoso, nº 539, Paço Municipal, Centro São José dos Quatro Marcos – MT, neste ato representado pelo Exmo. Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, empossado por meio da Ata Nº 001, de 01 de janeiro de 2021 (8618755), ADERE ao ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2022, firmado em 01/06/2022, conforme publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.256 página 08 entre o INSTITUTO GESTÃO BRASIL, localizado na R. Alice Além Saadi, 855 - Sala 503, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.663.955/0001-07, entidade de direito privado sem fins lucrativos, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social por ANTÔNIO CARLOS LOPES, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 863.795.858-34, doravante denominado IGB, e a SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0023-50, com sede na Rua “C” esquina com a Rua “F”, Palácio Paiaguás, Centro Político e Administrativo - CPA, - Cuiabá/MT, e neste ato representada pela Secretária de Estado de Meio Ambiente MAUREN LAZZARETTI, nomeada por meio do Ato Governamental nº 13/2019, de 10 de janeiro de 2019, doravante denominado SEMA/MT, para o oferecimento de novas tecnologias para capacitar e instrumentalizar a gestões públicas municipais do Estado, no que se refere ao recebimento, análise, tramitação, aprovação e gestão de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, celebra este acordo, sem ônus para a cessão de Licença de Uso do Sistema PGRS Digital Módulo de Gestão Pública, incluído de igual maneira sem custos a assistência para a implantação, treinamento, suporte técnico, armazenamento e hospedagens de dados, mediante as seguintes cláusulas e condições especificadas abaixo:
CLÁSULA PRIMEIRA
1. DO OBJETOO presente Termo de Adesão tem por finalidade normatizar o uso do sistema oferecido pelo Instituto Gestão Brasil, que tem por objeto a cessão dos direitos de uso, manutenção, suporte técnico, parametrização, implantação e treinamentos SEM ÔNUS para o município, do Módulo de Gestão Pública, para recepção, análise, tramitação e aprovação de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS de forma totalmente eletrônica.
CLÁSULA SEGUNDA
2. DA EXECUÇÃO DO TERMO DE ADESÃOA execução dos trabalhos de serviços de cessão dos direitos de uso, manutenção, customização, implantação, desenvolvimento de funcionalidades e de suporte técnico operacional serão efetuados pelo IGB e obedecerão às características operacionais descritas no projeto básico, parte integrante do Acordo de Cooperação com a SEMA/MT.
CLÁSULA TERCEIRA
3. DAS OBRIGAÇÕES 3.1 ATRIBUIÇÕES DOS MUNICÍPIOS: a) Designar os servidores que serão treinados a operacionalizar o sistema PGRS Digital Gestão Pública; b) Disponibilizar todas as informações para alimentação e parametrização do sistema (Leis, decretos e portarias que regulamentam no Município as entregas dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS); c) Autorizar os servidores fazerem o treinamento em sala virtual de reunião de forma a agilizar o processo; d) Disponibilizar no site do Município o link para acesso ao Sistema PGRS Digital Gestão Pública, que estará hospedado no site do Município e/ou na Secretaria responsável pela pasta de meio ambiente, para utilização pelo público externo, como empresas de consultoria ambiental, engenheiros e tecnólogos, bem como para os servidores municipais e demais colaboradores de secretarias ou departamentos onde possam tramitar os PGRS; e) Informar aos grandes geradores para que cumpram o Art. 58 do Decreto 10.936 de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a PNRS e estabelece a obrigatoriedade da apresentação do PGRS por meio eletrônico de todos os Grandes Geradores no município; f) Deverá o município por meio de portaria, resolução ou decreto informar que o “PGRS Digital - Módulo de Gestão Pública” será adotado pelo Município como sistema oficial para recepção eletrônica dos PGRS; g) Para os municípios que ainda não possuem uma política municipal de resíduos sólidos, passa a vigorar o Art. 63 do Decreto 10.936 de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a PNRS e estabelece que os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos Urbanos, são todas as empresas/empreendimentos que gerem mais de 200 (duzentos) litros/dia de resíduos no município, e estas estão obrigadas a apresentar o PGRS ao órgão fiscalizador municipal. Municípios que já possuam norma específica que regulamenta a Lei 12.305/2010, vigora o que está estabelecido pela legislação municipal; h) Promover a divulgação junto CREA, consultores, empresas de consultoria ambiental, engenheiros e tecnólogos, CDL, entre outros. 3.2 ATRIBUIÇÕES DO IGB a) Dar suporte diariamente aos técnicos do município, nos horários das 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados; b) Dar suporte diariamente aos consultores, empresas de consultoria ambiental, engenheiros e tecnólogos nos horários das 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados; c) Parametrização do sistema com a legislação ambiental dos municípios; d) Treinamento dos analistas que utilizarão o sistema; e) Testes e ajustes finais; f) Homologação do sistema; g) Disponibilizar webservice para integração com outros sistemas de mercado para elaboração do PGRS. 3.3. ATRIBUIÇÕES DA SEMA/MT a) Designar um Gestor para o acompanhamento da implantação do Módulo de Gestão Pública do PGRS Digital para os técnicos da SEMA/MT; b) Solicitar aos municípios a seleção dos servidores que serão treinados a operacionalizar o sistema; c) Enviar as informações necessárias para implantação do sistema; d) Autorizar funcionários a fazerem o treinamento em sala virtual para aquisição dos conhecimentos necessários à operação do sistema; e) Disponibilizar no website na área de serviços da SEMA/MT o link para acesso ao PGRS Digital Gestão Pública para acesso pelos servidores da SEMA/MT, do público externo interessado, bem como para os servidores dos municípios e demais secretarias ou departamentos onde possam tramitar os PGRS; f) Promover a divulgação da adoção do “PGRS Digital - Módulo de Gestão Pública”, pelos Municípios que firmarem termo de adesão, como sistema oficial para recepção eletrônica dos PGRS. 3.4. CONDUÇÃO DOS TRABALHOSAs implantações do sistema contido nesta proposta de parceria serão executadas pelo IGB, mediante acompanhamento dos Gestores do projeto designado pelo MUNICÍPIO.
3.5. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO: Item | Softwares de Gestão Pública | Prazo de Implantação |
01 | Módulo de Gestão Pública do PGRS Digital para receber, analisar, fiscalizar, tramitar e aprovar os PGRS, com disponibilização de relatórios analíticos e sintéticos por tipo de resíduos gerados, transportadores e destinos. | Até 05 dias |
Na fase de implantação ocorrerá a disponibilização do software, configuração e parametrização do mesmo para funcionamento. Os prazos de implantação descritos no item 3.5 serão contados a partir da data da publicação de Decreto e/ou Portaria. Esta fase compreende as seguintes atividades:
a) Conhecimento das Leis Municipais e/ou Decretos que regulamentam a Lei Federal 12.305/10; b) Parametrização do sistema; c) Disponibilização e inserção do Link para acesso ao Sistema no Portal do Município; d) Homologação “PGRS Digital - Módulo de Gestão Pública”; e) Treinamentos dos usuários dos municípios. 3.6.2. DOS TREINAMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS:Na fase de treinamento será realizada a transferência de conhecimento sobre o sistema a ser implantado, que será repassado para os usuários, a fim de que possam utilizar o sistema em todas suas funcionalidades, habilitando-os a executar as tarefas de operação e gestão dos PGRS.
O treinamento contemplará todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada funcionalidade, bem como os processos, emissão de relatórios e sua respectiva análise.
Durante o treinamento, os usuários terão acesso a todas as informações necessárias para a operacionalização do sistema, de modo a compreenderem o papel das funções do sistema e a mudança da sua rotina de trabalho, para a nova rotina com o uso do sistema web.
O treinamento será ministrado para um grupo de no máximo 20 (vinte) servidores, em local a ser disponibilizado pelo município por meio de sala virtual via link fornecido pelo IGB.
A carga horária do treinamento e o cronograma de implantação estão previstos conforme tabela abaixo, contados a partir da data de entrega do link no portal web do município:
Item | Softwares de Gestão Pública | Quantidade de horas |
01 | Módulo de Gestão Pública do PGRS Digital para receber, analisar, fiscalizar, tramitar e aprovar os PGRS, com disponibilização de relatórios analíticos e sintéticos por tipo de resíduos gerados, transportadores e destinos. | 03 horas |
O treinamento deverá ser realizado dentro do prazo estabelecido, ou seja, os usuários deverão estar devidamente capacitados quando do início da prestação do serviço.
Todos os usuários serão treinados para operar o sistema, sendo que na fase de implantação ocorrerá a disponibilização do software, configuração e parametrização para funcionamento.
3.3. DOS SERVIÇOS ADICIONAIS SEM CUSTOS:
Este Termo de Adesão contempla os serviços abaixo:
a) Hospedagem do sistema; b) Armazenamento de dados; c) Atualização do SGBD; d) Manutenção e segurança dos dados e do sistema; e) Atualização do Código de Linguagem do sistema; f) Atualização do Framework; g) Atualização de dependências; h) Construção de novas funcionalidades no sistema para atender a legislação Municipal, Estadual e Federal totalmente sem custos; i) Suporte aos usuários da solução implantada; j) Backup dos Dados.3.4. FORMA DE CONTRATAÇÃO E CUSTOS
Considerando o disposto na Lei nº 13.019/14, com redação alterada pela Lei nº 13.204/15 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.726/16, este Termo de Adesão foi estabelecido à partir de parceria firmada por meio de Acordo de Cooperação do IGB com a SEMA/MT conforme Art. 29, instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, dispensando o Chamamento Público conforme Art. 30 e 31 da Lei 13.019/14.
CLÁSULA QUARTA
4. DO SIGILOTodas as informações contidas nesse Termo são confidenciais e de propriedade exclusiva do IGB, razão pela qual apenas esse, os Municípios e a SEMA/MT devem conhecer seu conteúdo, ficando proibida a divulgação a terceiros ou reprodução por qualquer meio, das informações confidenciais aqui contidas. A SEMA/MT deverá utilizar as referidas informações confidenciais tão somente para fins de avaliação do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, para possível celebração do Acordo de Cooperação sendo que qualquer outro propósito de sua utilização deverá ser previamente autorizado por escrito pelo IGB.
No que tange a confidencialidade, cabe a ressalva da aplicação do disposto na Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011 e Decreto Federal nº 7.724/2012, devendo ser observado e especificado pelas partes o sigilo envolvido nas informações a serem prestadas no momento de sua solicitação e/ou revelação.
CLÁSULA QUINTA
5. DO PRAZOO prazo previsto para a vigência deste TERMO DE ADESÃO é de 60 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado automaticamente, caso as partes não apresentem manifestação contrária, obedecendo à legislação vigente disciplinadora da matéria.
CLÁSULA SEXTA
6. DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE ADESÃOQuaisquer medidas que impliquem em alteração, ou mesmo acréscimo dos direitos e/ou obrigações, aqui pactuados, somente, poderão ser precedidas de comum acordo entre as partes, devendo ser ratificada, posteriormente, através de Termo Aditivo respectivo, firmado ao Termo ora celebrado, que passará, depois de assinado pelas partes, a integrá-lo, para todos os fins e efeitos legais e de direito.
CLÁSULA SÉTIMA
7. DA RESCISÃO OU DENÚNCIAPodendo qualquer das partes rescindir pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas dando o direito ao contraditório ou por mútuo acordo ou por força de lei que o torne material ou formalmente impraticável.
Parágrafo Primeiro: Rescindido o TERMO DE ADESÃO, o IGB obriga-se a repassar para a SEMA/MT todos os dados do sistema descrito acima, cláusula primeira, em até 08 (oito) dias úteis.
CLÁSULA ÓITAVA
8. DAS CONDIÇÕES GERAISDeclaram as partes que o presente TERMO DE ADESÃO não estabelece vínculo trabalhista entre o Município, a SEMA/MT e o IGB, inexistindo qualquer relação de subordinação ou exclusividade, sendo que cada participante responsável pelo recolhimento de todos os encargos sociais e contribuições do seu próprio pessoal.
8.1. A proposta, parecer, justificativa, projeto básico, plano de trabalho, relação de colaboradores e o acordo de cooperação assinados entre o IGB e a SEMA/MT, são partes integrantes deste termo de adesão; 8.2. Será permitida a subcontratação dos serviços descritos no projeto básico, do acordo de colaboração firmado entre o IGB e a SEMA/MT, nos termos do artigo 72 da Lei 8.666/93 e/ou artigo 122 da Lei 14.133/2021.CLÁSULA NONA
9. DO COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃOCláusula Nona: Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria, quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer partes, seja de forma direta ou indireta, quanto ao objeto deste instrumento, ou de outra forma que não relacionada a este, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁSULA DÉCIMA
10. DOS CASOS OMISSOSOs casos omissos relativos à execução deste TERMO DE ADESÃO serão resolvidos de comum acordo entre as partes celebrando-se novo termo aditivo.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11. DO FOROCláusula Décima Primeira: As partes elegem o foro de São José dos Quatro Marcos-MT, desistindo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas a este instrumento. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam este TERMO DE ADESÃO em 03 (três) vias de igual forma e teor.
São José dos Quatro Marcos-MT, 13 de janeiro de 2022.
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JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos
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