Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº. 928/2023

LEI MUNICIPAL Nº. 928/2023

EM 28 DE MARÇO DE 2023

“Autoriza o Poder Executivo, abertura de créditos especial no valor de R$ 6.820.000,00 (Seis Milhões e Oitocentos e Vinte Mil Reais) no orçamento de 2023 e dá outras providências”.

O Senhor Leonardo Faria Zampa, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais especiais no valor de R$ 6.820.000,00 (Seis Milhões e Oitocentos e Vinte Mil Reais) no orçamento de 2023 no seguinte órgão e unidade:

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.001

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Código

Especificação

Valor

25

Energia

6.820.000,00

25.752

Energia elétrica

25.752.0009

ENERGIA ELETRICA E ILUMINACAO PUBLICA DE QUALIDADE

25.752.0009.1099

4.4.90.5.1

Construção de Sistemas de Mini/Microgeração de Energia Solar Fotovoltaica ON-GRID

1.500.00 Recursos Ordinários

Total do Órgão

6.820.000,00

Art. 2º Paracobertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior se fará através de Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) conforme Lei Especifica.

Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração e atualização no PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento Anual vigentes para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º do presente projeto de lei através de decreto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo São Joaquim-MT, aos vinte e oito dias do mês de março de 2023.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal