Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2023.

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 018/2023

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, o MUNICÍPIO

DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,

Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o nº 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu

Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida

Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SESP/PR, CPF nº 546.553.409.59

denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e ANGELA MARIA NOVAIS DE

FRANÇA DE ROSSI, brasileira, maior, portadora do RG nº 1296556-1 SESP/MT e CPF nº

907.910.451-53, residente e domiciliada na Rua Primavera do Leste n° 1882, Vila Izabel, neste Município

de Marcelândia, Mato Grosso, doravante denominada de CONTRATADA, celebram o presente Contrato

individual de Trabalho por Tempo Determinado, a título precário, para atender a necessidade temporária

de excepcional interesse público, nos termos do Edital de Convocação de nº 005/2023 de acordo com

Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021 e homologado pelo Decreto de nº 005/2022 de 05 de janeiro

de 2022, prorrogado pelo Decreto n° 111/2022 de 01 de dezembro de 2022 e demais disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato temporário é celebrado

conforme autoriza a legislação municipal, tendo como finalidade a prestação de serviços no cargo de

Professora Pedagoga, a ser desempenhado junto à Secretaria Municipal de Educação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato visa suprir a necessidade

temporária de excepcional interesse público, e não concede qualquer direito ao contratado, se não os

decorrentes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – A título de contraprestação pelo serviço será

efetuado o pagamento mensal no valor de R$ 3.247,06 (Três mil duzentos e quarenta e sete reais e seis

centavos), correspondente a 30 (trinta) horas semanais, podendo ocorrer variação durante a vigência do

mesmo, variação esta que ficará a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Educação.

PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do valor mencionado no caput desta

Cláusula será efetuado junto com demais Servidores Público do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA prestará o serviço ajustado

com os limites e obrigações impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto dos Servidores

Públicos Municipais do Município de Marcelândia MT, sem que com isso adquira direitos iguais aos

benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção àqueles inerentes ao exercício de

determinada função.

PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver faltas não justificadas por parte da

CONTRATADA, estas serão descontadas no seu pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - Este contrato tem como suporte a legislação

municipal, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, Estatuto dos

Servidores no que forem aplicáveis.

PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se o

CONTRATANTE o direito de descontar da CONTRATADA as importâncias correspondentes aos danos

eventualmente causados por ela, o que fica desde já autorizado.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL

DE MARCELÂNDIA

Rua dos Três Poderes, n° 777, Centro, fone/fax 066 3536 1828/3100

CEP: 78535-000 Marcelândia-MT

E-mail: marcelandia@marcelandia.mt.gov.br

rhmarcelandia@hotmail.com

CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes deste instrumento correrão

por conta, da Dotação Orçamentária, abaixo consignada no Orçamento Programa para o corrente

Exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL CIVIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

CLÁUSULA SEXTA - A vigência do presente contrato é de 02 de março de

2023 até 18 de dezembro de 2023, podendo ser rescindido a qualquer momento, bem como prorrogado

caso houver necessidade, sendo que as obrigações e direitos pactuados no mesmo se extinguirão de pleno

direito, quando da data de seu vencimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato fica sujeito ao Regime de

Previdência Oficial – INSS com os recolhimentos de praxe.

CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o Fórum da Comarca de

Marcelândia - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente

instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.

Marcelândia MT, 02 de março de 2023.

Contratante: Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Contratado: Ângela Maria Novais de França de Rossi

Testemunhas:

Karla Adriana Blanc Enge Ana Paula Tavares da Camara Canguçu

CPF: 005.907.761-18 CPF: 031.269.751.19