Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2023.

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 019/2023

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o nº 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SSP/PR, CPF nº 546.553.409.59 denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e JOELMA DA CRUZ ARAÚJO RODRIGUES, brasileira, maior, portadora do RG nº 1807706-4 SSP/MT e CPF nº 016.128.451-50, residente e domiciliada na Rua Jardim Itaubas n° 331, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, doravante denominada de CONTRATADA, celebram o presente Contrato individual de Trabalho por Tempo Determinado, a título precário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Edital de Convocação de nº 007/2023 de acordo com Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021 e homologado pelo Decreto de nº 005/2022 de 05 de janeiro de 2022, prorrogado pelo Decreto n° 111/2022 de 01 de dezembro de 2022 e demais disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato temporário é celebrado conforme autoriza a legislação municipal, tendo como finalidade a prestação de serviços no cargo de Professora Pedagoga, a ser desempenhado junto à Secretaria Municipal de Educação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato visa suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, e não concede qualquer direito ao contratado, se não os decorrentes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – A título de contraprestação pelo serviço será efetuado o pagamento mensal no valor de R$ 3.247,06 (Três mil duzentos e quarenta e sete reais e seis centavos), correspondente a 30 (trinta) horas semanais, podendo ocorrer variação durante a vigência do mesmo, variação esta que ficará a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Educação.

PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do valor mencionado no caput desta Cláusula será efetuado junto com demais Servidores Público do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA prestará o serviço ajustado com os limites e obrigações impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Marcelândia MT, sem que com isso adquira direitos iguais aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção àqueles inerentes ao exercício de determinada função.

PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver faltas não justificadas por parte da CONTRATADA, estas serão descontadas no seu pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - Este contrato tem como suporte a legislação municipal, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, Estatuto dos Servidores no que forem aplicáveis.

PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se o CONTRATANTE o direito de descontar da CONTRATADA as importâncias correspondentes aos danos eventualmente causados por ela, o que fica desde já autorizado.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL

DE MARCELÂNDIA

Rua dos Três Poderes, n° 777, Centro, fone/fax 066 3536 1828/3100

CEP: 78535-000 Marcelândia-MT

E-mail: marcelandia@marcelandia.mt.gov.br

rhmarcelandia@hotmail.com

CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta, da Dotação Orçamentária, abaixo consignada no Orçamento Programa para o corrente Exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL CIVIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

CLÁUSULA SEXTA - A vigência do presente contrato é de 23 de março de 2023 até 18 de dezembro de 2023, podendo ser rescindido a qualquer momento, bem como prorrogado caso houver necessidade, sendo que as obrigações e direitos pactuados no mesmo se extinguirão de pleno direito, quando da data de seu vencimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato fica sujeito ao Regime de Previdência Oficial – INSS com os recolhimentos de praxe.

CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.

Marcelândia MT, 23 de março de 2023.

Contratante: Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Contratado: Joelma da Cruz Araújo Rodrigues

Testemunhas:

Sandra Borsari Ana Paula Tavares da Camara Canguçu

CPF: 029.829.039.11 CPF: 031.269.751.19