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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO
DO CONTRATO N. º 034/2022
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.869/0001-08, estabelecida à Av. Araguaia, 248 - Bairro Araguaia - Centro, Sra. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, Advogada, portador do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa: GILMAR MOURA DE SOUZA, CNPJ: 18.446.326/0001-02; com sede Avenida Rubens de Mendonça, Hist. (Antigo Av. CPA), 2368, edifício Top Tower, casa 105, Bosque da Saúde, Cuiabá - MT, Cep: 78.050-000. Representado pelo Senhor GILMAR MOURA DE SOUZA, residente e domiciliado à Rua João Pessoa, nº 919, Centro, CEP nº 78.700-082, na cidade de Rondonópolis, Estado Mato Grosso, doravante denominado, simplesmente, de CONTRATADO, tem entre si, justo e contratado o seguinte:
II - Da Fundamentação Legal:
O presente Contrato decorre da Licitação modalidade INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022 e tem sua fundamentação na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pela Prefeita Municipal de São Felix do Araguaia - MT.
III - Do Local e Data:
Lavrado e assinado aos 11 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da Contratante.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL
Este Contrato tem por objetivo a “Contratação do ADVOGADO GILMAR MOURA DE SOUZA, residente e domiciliado à Rua João Pessoa, nº 919, Centro, CEP nº 78.700-082, na cidade de Rondonópolis, Estado Mato Grosso, para prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA no município de São Felix do Araguaia/MT”, nos termos definidos na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO TERMO – ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 034/2022.
2.1 - Fica alterada a cláusula primeira, do contrato 034/2022, no qual haverá a prorrogação contratual para mais 12 meses;
2.2 – Assim o prazo de conclusão da prestação dos serviços se dará até 11 /03/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente aditamento, conforme § único do Art. 61 da lei 8.666/93;
4.2. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.
São Félix do Araguaia - MT, 15 de MARÇO de 2023
_________________________________ PREFEITURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT JANAILZA TAVEIRA LEITE | _________________________________ K3 GILMAR MOURA DE SOUZA |