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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO TÉCNICA DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME.
Art. 1º - Nomear a Comissão Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (PME).
Art. 2º - O monitoramento do PME consistirá na coleta dos indicadores estabelecidos na linha de base, bem como das ações da Secretaria Municipal de Educação que se relacionem ao cumprimento das diretrizes, metas e estratégias previstas.
Parágrafo único: Para fins do disposto no caput deste artigo, entender-se-ão as expressões Indicador: medida, em geral quantitativa, que busca traduzir determinado aspecto da realidade, a fim de subsidiar a formulação, monitoramento e avaliação de políticas e programas;
a) Linha de Base: documento elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, com base em indicadores oficiais.
Art. 3º - Após coleta e análise dos dados, os resultados do monitoramento serão publicados e apresentados aos órgãos e instâncias de controle social, em especial, às instâncias responsáveis pelo monitoramento e avaliação do PME.
Art. 4º - Os resultados do monitoramento do PME deverão ser considerados na (re)formulação e implementação do planejamento anual de programas, projetos e atividades da Secretaria Municipal de Educação, bem como nas atividades de avaliação do referido plano.
Art. 5º - Nomear os seguintes membros para compor a Comissão:
Segmento | Representante | |
1. | Poder Executivo | Silvana Nunes Viana Paiva CPF: 948.924.661-15 |
2. | Universidade Federal do Estado de Mato Grosso - UFMT | Bartolomeu José Ribeiro de Souza CPF: 889.319.433-34 |
3. | Secretaria Municipal de Educação | Westersandison Vieira Velasco CPF: 036.757.821-23 |
4. | Secretaria Municipal de Educação | Daniela Regina Boniatti Desordi CPF: 777.754.730-53 |
5. | Secretaria Municipal de Educação | Rosinéia Barros da Silva CPF: 797225803-10 |
6. | Secretaria Municipal de Educação | Isaías Alves da Costa CPF: 974.685.765-72 |
7. | Secretaria Municipal de Educação | Marilei Aparecida Bahnert CPF: 862.798.071-34 |
8. | Conselho Municipal de Educação - CME | Carla Bressane Mariano CPF: 843.892.571-53 |
9. | Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB | Elizelma Dos Santos Silva CPF: 928.427.711-68 |
10. | Conselho de Alimentação Escolar - CAE | Maria de Fátima Evanete de Lima CPF: 568.618.691-04 |
11. | Poder Legislativo | Marcio Clei Ferreira do Nascimento CPF: 568.577.131-20 |
12. | Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público - SINTEP | Cesar Augusto Guedes CPF: 582.025.280-20 |
13. | Sindicato dos Servidores Públicos de Campo Novo do Parecis- SSPM | Jerusa Pinto Pinheiro CPF: 015.057.627-74 |
14. | Comunidade Escolar – Pais de alunos | Edilaine Mendonca De Paula Machado CPF: 037.350.816-65 |
15. | Gestores Escolares | Salete Sá da Rocha CPF: 446.898.021-49 |
16. | Educação Indígena | Vera Lucia De Freitas CPF: 395.128.196-00 |
17. | Educação Especial | Marileusa Pereira CPF: 708.498.031-87 |
18. | Professores da Rede Pública Municipal de Ensino | Silvia Aparecida Melara CPF: 040.841.559-26 |
19. | Professores da Rede Pública Estadual de Ensino | Jefferson Dias Duarte CPF: 915.556.631-68 |
20. | Escolas Privadas | Luana Ferreira Batista CPF: 034.123.301-32 |
21. | Estudantes – Ensino Médio | Gustavo Bortolini dos Santos CPF: 045.544.141-32 |
22. | Universidades – Ensino Superior | Carla de Fatima Cordeiro CPF: 316.368.518-86 |
23. | Educação do Campo | Maria Edilene Mateus do Nascimento CPF: 886.467.853-00 |
Art. 6° - Compete a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME:
I. Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação e seu contexto; II. Organizar os documentos oficiais e de aprofundamento para consulta da comissão e interessados, tais como: PME e seus anexos; Leis; Portarias; Decretos; Relatórios; Peças Orçamentárias (LOA, LDO, PPA...); Plano de Ações Articuladas – PAR e outros; III. Constituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão as produções das informações para o monitoramento e, posteriormente, os relatórios de avaliação, garantindo fluidez e efetividade ao processo; IV. Organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano, e, continuamente estudar o plano, monitorar as metas e as estratégias; V. Reler o Plano continuamente, relacionando as metas e estratégias de forma cronológica, possibilitando melhor visualização, consulta e controle dos processos de execução. VI. Articular o monitoramento à avaliação para subsidiar a elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário a serem executados, inclusive, em anos vindouros, contemplando as metas do plano de educação; VII. Definir indicadores educacionais para aferir cada meta, sua evolução e seus entraves; VIII. Auxiliar na elaboração de relatórios anuais de monitoramento.
Artigo 7° - O monitoramento será realizado anualmente e a avaliação será realizada de 2 (dois) em 2 (dois) anos.
Art. 8° - A Comissão encaminhará os registros de cada etapa à Secretaria Municipal de Educação para validar o trabalho.
Art. 9° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 661/2022.