Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2023.

​PORTARIA Nº 289, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO TÉCNICA DE

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME.

Art. 1º - Nomear a Comissão Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (PME).

Art. 2º - O monitoramento do PME consistirá na coleta dos indicadores estabelecidos na linha de base, bem como das ações da Secretaria Municipal de Educação que se relacionem ao cumprimento das diretrizes, metas e estratégias previstas.

Parágrafo único: Para fins do disposto no caput deste artigo, entender-se-ão as expressões Indicador: medida, em geral quantitativa, que busca traduzir determinado aspecto da realidade, a fim de subsidiar a formulação, monitoramento e avaliação de políticas e programas;

a) Linha de Base: documento elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, com base em indicadores oficiais.

Art. 3º - Após coleta e análise dos dados, os resultados do monitoramento serão publicados e apresentados aos órgãos e instâncias de controle social, em especial, às instâncias responsáveis pelo monitoramento e avaliação do PME.

Art. 4º - Os resultados do monitoramento do PME deverão ser considerados na (re)formulação e implementação do planejamento anual de programas, projetos e atividades da Secretaria Municipal de Educação, bem como nas atividades de avaliação do referido plano.

Art. 5º - Nomear os seguintes membros para compor a Comissão:

Segmento

Representante

1.

Poder Executivo

Silvana Nunes Viana Paiva

CPF: 948.924.661-15

2.

Universidade Federal do Estado de Mato Grosso - UFMT

Bartolomeu José Ribeiro de Souza

CPF: 889.319.433-34

3.

Secretaria Municipal de Educação

Westersandison Vieira Velasco

CPF: 036.757.821-23

4.

Secretaria Municipal de Educação

Daniela Regina Boniatti Desordi

CPF: 777.754.730-53

5.

Secretaria Municipal de Educação

Rosinéia Barros da Silva

CPF: 797225803-10

6.

Secretaria Municipal de Educação

Isaías Alves da Costa

CPF: 974.685.765-72

7.

Secretaria Municipal de Educação

Marilei Aparecida Bahnert

CPF: 862.798.071-34

8.

Conselho Municipal de Educação - CME

Carla Bressane Mariano

CPF: 843.892.571-53

9.

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

Elizelma Dos Santos Silva

CPF: 928.427.711-68

10.

Conselho de Alimentação Escolar - CAE

Maria de Fátima Evanete de Lima

CPF: 568.618.691-04

11.

Poder Legislativo

Marcio Clei Ferreira do Nascimento

CPF: 568.577.131-20

12.

Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público - SINTEP

Cesar Augusto Guedes

CPF: 582.025.280-20

13.

Sindicato dos Servidores Públicos de Campo Novo do Parecis- SSPM

Jerusa Pinto Pinheiro

CPF: 015.057.627-74

14.

Comunidade Escolar – Pais de alunos

Edilaine Mendonca De Paula Machado

CPF: 037.350.816-65

15.

Gestores Escolares

Salete Sá da Rocha

CPF: 446.898.021-49

16.

Educação Indígena

Vera Lucia De Freitas

CPF: 395.128.196-00

17.

Educação Especial

Marileusa Pereira

CPF: 708.498.031-87

18.

Professores da Rede Pública Municipal de Ensino

Silvia Aparecida Melara

CPF: 040.841.559-26

19.

Professores da Rede Pública Estadual de Ensino

Jefferson Dias Duarte

CPF: 915.556.631-68

20.

Escolas Privadas

Luana Ferreira Batista

CPF: 034.123.301-32

21.

Estudantes – Ensino Médio

Gustavo Bortolini dos Santos

CPF: 045.544.141-32

22.

Universidades – Ensino Superior

Carla de Fatima Cordeiro

CPF: 316.368.518-86

23.

Educação do Campo

Maria Edilene Mateus do Nascimento

CPF: 886.467.853-00

Art. 6° - Compete a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME:

I. Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação e seu contexto; II. Organizar os documentos oficiais e de aprofundamento para consulta da comissão e interessados, tais como: PME e seus anexos; Leis; Portarias; Decretos; Relatórios; Peças Orçamentárias (LOA, LDO, PPA...); Plano de Ações Articuladas – PAR e outros; III. Constituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão as produções das informações para o monitoramento e, posteriormente, os relatórios de avaliação, garantindo fluidez e efetividade ao processo; IV. Organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano, e, continuamente estudar o plano, monitorar as metas e as estratégias; V. Reler o Plano continuamente, relacionando as metas e estratégias de forma cronológica, possibilitando melhor visualização, consulta e controle dos processos de execução. VI. Articular o monitoramento à avaliação para subsidiar a elaboração dos instrumentos de planejamento orçamentário a serem executados, inclusive, em anos vindouros, contemplando as metas do plano de educação; VII. Definir indicadores educacionais para aferir cada meta, sua evolução e seus entraves; VIII. Auxiliar na elaboração de relatórios anuais de monitoramento.

Artigo 7° - O monitoramento será realizado anualmente e a avaliação será realizada de 2 (dois) em 2 (dois) anos.

Art. 8° - A Comissão encaminhará os registros de cada etapa à Secretaria Municipal de Educação para validar o trabalho.

Art. 9° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 661/2022.