Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2023.

ASSUNTO: 3° NOTIFICAÇÃO

Barão de Melgaço - MT, 28 de março de 2023.

DE: SETOR DE ENGENHARIA PARA: KG ENGENHARIA

ASSUNTO: 3° NOTIFICAÇÃO

Pessoa Jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.563/0001-69, com sede na Rua Augusto Leverger, nº 2022, Bairro Centro, Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela Sr (a). Prefeita Municipal – Margareth Gonçalves da Silva, brasileira, casada, portadora do RG n.º 0776021 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º 523.201.621-00, residente e domiciliado na cidade de Barão de Melgaço/MT e pelo Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal, Sr. Denner Brandão Gonçalves, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2096162-6 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 054.407.841-10, NOTIFICAa EMPRESA KG ENGENHARIA, inscrita no CNPJ:

35.524.143/0001-87, localizada na Rua D, n°02, Cohab Santa Teresa, Poconé-MT, CEP: 78175-000, na pessoa de seu representante legal SR. KAIQUE GOMES DA SILVA, para que se manifeste no prazo de 48h úteis sobre a data de retomada da reforma da creche esmaelita, resultante da licitação modalidade convite nº 004/2022.

Fato: Após varias vistoria feito in loco pelo presente fiscal no ambiente da obra, constatou que a mesma encontra-se sem avanços, sendo assim não seguindo o cronograma oficial firmado entre as partes e com uma inregularidade na execução do serviço contratado.

01- A empresa contratada não tem fundamento para paralização da obra, justamente pelo fato dos pagamentos já terem cido feitos. 02- A janela instalada não está de acordo com a janela da planilha licitada, sendo assim será feito supressão. 03- Em ambas as obras o percentual pago equivale a 100% dos serviços contratados. 04- Se por ventura a KG engenharia não tenha interesse em realizar a retomada da obra, solicito que oficialize junto a prefeitura desistencia do contrato firmado entre ambas as partes. 05- Não será aceito aditivo de prazo para continuação do objeto contratado.

O não cumprimento desta notificação no prazo proposto possibilitará ao municipio demais providencias que o caso requer nas esferas competentes de atuação do poder público, estarei a disposição para eventuais esclarecimento que se fizerem necessario.

Atenciosamente,

Denner Brandão Gonçalves

Eng. Civil – Fiscal de obras