Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2023.

​DECRETO N°. 039/GP/2023 DE 29 DE MARÇO DE 2023.

DECRETO N°. 039/GP/2023 DE 29 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL PARA ASSISTIR E SUBSIDIAR O GESTOR DO CONTRATO INDICADO NA EPÍGRAFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso II e XI da Lei Orgânica do Município de Colniza e com fundamento artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 bem como no Decreto Municipal nº 019/GP/2023, RESOLVE:

Art. 1º - Designar os seguintes servidores para atuarem como Fiscais de Contrato nos termos da Lei nº. 14.133/2021 e do Decreto nº. 019/GP/2023 de 14 de fevereiro de 2023:

a) Gabinete do Prefeito:

Titular: Rildo Santos Modesto

Matricula nº. 2941-1

Suplente: Conceição Cameran Kopp

Matricula nº. 6317-9

b) Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral:

Titular: Pamela Pereira de Souza

Matrícula nº. 8416-2

Suplente: Leandro Lauvers Alves

Matrícula nº. 7737-3

c) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Juventude:

Titular: Ceres Regina Bahls Kava

Matrícula nº. 494-2

Suplente: Roselaine Cardoso Daniel

Matrícula nº. 3039-3

Titular: Reginaldo Rocha de Oliveira

Matricula nº. 2915-4

Suplente: Dandara dos Santos Cordeiro

Matricula nº. 8369-1

d) Secretaria Municipal de Finanças:

Titular: Vanderson Rodrigues Pego

Matrícula nº. 3472-1

Suplente: Bruna Joele Telles Valdivino

Matrícula nº. 7730-3

e) Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Paulo Enrique Andrade da Silva

Matricula nº. 6698-1

Suplente: Renan Felippe Barbosa Oliveira

Matricula nº. 8320-1

f) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:

Titular: Acir Jose de Campos

Matricula nº. 5-1

Suplente: Edenise da Silva Correa

Matricula nº. 4976-2

Suplente: Lomanto Junior Bonetto da Silva

Matricula nº. 2088-2

g) Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego; Cidadania e Assistência Social:

Titular: Eliana Bezerra da Silva

Matrícula nº. 7517-4

Suplente: Eliete Souza Oliveira

Matricula nº. 6565-14

h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:

Titular: Reginaldo da Silva Gonçalves

Matrícula nº. 2908-3

Suplente: Camila de Moura

Matrícula nº. 7264-1

i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:

Titular: Levi Gomes

Matrícula nº. 2053-3

j) Secretaria Municipal de Infra-Estrutura:

Titular: Josivan Joaquim da Silva

Matricula nº. 4562-2

Suplente: Claudio Ferreira Marinho

Matricula nº. 580-2

Suplente: Jose Reginaldo Alves da Guia

Matricula nº. 7722-1

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Titular: Luterio dos Santos Leopoldino

Matricula nº. 7202-17

Art.2º - Os Fiscais de Contrato acima designados representarão as Secretarias perante as atas/contratados e zelarão pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas no Decreto Municipal nº 019/GP/2023, devendo ainda:

I - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme o disposto nos § 1º do art. 177 da Lei nº 14.133/2021;

II - conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

III - comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

IV - exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

V - comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;

VI - recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

VII - Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

a) O recebimento provisório ficará a cargo do Fiscal e o recebimento definitivo, a cargo do Gestor do contrato ou da Comissão designada pela autoridade competente;

b) Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos no contrato ou em regulamento, se houver, nos termos do § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133 de 2021.

VIII - analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

IX - encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

X - comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

XI - fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

XII - verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

XIII - exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;

XIV - cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências;

XV - Sempre que entender necessário, poderá solicitar auxílio da assessoria jurídica, do controle interno e da área técnica de engenharia e de informática, além de ter assegurado pleno acesso aos setores contábil e financeiro e demais repartições administrativas na realização de seus trabalhos;

XVI - zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras;

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº. 033/GP/2023 e demais disposições em contrário.

Registra-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT 29 de março de 2023.

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 29 de março de 2023.

_________________________

Silvia R.M. da Conceição

Agente Administrativo

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal