Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2023.

PORTARIA N.º 002/2023

“Dispõe sobre a revisão do benefício de Aposentadoria por Invalidez, conforme Emenda Constitucional nº 70/2012, a servidora inativa Sra. PAULINA FRANCISCA ROSA.”

O Prefeito do Município de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando os termos dos Arts. 1º a 3º, da Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, que acrescenta art. 6º-A a Emenda Constitucional nº 41 de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional, art. 12, inciso I e art. 14 da Lei nº 579 de 25/06/2004, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do município de Juruena/MT, art. 115 da lei Municipal nº 496/2002, que dispõe sobre o Estatuto do servidor público do município, Anexo I-B e II-B, da Lei Municipal nº769/2009, que atualiza o valor do vencimento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos;

Resolve:

Art. 1º Conceder a Revisão do Benefício de Aposentadoria por Invalidez, a Sra. PAULINA FRANCISCA ROSA, portadora da cédula de identidade n.º 111.090.399-5 - SESP/PR e inscrita no CPF sob nº: 907.997.981-34, servidora pública inativa, Aposentada por Invalidez, no cargo de Auxiliar de Serviços Internos, Classe ‘’B”, Padrão “I”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, com proventos Integrais e com direito a paridade, conforme processo administrativo do PREVI-JURUENA n.º 2023.03.00002R1, a partir de 30/03/2012 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Juruena/MT, 29 de março de 2023

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal