Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2023.

​Lei Municipal nº 1.455/2023, de 23 de Março de 2023

Dispõe sobre autorização para o executivo municipal abrir crédito adicional especial por anulação total ou parcial de dotação no orçamento programa do município de Juscimeira-MT para o exercício de 2023, e dá outras providencias”

MOISÉS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58º. da Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o poder executivo municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente até o limite de R$ 8.300.000,00 (Oito milhões e trezentos mil reais), conforme disposto no artigo 43º. da Lei Federal 4.320/64, para criação das ações:

20258 – Atividade a Cargo de Termos e Parcerias – Funcional Programática – 02.001.04.122.0002.20258 – 3.3.90.00.00.00 – Fonte: 1.500.0000000 – Recursos Ordinários

20259 – Atividade a Cargo de Termos e Parcerias – Funcional Programática – 10.001.20.606.0017.20259 – 3.3.90.00.00.00 – Fonte: 1.500.0000000 – Recursos Ordinários

20260 – Atividade a Cargo de Termos e Parcerias – Funcional Programática – 07.001.12.361.0005.20260 – 3.3.90.00.00.00 – Fonte: 1.500.1001000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação

20261 – Atividade a Cargo de Termos e Parcerias – Funcional Programática – 08.002.08.244.0032.20261 – 3.3.90.00.00.00 – Fonte: 1.500.0000000 – Recursos Ordinários

20262 – Atividade a Cargo de Termos e Parcerias – Funcional Programática – 05.002.10.122.0002.20262 – 3.3.90.00.00.00 – Fonte: 1.500.1002000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde

Art. 2º. Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos da anulação total ou parcial de dotação, conforme disposto no artigo 43º. da Lei Federal 4.320/64 das seguintes dotações orçamentárias:

Funcional Programática:

02.001.04.122.0002.20004

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.0000000

R$ 7.230,00

03.001.04.122.0002.20006

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.0000000

R$ 51.220,00

04.001.04.123.0003.20010

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.0000000

R$ 51.400,00

06.001.04.451.0007.20033

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.0000000

R$ 233.500,00

09.001.23.695.0031.20063

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.0000000

R$ 1.000,00

11.001.14.813.0010.20242

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.0000000

R$ 24.600,00

02.001.04.122.0002.20004

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.0000000

R$ 530.000,00

03.001.04.122.0002.20006

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.0000000

R$ 240.000,00

04.001.04.123.0003.20010

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.0000000

R$ 112.000,00

06.001.04.451.0007.20033

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.0000000

R$ 302.000,00

09.001.23.695.0031.20063

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.0000000

R$ 81.000,00

11.001.14.813.0010.20242

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.0000000

R$ 110.000,00

12.001.17.605.0021.20091

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.0000000

R$ 135.000,00

10.001.20.606.0017.20029

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.0000000

R$ 40.000,00

10.001.20.606.0017.20029

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.0000000

R$ 121.000,00

05.002.10.122.0002.20043

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.1002000

R$ 55.000,00

05.002.10.301.0022.20041

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.1002000

R$ 813.000,00

05.002.10.301.0022.20042

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.1002000

R$ 35.000,00

05.002.10.302.0023.20154

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.1002000

R$ 110.000,00

05.002.10.302.0023.20196

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.1002000

R$ 30.000,00

05.002.10.302.0023.20218

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.1002000

R$ 2.000,00

05.002.10.303.0024.20051

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.1002000

R$ 1.000,00

05.002.10.122.0002.20043

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.1002000

R$ 1.300.000,00

05.002.10.122.0002.20239

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.1002000

R$ 33.000,00

05.002.10.301.0022.20041

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.1002000

R$ 86.000,00

05.002.10.301.0022.20042

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.1002000

R$ 2.000,00

05.002.10.302.0023.20154

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.1002000

R$ 7.000,00

05.002.10.302.0023.20196

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.1002000

R$ 1.000,00

05.002.10.303.0024.20051

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.1002000

R$ 36.000,00

05.002.10.304.0027.20052

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.1002000

R$ 26.000,00

05.002.10.305.0026.20197

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.1002000

R$ 21.000,00

05.002.10.302.0023.20218

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.1002000

R$ 1.000,00

05.002.10.302.0023.20195

– 3.3.50.00.00.00 –

1.500.1002000

R$ 1.186.000,00

07.001.12.361.0005.20016

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.1001000

R$ 135.000,00

07.001.12.361.0005.20209

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.1001000

R$ 139.000,00

07.001.12.364.0015.20084

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.1001000

R$ 42.000,00

07.001.12.365.0006.20019

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.1001000

R$ 250.000,00

07.002.12.361.0035.20023

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.1001000

R$ 15.000,00

07.001.12.361.0005.20016

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.1001000

R$ 216.000,00

07.001.12.361.0005.20209

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.1001000

R$ 291.000,00

07.001.12.365.0006.20019

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.1001000

R$ 1.044.000,00

07.001.12.361.0005.20172

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.1001000

R$ 50.000,00

07.001.12.361.0005.10025

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.1001000

R$ 10.000,00

07.001.12.361.0005.20016

– 4.4.90.00.00.00 –

1.500.1001000

R$ 25.000,00

07.001.12.365.0006.20019

– 4.4.90.00.00.00 –

1.500.1001000

R$ 30.000,00

08.001.08.333.0030.20168

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.0000000

R$ 13.000,00

08.002.08.244.0032.20056

– 3.3.90.00.00.00 –

1.500.0000000

R$ 48.000,00

08.001.08.243.0029.20054

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.0000000

R$ 51.000,00

08.002.08.244.0032.20056

– 3.1.90.00.00.00 –

1.500.0000000

R$ 179.000,00

Art. 3º. As alterações desta Lei, aplica-se à Lei no.1393/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentaria para o Exercício de 2023 e Lei no.1323/2021 – PPA - Plano Plurianual 2022-2025, alterando o Anexo de Prioridades para o exercício de 2023.

Art.4º- O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder, mediante Lei Municipal especifica, abertura de créditos orçamentários adicionais suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) desta Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juscimeira – MT, 23 de Março de 2023.

Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

MOISÉS DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Juscimeira – MT