Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2023.

DECRETO LEGISLATIVO 014 2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2023

Dispõe sobre a apreciação do PARECER nº 186/2022 - PP, exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e julgamento das CONTAS da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia – MT, exercício 2021.

CONSIDERANDO, que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso exarou o PARECER nº 186/2022 - TP, Processo nº 41.160-4/2021 TCE-MT, FAVORÁVEL à aprovação das CONTAS da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, exercício de 2021, gestão do Prefeito Municipal ADELCINO FRANCISCO LOPO;

CONSIDERANDO, que a Comissão Permanente de ECONOMIA E FINANÇAS, apresentou seu PARECER FAVORÁVEL à APROVAÇÃO das CONTAS, indo de encontro ao TCE/MT;

CONSIDERANDO, que na apreciação do PARECER e MÉRITO da matéria, na Sessão Ordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 27/03/2023, o PLENÁRIO, com base no Art. 210, inciso II e III da Constituição Estadual, Artigo 34, VII, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Pontal do Araguaia e, ainda de acordo com o Artigo 192 do Regimento Interno desta Casa de Leis, na votação do PARECER e MÉRITO, MANTEVE A APROVAÇÃO em conformidade ao PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, da gestão do Prefeito Municipal ADELCINO FRANCISCO LOPO, sendo SETE (07) votos SIM e 03 (três) AUSÊNCIAS, em VOTAÇÃO SECRETA, conforme determina o Regimento Interno da Casa;

A Mesa da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário APROVOU e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Ficam APROVADAS as contas da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Sr. ADELCINO FRANCISCO LOPO, referentes ao exercício de 2021.

Art. 2º - Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º - Comunique-se ao Prefeito Municipal, Sr. ADELCINO FRANCISCO LOPO.

Art. 4º - Dê-se ciência ao Plenário desta Câmara Municipal.

Art. 5º - Publique-se.

Art. 6º - Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pontal do Araguaia-MT, em 27 de março de 2.023.

Ver. JOSÉ MARQUES F. DE SOUZA Verª. WILSA SOUSA I. LACERDA PRESIDENTE 1ª SECRETÁRIA