Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2023.

PORTARIA Nº 101/2023

Dispõe sobre a nomeação de servidores para as Funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.

CONSIDERANDO que a LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 ainda será revogada a partir da data de 1º de Abril de 2023;

CONSIDERANDO que em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro, conforme consta na Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 7º, § 5º;

CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 1.217/2023, deste Poder Legislativo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear, os servidores abaixo relacionados desta Casa Legislativa, nos termos da LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 e do DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, bem como nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas respectivas alterações, para comporem as Funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Cáceres:

FUNÇÃO

SERVIDOR

PREGOEIRO

CHARLES FINNEY DALBEM BARBOSA

EQUIPE DE APOIO

ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA

EQUIPE DE APOIO

VALDIRA CARVALHO DE OLIVEIRA

Art. 2º Caberá ao pregoeiro, em especial:

I - conduzir a sessão pública;

II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;

V - verificar e julgar as condições de habilitação;

VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

VIII - indicar o vencedor do certame;

IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.

Art. 3º Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.

Art. 4º Cabe ao advogado deste Poder Legislativo, assessorar, orientar, emitir os pareceres necessários junto aos processos de licitação, bem como responder qualquer outra solicitação da Comissão Permanente de Pregão, inerentes ao departamento ou setor.

Art. 5º O membro da equipe de apoio, conforme a ordem estabelecida no Art. 1º desta Portaria, substituirá o pregoeiro oficial em caso de férias, licença ou afastamento e fará jus ao adicional de função de pregoeiro oficial da comissão permanente de pregão.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas a PORTARIA Nº 017/2023 e a PORTARIA Nº 094/2023.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de março de 2023.

LUIZ LAUDO PAZ LANDIM

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres

MARCOS EDUARDO RIBEIRO

1º Secretário da Câmara Municipal de Cáceres