Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2023.

CONTRATOS MARÇO/2023

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº195/2023

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. DIVINA DOS SANTOS CARVALHO, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 1215230- SSP/MT, e CPF nº 983.202.381-53, residente e domiciliada na Rua das Margaridas, n°422 N – Portal das Flores, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Professor Nível Superior/Pedagogia, na qualidade de servidor temporário regido Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018, Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019 e Lei Municipal n°2.975/2022, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Presidente Costa e Silva, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 01/03/2023 a 20/12/2023, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 4.973,11 (quatro mil setecentos três mil e onze centavos) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2023 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.05

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

08.05.02

Setor de Ensino Fundamental

2306 -310

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Ensino Fundamental

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT, 01 de Março de 2023

VALDINEI HOLANDA MORAES DIVINA DOS SANTOS CARVALHO

Prefeito Municipal Interino Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Fabiana Fatima Pereira Flavia Bonfim da Silva

CPF nº 005.338.881-07 CPF nº 008.326.841-39

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº196/2023

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. RISOLENE MIGUEL DA SILVA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 36592005 SSP/MT, e CPF nº 049.416.795-55, residente e domiciliada na Rua Gramado, n°388 N – Porto Seguro, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Apoio Administrativo Educacional Infraestrutura ou Nutrição, na qualidade de servidor temporário regido Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018, Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019 e Lei Municipal n°2.975/2022, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Maria das Graças Calmon Requena, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 01/03/2023 a 20/12/2023, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2023 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.05

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

08.05.02

Setor de Ensino Fundamental

2306 -310

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Ensino Fundamental

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 01 de Março de 2023

VALDINEI HOLANDA MORAES RISOLENE MIGUEL DA SILVA

Prefeito Municipal Interino Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Fabiana Fatima Pereira Flavia Bonfim da Silva

CPF nº 005.338.881-07 CPF nº 008.326.841-39

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº197/2023

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. MARIA EDIRLENE DE ALMEIDA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 53554951-9- SSP/MT, e CPF nº 026.273.959-39, residente e domiciliada na Rua Chico Mendes, n°274 N – Porto Seguro, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Professor Nível Superior/Pedagogia, na qualidade de servidor temporário regido Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018, Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019 e Lei Municipal n°2.975/2022, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Maria das Graças Calmon Requena, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 02/03/2023 a 20/12/2023, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 4.973,11 (quatro mil setecentos três mil e onze centavos) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2023 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.05

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

08.05.02

Setor de Ensino Fundamental

2306 -310

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Ensino Fundamental

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT, 02 de Março de 2023

VALDINEI HOLANDA MORAES MARIA EDIRLENE DE ALMEIDA

Prefeito Municipal Interino Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Fabiana Fatima Pereira Flavia Bonfim da Silva

CPF nº 005.338.881-07 CPF nº 008.326.841-39

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº199/2023

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. IRANI SOARES MARTINS DE SOUZA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 112611 SESDC/RO e CPF nº 020.561.371-35, residente e domiciliada na Rua Porto Velho, n°1200 E – Residencial Bandeirantes, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Professor Nível Superior/Pedagogia na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018, Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019 e Lei Municipal n°2.975/2022, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Maria das Graças Calmon Requena, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 06/03/2023 a 20/12/2023, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 4.973,11 (quatro mil novecentos e setenta três reais e onze centavos) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2023 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.05

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

08.05.02

Setor de Ensino Fundamental

2306 -310

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Ensino Fundamental

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 06 de Março de 2023

VALDINEI HOLANDA MORAES IRANI SOARES MARTINS DE SOUZA

Prefeito Municipal Interino Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Fabiana Fatima Pereira Flavia Bonfim da Silva

CPF nº 005.338.881-07 CPF nº 008.326.841-39

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº200/2023

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. VALDIZA ALENCAR ARAUJO MARTINS, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 179674 PTC/AP e CPF nº 798.738.522-20, residente e domiciliada na Avenida Dona Nilza, n°257 – Jardim Boa Vista, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Professor Nível Superior/Pedagogia na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018, Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019 e Lei Municipal n°2.975/2022, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Presidente Costa e Silva, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 06/03/2023 a 20/12/2023, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 4.973,11 (quatro mil novecentos e setenta três reais e onze centavos) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2023 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.06

Divisão de Educação Infantil

08.06.06

Setor de Educação Infantil – FUNDEB/Pre-Escola

2333 -392

Acesso/Permanência a Educ. Básica- 70% FUNDEB/Pre-Escola

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 06 de Março de 2023

VALDINEI HOLANDA MORAES VALDIZA ALENCAR ARAUJO MARTINS

Prefeito Municipal Interino Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Fabiana Fatima Pereira Flavia Bonfim da Silva

CPF nº 005.338.881-07 CPF nº 008.326.841-39

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 201/2023

Contrato de Trabalho por prazo determinado que firmam, de um a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Interino Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado a Srª. KAWANNY KEROLLYN DE PAULA ARAUJO RODRIGUES, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 2841676-7 SSP/MT, e CPF nº 060.563.661-38, residente e domiciliada na Linha Barbosinha – Zona Rural, nesta cidade de JUARA-MT, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de ESPECIALISTA SAUDE/FISIOTERAPEUTA, na qualidade de servidor temporário regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Juara, Lei Municipal nº2552/2015 e Lei Municipal n°2.914/2021, que dispõe sobre contratação temporária;

1.2 - Os serviços serão prestados no CENTRO DE REABILITAÇÃO – CER, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Saúde;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações do contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 07/03/2023 a 31/12/2023, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias;

2.2 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso do contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público.

2.3 – O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública municipal no caso haja interesse de servidores efetivos estabilizados terem interesse em remoção para aquela localidade, cabendo a autorização se expedida pela Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 4.855,82 (quatro mil oitocentos e cinquenta cinco reais e oitenta dois centavos) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo se paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o caso e necessidade do serviço;

4.2 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria Municipal de Saúde;

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em LEI a favor da Previdência Social (RGPS) e do Imposto de Renda retido na fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica;

09

Secretaria Municipal de Saúde

09.03

09.03.06

2372

Departamento de Gestão Administrativa

Divisão Descentralizada de Reabilitação

Ampliação, Acesso e Melhorias – MAC – Desc. Reabilitação

583

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos ao Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores;

7.1.1 - São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretária Municipal de Saúde.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT, 07 de Março de 2023

VALDINEI HOLANDA MORAES KAWANNY KEROLLYN DE PAULA ARAUJO RODRIGUES

Prefeito Municipal Interino Contratada

Márcia Regina Fernandes de Araujo

Secretária Municipal de Administração

Testemunhas:

Fabiana Fatima Pereira Flavia Bonfim da Silva

CPF nº 005.338.881-07 CPF nº 008.326.841-39

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº202/2023

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. ELYANA ROSA DE OLIVEIRA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 2111307-6 SSP/MT, e CPF nº 014.099.361-47, residente e domiciliada na Rua 4, n°543 W– Santa Cruz, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Apoio Administrativo Educacional Infraestrutura ou Nutrição, na qualidade de servidor temporário regido Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018, Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019 e Lei Municipal n°2.975/2022, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Creche Municipal Madre Paulina, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 07/03/2023 a 20/12/2023, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2023 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.06

Divisão de Educação Infantil

08.06.03

Setor de Educação Infantil/CRECHE

2307 -353

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Educ. Inf. Creche

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 07 de Março de 2023

VALDINEI HOLANDA MORAES ELYANA ROSA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal Interino Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Fabiana Fatima Pereira Flavia Bonfim da Silva

CPF nº 005.338.881-07 CPF nº 008.326.841-39

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº203/2023

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. ANGELA CRISTINA GONÇALVES, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 2467021-9 SSP/MT, e CPF nº 049.995.571-42, residente e domiciliada na Avenida Brasil, n°152 N – Jardim America, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Apoio Administrativo Educacional Auxiliar de Professor, na qualidade de servidor temporário regido Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018, Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019 e Lei Municipal n°2.975/2022, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Creche Municipal Thayna Gabrielly Oliveira Morais, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 07/03/2023 a 20/12/2023, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2023 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.06

Divisão de Educação Infantil

08.06.03

Setor de Educação Infantil/CRECHE

2307 -353

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Educ. Inf. Creche

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 07 de Março de 2023

VALDINEI HOLANDA MORAES ANGELA CRISTINA GONÇALVES

Prefeito Municipal Interino Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Fabiana Fatima Pereira Flavia Bonfim da Silva

CPF nº 005.338.881-07 CPF nº 008.326.841-39

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº204/2023

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. LETICIA DAHIANE BERTON OLIVEIRA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 2301600-0 SSP/MT e CPF nº 041.765.931-80, residente e domiciliada na Rua Osvaldo Cruz, n°310 N – São João, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Professor Nível Superior/Pedagogia na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018, Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019 e Lei Municipal n°2.975/2022, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Cantinho Magico, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 08/03/2023 a 20/12/2023, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 4.973,11 (quatro mil novecentos e setenta três reais e onze centavos) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2023 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.06

Divisão de Educação Infantil

08.06.03

Setor de Educação Infantil/CRECHE

2307 -353

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Educ. Inf. Creche

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 08 de Março de 2023

VALDINEI HOLANDA MORAES LETICIA DAHIANE BERTON OLIVEIRA

Prefeito Municipal Interino Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Fabiana Fatima Pereira Flavia Bonfim da Silva

CPF nº 005.338.881-07 CPF nº 008.326.841-39

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº205/2023

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sr. REGINALDO DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da cédula de Identidade nº 1594249-0 SSP/MT e CPF nº 009.609.231-95, residente e domiciliada na Rua Claudio Rodrigues Barbosa, s/n° –Jardim São Gabriel, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADO na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Professor Nível Superior/Pedagogia na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018, Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019 e Lei Municipal n°2.975/2022, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Rui Barbosa – Anexo Cecilia Castro Barbosa, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 08/03/2023 a 20/12/2023, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 4.973,11 (quatro mil novecentos e setenta três reais e onze centavos) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2023 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.06

Divisão de Educação Infantil

08.06.04

Setor de Educação Infantil/Pre-Escola

2308 -367

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Educ. Inf. Pre Escola

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 08 de Março de 2023

VALDINEI HOLANDA MORAES REGINALDO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal Interino Contratado

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Fabiana Fatima Pereira Flavia Bonfim da Silva

CPF nº 005.338.881-07 CPF nº 008.326.841-39

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº208/2023

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. REJANE FIGUEIREDO, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 1546379-6 SSP/MT e CPF nº 016.385.911-64, residente e domiciliada na Rua Professor Dorival, n°355 W – Santa Cruz, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Professor Nível Superior/Pedagogia na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018, Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019 e Lei Municipal n°2.975/2022, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Rui Barbosa, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 10/03/2023 a 20/12/2023, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 4.973,11 (quatro mil novecentos e setenta três reais e onze centavos) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2023 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.05

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

08.05.02

Setor de Ensino Fundamental

2306 -310

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Ensino Fundamental

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 06 de Março de 2023

VALDINEI HOLANDA MORAES REJANE FIGUEIREDO

Prefeito Municipal Interino Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Fabiana Fatima Pereira Flavia Bonfim da Silva

CPF nº 005.338.881-07 CPF nº 008.326.841-39

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº209/2023

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. ANNY CAROLINE BELLEZE, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 25766219-2 SSP/MT e CPF nº 054.011.541-00, residente e domiciliada na Sitio Flor de Ipê, Marco Azul – Linha II – Zona Rural, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Professor Nível Superior/Pedagogia na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018, Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019 e Lei Municipal n°2.975/2022, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Tancredo Neves, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 13/03/2023 a 20/12/2023, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 4.973,11 (quatro mil novecentos e setenta três reais e onze centavos) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2023 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.05

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

08.05.02

Setor de Ensino Fundamental

2306 -310

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Ensino Fundamental

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 13 de Março de 2023

VALDINEI HOLANDA MORAES ANNY CAROLINE BELLEZE

Prefeito Municipal Interino Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Fabiana Fatima Pereira Flavia Bonfim da Silva

CPF nº 005.338.881-07 CPF nº 008.326.841-39

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº210/2023

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. RITA DE CASSIA BISCA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 8535693-3 SSP/MT e CPF nº 045.194.689-81, residente e domiciliada na Rua Marilia, n°2086 S – Parque Alvorada, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Professor Nível Superior/Pedagogia na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018, Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019 e Lei Municipal n°2.975/2022, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Marai das Graças Calmon Requena, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 13/03/2023 a 20/12/2023, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 4.973,11 (quatro mil novecentos e setenta três reais e onze centavos) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2023 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.05

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

08.05.02

Setor de Ensino Fundamental

2306 -310

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Ensino Fundamental

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 13 de Março de 2023

VALDINEI HOLANDA MORAES RITA DE CASSIA BISCA

Prefeito Municipal Interino Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Fabiana Fatima Pereira Flavia Bonfim da Silva

CPF nº 005.338.881-07 CPF nº 008.326.841-39

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº211/2023

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. ANDRESSA FRANCIELE DE SOUZA LIMA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 2542016-0 SSP/MT e CPF nº 053.562.771-80, residente e domiciliada na Rua Sergio Buarque de Holanda – Jardim Ubirajara, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Professor Nível Superior/Pedagogia na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018, Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019 e Lei Municipal n°2.975/2022, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Creche Municipal Madre Paulina, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 15/03/2023 a 20/12/2023, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 4.973,11 (quatro mil novecentos e setenta três reais e onze centavos) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2023 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.06

Divisão de Educação Infantil

08.06.03

Setor de Educação Infantil/CRECHE

2307 -353

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Educ. Inf. Creche

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 15 de Março de 2023

VALDINEI HOLANDA MORAES ANDRESSA FRANCIELE DE SOUZA LIMA

Prefeito Municipal Interino Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Fabiana Fatima Pereira Flavia Bonfim da Silva

CPF nº 005.338.881-07 CPF nº 008.326.841-39

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº212/2023

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. LUANA EZIDIO BENTO DA SILVA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 3070378-6 SSP/MT, e CPF nº 083.762.431-28, residente e domiciliada na Rua Cuiabá, n°228 W – Centro, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Apoio Administrativo Educacional Auxiliar de Professor, na qualidade de servidor temporário regido Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018, Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019 e Lei Municipal n°2.975/2022, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Presidente Costa e Silva, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 17/03/2023 a 20/12/2023, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2023 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.06

Divisão de Educação Infantil

08.06.04

Setor de Educação Infantil/Pre-Escola

2308 -367

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Educ. Inf. Pre Escola

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 17 de Março de 2023

VALDINEI HOLANDA MORAES LUANA EZIDIO BENTO DA SILVA

Prefeito Municipal Interino Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Fabiana Fatima Pereira Flavia Bonfim da Silva

CPF nº 005.338.881-07 CPF nº 008.326.841-39

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº213/2023

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. NAIANI BELARMINO FREITAS, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 2993725-6 SSP/MT, e CPF nº 070.307.291-96, residente e domiciliada na Rua 07, n°127 W – Santa Cruz, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Apoio Administrativo Educacional Auxiliar de Professor, na qualidade de servidor temporário regido Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018, Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019 e Lei Municipal n°2.975/2022, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Creche Municipal Inácio Luiz do Nascimento, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 20/03/2023 a 20/12/2023, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2023 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.06

Divisão de Educação Infantil

08.06.03

Setor de Educação Infantil/CRECHE

2307 -353

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Educ. Inf. Creche

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 20 de Março de 2023

VALDINEI HOLANDA MORAES NAIANI BELARMNO FREITAS

Prefeito Municipal Interino Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Fabiana Fatima Pereira Flavia Bonfim da Silva

CPF nº 005.338.881-07 CPF nº 008.326.841-39

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº214/2023

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. CLEONICE DA SILVA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 1786630-8 SSP/MT, e CPF nº 016.700.361-54, residente e domiciliada na Rua da Hortênsias, n°287 N –Portal das Flores, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Apoio Administrativo Educacional Auxiliar de Professor, na qualidade de servidor temporário regido Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018, Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019 e Lei Municipal n°2.975/2022, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Creche Municipal Inácio Luiz do Nascimento, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 20/03/2023 a 20/12/2023, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2023 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.06

Divisão de Educação Infantil

08.06.03

Setor de Educação Infantil/CRECHE

2307 -353

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Educ. Inf. Creche

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 20 de Março de 2023

VALDINEI HOLANDA MORAES CLEONICE DA SILVA

Prefeito Municipal Interino Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Fabiana Fatima Pereira Flavia Bonfim da Silva

CPF nº 005.338.881-07 CPF nº 008.326.841-39

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº215/2023

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. LAIS NARA COSTA DA SILVA, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 23337032-7 SSP/MT e CPF nº 049.781.131-64, residente e domiciliada na Rua Guatemala, n°307 N – Jardim América, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Professor Nível Superior/Pedagogia na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018, Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019 e Lei Municipal n°2.975/2022, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Rui Barbosa, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 20/03/2023 a 20/12/2023, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 4.973,11 (quatro mil novecentos e setenta três reais e onze centavos) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2023 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.05

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

08.05.02

Setor de Ensino Fundamental

2306 -310

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Ensino Fundamental

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 20 de Março de 2023

VALDINEI HOLANDA MORAES LAIS NARA COSTA DA SILVA

Prefeito Municipal Interino Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Fabiana Fatima Pereira Flavia Bonfim da Silva

CPF nº 005.338.881-07 CPF nº 008.326.841-39

CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº216/2023

Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado a Prefeitura Municipal de Juara, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita no CGC sob o nº 15.072.663/0001-99, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sra. LURDES SOARES CONTINI, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 19211384 SSP/MT e CPF nº 029.288.311-00, residente e domiciliada na Rua Brasil – Distrito Paranorte, Zona Rural, na cidade de Juara, a seguir chamada de CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na função de Professor Nível Superior/Pedagogia na qualidade de servidor temporário regido pela Lei Municipal 2.720 de 14/11/2018, Lei Municipal nº 2.807 de 16/12/2019 e Lei Municipal n°2.975/2022, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público;

1.2 - Os serviços serão prestados na Escola Municipal Francisco Sampaio, sob a coordenação e determinação da Secretaria Municipal de Educação;

1.3 – Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às Cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1 – O prazo do presente contrato é de 20/03/2023 a 20/12/2023, e em hipótese alguma cria vínculo empregatício entre contratante e contratada, inclusive verbas rescisórias, nos termos do §13 do artigo 40 da Constituição Federal;

2.2 – Não se aplica estabilidade ao contratado oriundo deste termo, (art. 6º, Lei 2720 de 14/11/2018);

2.3 – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo contratante no caso de o contratado descumprir quaisquer de suas cláusulas, ou caso desnecessário o serviço, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público e os ditames da Legislação pertinente a contratação temporária de excepcional interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 – A contratante pagará a contratada pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 4.973,11 (quatro mil novecentos e setenta três reais e onze centavos) mensais, a serem pagos de acordo com a disponibilidade financeira mensal do município, podendo ser paga na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 – Os serviços deverão ser prestados nos horários determinados pela Secretaria de Educação, nos limites legais; nos turnos Matutino ou Vespertino conforme organização e atendimento da Proposta da Unidade Escolar.

4.2 – A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 (trinta) horas semanais, devendo para os efeitos contratuais e legais, a critério da Secretaria de Educação, serem considerados conforme a necessidade dos serviços.

4.3 - Desempenharão suas funções no Ano Letivo de 2023 em conformidade com Calendário Escolar em atendimento a Proposta Pedagógica da Unidade a qual está contratado (a).

CLÁUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 – A contratante deverá efetuar sobre a remuneração da contratada todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do município, na seguinte rubrica:

08

Secretaria Municipal de Educação

08.05

Divisão de Assuntos Políticos e Educacionais

08.05.02

Setor de Ensino Fundamental

2306 -310

Acesso/Permanência a Educ. Básica/Ensino Fundamental

31.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 – Fica a parte contratada desde já obrigado ao exercício da Função Pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos Servidores Efetivos, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos na legislação correspondente aos servidores efetivos (PCCS e Estatuto dos Servidores);

7.1.1 – São ainda obrigações da contratada para a execução do presente contrato:

7.1.1.2 – Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho.

7.1.1.3 – Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado.

7.1.1.4 - Comunicar com antecedência ao Chefe imediato, a falta ao trabalho com justificativa fundamentada:

7.1.1.5 – Seguir as orientações emanadas da contratante por intermédio do Secretário Municipal de Educação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Fica eleito o foro da comarca do Município de Juara, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Juara-MT., 20 de Março de 2023

VALDINEI HOLANDA MORAES LURDES SOARES CONTINI

Prefeito Municipal Interino Contratada

Marcia Regina Fernandes de Araújo

Secretária Mun. de Administração

Testemunhas:

Fabiana Fatima Pereira Flavia Bonfim da Silva

CPF nº 005.338.881-07 CPF nº 008.326.841-39