Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 002 DE 16 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Cotriguaçu-MT e dá outras providências

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cotriguaçu - MT, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal n° 017/93, revogado pela Lei 1.075/2019;

Considerando a deliberação unânime da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cotriguaçu, adotada em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de março de 2023.

RESOLVE:

Artigo 1º - Convocar a II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de promover ampla mobilização social na esfera municipal para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia

Artigo 2º - A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no Centro Convivência do Idoso, localizado na Rua Guido Drehmer, 33, Setor Industrial, em Cotriguaçu – MT, com início às 07h:00min.

Artigo 3º - O evento terá como tema “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.

Artigo 4º – O município durante a sua Conferência Municipal elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado no documento orientador da XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso.

Artigo 5º - Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Estadual.

Artigo 6º - Para organização do evento fica constituída a Comissão Organizadora incumbida da organização desta Conferência composta pelos seguintes conselheiros:

Secretaria Municipal de Educação:

Ivonete de Deus Gollo

Secretaria Municipal de Administração:

Jaciélio do Nascimento Eufrásio -

Secretaria Municipal de Assistência Social:

André Luiz Silveira –

Representante da Paróquia Nossa Senhora Aparecida - Representante da Sociedade Civil:

Willian Ramos Maciel

Representante da Associação Pestalozzi - Representante da Sociedade Civil:

Vanilda Aparecida Pinto

Artigo 7º - Fica delegado o CMDCA para a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta resolução.

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

_______________________________

REINALDO VALIGUZSKI

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cotriguaçu-MT