Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR

CONTRATO Nº. 23/2022

O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, CPF nº. 842.810.061-68, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado a empresa: empresa WP CONSTRUTORA LTDA ME, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 12.648.863/0001-59 com sede na Rua Carlos Laet s/n, na cidade de Salto do Céu/MT, neste ato representado pelo seu bastante Procurador o Senhor WENDEL ALVES PRATA, portador da C.I. nº 16458311 SSP/MTdoravante denominada "CONTRATADA", resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;

1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato

1.1 – O prazo de vigência do contrato nº. 23/2022, previsto em sua cláusula terceira, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de até 23/03/2023.

2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato

2.1 – O objeto do contrato permanece inalterado.

3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato

3.2 – O valor total do contrato permanece inalterado.

4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária

4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:

02 - Gabinete do Prefeito

001 - Gabinete do Prefeito

Red.26 - 04.122.0002.2003 3.3.90.39 fonte 1.1.500

03 – Secretaria Mun. De Adm. e Planejamento

001 - Gabinete do Secretario

Red.53 - 04.122.0002.2013 3.3.90.39 fonte 1.1.500

05 - Secretaria Mun. de Obras

001 - Gabinete do Secretario

Red.95 - 04.122.0002.2022 3.3.90.39 fonte 1.1.500

05 - Secretaria Mun. de Obras

002 - Departamento de Água e Esgoto

Red.152 - 17.512.0010.2067 3.3.90.39 fonte 1.1.500

06 - Secretaria Municipal de Educação

002 - Departamento de Educação

Red.191 - 12.122.0006.2029 3.3.90.39 fonte 1.1.500

Red.208 - 12.365.0008.2032 3.3.90.39 fonte 1.1.550

Red.219 - 12.365.0008.2043 3.3.90.39 fonte 1.1.500

07 - Secretaria Municipal de Saúde

002 - Fundo Municipal de Saúde

Red.288 - 10.391.0009.2055 3.3.90.39 fonte 1.1.500

Red.308 - 10.391.0015.2057 3.3.90.39 fonte 1.1.600

Red.309 - 10.391.0015.2057 3.3.90.39 fonte 1.1.621

Red.324 - 10.391.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.600

Red.326 - 10.391.0015.2059 3.3.90.39 fonte 1.1.621

Red.367 - 10.395.0021.2066 3.3.90.39 fonte 1.1.600

08 - Secretaria Mun. de Assistência Social

002 - Fundo Municipal de Assistência Social

Red.405 - 08.244.0011.2074 3.3.90.39 fonte 1.1.500

Red.412 - 08.244.0011.2094 3.3.90.39 fonte 1.1.660

Red.418 - 08.244.0011.2101 3.3.90.39 fonte 1.1.660

Red.433 - 08.244.0022.2070 3.3.90.39 fonte 1.1.660

Red.441 - 08.244.0022.2100 3.3.90.39 fonte 1.1.660

Red.445 - 08.244.0022.2120 3.3.90.39 fonte 1.1.661

09 - Secretaria Mun. de Esporte

001 – Diretoria de Esportes

Red. 463 – 27.812.0017.2087 3.3.90.39 fonte 1.1.500

10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer

001 – Gabinete do Secretário de Cultura e Lazer

Red. 478 – 23.695.0013.2080 3.3.90.39 fonte 1.1.500

10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer

002 – Divisão de Cultura

Red. 489 – 13.392.0016.2084 3.3.90.39 fonte 1.1.500

11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental

001 - Departamento do Agropecuário

Red.515- 20.606.0014.2083 3.3.90.39 fonte 1.1.500

11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental

002 – Divisão Ambiental

Red.533 - 15.542.0018.2116 3.3.90.39 fonte 1.1.500

5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais

5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal, em Reserva do Cabaçal-MT, 23 de Março de 2023.

DRº PAULO CASTRO DA SILVA

Assessor Jurídico

OAB/MT Nº.

CONTRATANTE CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal

WP CONSTRUTORA EIRELI – EPP.

CNPJ: Nº 12.648.863/0001 - 59

WENDEL ALVES PRATA REPRESENTANTE LEGAL DA

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF:

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF: