Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2023.

Edital de dispensa de licitação nº 002/2023

EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2023

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

CREDOR: OSEIAS VICTOR RAMOS DA COSTA MARTINS

CNPJ: 46.848.314/0001-40

Endereço: Rua Fortaleza, nº 1146, Bairro Boa Vista, Carlinda/MT

Valor contratado R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)

OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de serviços de Engenharia Civil na elaboração dos projetos técnicos e responsabilidade técnica de fiscalização da obra a ser executada num total aproximado de 95 m².

1) Contratação de empresa de Engenharia Civil para a elaboração dos Projetos: Arquitetônico; Estrutural; Elétrico; Hidráulico; Planilha Orçamentária e Cronograma Físico e Financeiro da Obra para um bloco, somando aproximadamente 95m², anexo ao prédio existente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda;

a) Construção de oito salas de atendimentos para vereadores;

b) Construção de uma sala destinada a Secretaria da Câmara;

c) Rol de acesso as salas de atendimentos e Secretaria.

2) Apresentação de sugestão na implementação da reforma e ampliação requerida.

3) Responsabilidade Técnica na fiscalização da obra e responsabilidade técnica para alimentação do sistema GEOOBRAS perante o Tribunal de Contas.

BASE LEGAL: Art. 24, inciso I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

Art. 24. É dispensável a licitação:

I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

Da hermenêutica do artigo vê-se que a dispensa na situação de pequeno valor e também emergencial só se justifica pela ocorrência de fatos imprevisíveis que exigem a imediata providência do administrador, sob pena de potenciais prejuízos para os cidadãos ou para o patrimônio público, valores tutelados pelo ordenamento jurídico.

A aplicação do mencionado dispositivo legal obriga o Administrador a acautelar-se antes de adotar essa modalidade de licitação, observando alguns requisitos quanto à sua aplicabilidade.

Diante do exposto, a situação trazida à baila configura-se como emergencial fato que, desde o início do exercício se manifestou a vontade de ampliar o prédio público da Câmara Municipal, com o intuito torna-lo mais útil e proveitoso, bem como oferecer melhorias aos usuários.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, através da Comissão Permanente de Licitação, tendo como presidente a servidora Eliane Roque Leles Gehard, como Secretária da CPL Sandra dos Santos e Membro daCPL Gabriele Aparecida Zapelini Corti, instituída pela Portaria nº 008 de 05 de janeiro de 2023, vem justificar o procedimento de dispensa de licitação para contratação de serviços de Engenharia Civil na elaboração dos Projetos: Arquitetônico; Estrutural; Elétrico; Hidráulico; Planilha Orçamentária e Cronograma Físico e Financeiro da Obra para os dois blocos, somando aproximadamente 95m², anexos ao prédio existente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda.

A obrigatoriedade de procedimento licitatório nas contratações de serviços e aquisições de bens feitos pela Administração tem o seu berço na Constituição Federal, transplantada para a Lei nº 8.666/93, permitindo esta, também com base constitucional, a previsão da exceção de não licitar, abrangendo a licitação dispensada, licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação, por conta do seu baixo valor.

Diante de todo o exposto, no dia 04 de abril de 2023, às 08:30hs, o gabinete da Presidência da Câmara será disponibilizado para uso da Comissão Permanente de Licitações CPL, para receber e conferir os documentos da empresa licitante, ou ainda, receber recursos de terceiros interessados no certame, desde que apresente melhor proposta de preços, e ainda, deverá apresentar a seguinte documentação em cópias simples:

a) Cópia do Contrato de constituição da empresa;

b) Cópia dos documentos pessoais dos sócios;

c) Cópia do Cartão do CNPJ da empresa;

d) Cópia do certificado de registro e regularidade junto ao CREA/MT (empresa e sócio);

Ainda, Cópia das seguintes certidões negativas, ou positiva com efeitos de negativa:

1. Certidão expedida pela da Receita Federal do Brasil;

2. Certidão de regularidade fiscal junto a Prefeitura da sede da empresa;

3. Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS expedido pela CEF;

4. Certidão de Regularidade Trabalhista expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

Carlinda MT, 29 de março de 2023

Eliane Roque Leles Gehard

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

CARACTERÍSTICA DA SITUAÇÃO

O caso em tela é de solicitação da Presidência e requer certa urgência dado ao tempo de estiagem do período chuvoso, o que favorece a construção em tempo mais ágil e consequentemente com aplicação de melhores técnicas da construção civil.

Diante dessa prerrogativa, há a necessidade de proporcionar celeridade a elaboração dos projetos e da documentação legal para que se possa deflagrar a licitação da construtora.

Contudo, através de várias buscas, encontramos algumas empresas que nos atendessem em conformidade a necessidade disposta no anseio desta Casa de Leis, todavia, o Termo de referência, das quais a empresa OSEIAS VICTOR RAMOS DA COSTA MARTINS – CNPJ: 46.848.314/0001-40,reconhecida no município como empresa de boa índole, apresentou o melhor preço e ainda sugeriu melhorias no resultado final esperado.

Nesse diapasão resolveu então a Comissão Permanente de Licitações através das características apresentadas, optar pelo melhor preço e ratificar a citada empresa como vencedora da licitação.

Carlinda MT, 29 de março de 2023

Eliane Roque Leles

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Sandra dos Santos

Secretária daCPL

Gabriele Aparecida Zapelini Corti

Membro da CPL

RAZÃO PELA ESCOLHA DO FORNECEDOR

Considerando essa atividade ser um mercado de atividade comum, no entanto, dado ao aquecimento da construção civil no momento atual, muitas empresas foram acionadas, e não manifestaram o interesse, dado a pequena estrutura que se pretende realizar.

Diante dessa peculiaridade, conseguimos através de várias pesquisas que os serviços de engenharia civil a ser entregue, a empresa que apresentou a melhor informação e preço é a OSEIAS VICTOR RAMOS DA COSTA MARTINS – CNPJ: 46.848.314/0001-40, a qual apresentou todos os registros requeridos junto ao CREA/MT, bem como, as certidões de regularidade fiscal, denotando-se tratar de empresa com ilibada atuação no mercado local.

Carlinda, 29 de março de 2023

Eliane Roque Leles Gehard

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Sandra dos Santos

Secretária daCPL

Gabriele Aparecida Zapelini Corti

Membro da CPL

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

O valor a ser pago foi o menor apresentado entre as cotações de preços pesquisados pela equipe do Setor de Compras da Câmara Municipal de Carlinda MT.

Apesar de não haver muita diferença nos preços apresentados pelos licitantes, podemos observar que não houve sobrepreço, tampouco subfaturamento nos orçamentos. Resta-nos crer que esse realmente é o balizamento real dos serviços requeridos.

Dessa forma, visando economicidade, optamos pelo menor preço, ainda pelo motivo do mesmo enquadrar-se modalidade de Dispensa de Licitação.

Carlinda, 29 de março de 2023.

Eliane Roque Leles Gehard

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Sandra dos Santos

Secretária daCPL

Gabriele Aparecida Zapelini Corti

Membro da CPL

TERMO DE ACEITAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 004/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023

Fica dispensada de licitação da despesa abaixo especificada, cujo objeto é Contratação de empresa de Engenharia Civil para a elaboração dos Projetos: Arquitetônico; Estrutural; Elétrico; Hidráulico; Planilha Orçamentária e Cronograma Físico e Financeiro da Obra para os dois blocos, somando aproximadamente 95m², anexos ao prédio existente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda.

Tal dispensa está amparada legalmente no artigo 24, inciso I, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.

CREDOR: OSEIAS VICTOR RAMOS DA COSTA MARTINS

CNPJ: 46.848.314/0001-40

Endereço: Rua Fortaleza, nº 1146, Bairro Boa Vista, Carlinda/MT

Valor contratado R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)

Carlinda MT, 29 de março de 2023.

Eliane Roque Leles Gehard

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Sandra dos Santos

Secretária da CPL

Gabriele Aparecida Zapelini Corti

Membro da CPL