Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2023.

MANIFESTAÇÃO - RAZÕES DO RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2023.

MANIFESTAÇÃO - RAZÕES DO RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO LICITATÓRIO – 13/2023.

REF: EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2023.

OBJETO – Registro de preço para futura e eventual Aquisição de marmitex e refeições no sistema self service, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.

1- ADMISSIBILIDADE

A empresa HOTEL CENTRAL E RESTAURANTE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o Nº: 38.501.033/0001-98, devidamente qualificada nos autos, inconformada com a decisão proferida em sede de SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2023 apresenta RECURSO ADMINISTRATIVO, apresentou tempestivamente RAZÕES DE RECURSO através do PROTOCOLO 683/2023, no dia 22/03/2023 às 13:57.

Inicialmente, cabe destacar que os termos do inciso XVIII do art. 4º da Lei 10.520/2002 assegura que “declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

O prazo para que se possa apresentar RAZÕES AO RECURSO ADMINISTRATIVO é de 03 (três) dias corridos e em igual prazo os demais licitantes tem a faculdade para apresentar suas contrarrazões.

Corridos os prazos para apresentação das razões do recurso, os demais licitantes estão desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, QUE COMEÇARÃO A CORRER DO TÉRMINO DO PRAZO DO RECORRENTE, sendo-lhes ASSEGURADA VISTA IMEDIATA DOS AUTOS, conforme o que está disposto neste EDITAL em seu item 11.1.

A decisão impugnada fora proferida na sessão do dia 20/03/2023 marco inicial para contagem do prazo das razões recursais, que se encerraria em 23/03/2023, portanto TEMPESTIVA.

2 - DA DECISÃO DO PREGOEIRO

Portanto o Sr. Pregoeiro após analisar às condições de Admissibilidade do Recurso, decide pelo conhecimento do recurso e por manter a decisão de HABILITAR a empresa MARIA DE SOUZA OLIVEIRA, TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 3N ESPETOS E LANCHONETES, inscrita no CNPJ 28.482.814/0001-29, encaminham-se os autos à Autoridade competente para análise do mérito, emitir consideração e decisão do Recurso Administrativo em pauta.

Pedra Preta 27 de março de 2023.

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FERNANDO ARANTES CORRÊA DA COSTA

PREGOEIRO OFICIAL – Portaria Nº 409/2021