Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2023.

​LEI Nº 2.436, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

Autoria: Poder Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DO ART. 2º DA LEI Nº 2.428/2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O INSTITUTO HORTENSE.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 2º da Lei Ordinária Municipal nº 2.428, de 8 de março de 2023, que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Instituto Hortense, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, para tanto, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.200.000.00 (um milhão e duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

002.12.361.0007.20065. Manutenção e Encargos com a Educação Básica - Ensino Fundamental

3.3.50.00.0000. Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

2.500.1001000. Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício Anterior”............................................................................................................R$ 1.200.000,00

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de março de 2023.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração