Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2023.

​LEI Nº 2.437, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

Autoria: Poder Executivo Municipal

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0010.20149 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fns Lucrativos

25001002000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício Anterior..........................................................................................................................................R$ 600.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Art. 3º.As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 3 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.407, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022 - LOA.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de março de 2023.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração