Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2023.

EDITAL DE LICITAÇÃO 006/2023

EDITAL DE LICITAÇÃO 006/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2023

1- PREÂMBULO

A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT, mediante a Pregoeira oficial: Alciene da Silva Demetrio e equipe de apoio: Thalita Raquel de Brito,José Lima dos Santos e Julia da Silva, designada pela Portaria nº 015/2023, de 02 de janeiro de 2023, torna público, para conhecimento dos interessados que na data, horário e local a seguir indicados, em obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações posteriores), Decreto Municipal n º 0156/2008, tornam público, para conhecimento dos interessados que na data, horário e local a seguir indicados, demais normas complementares, disposições deste instrumento e dos seus anexos, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo menor preço, conforme descrição a seguir:

PREGÃO PRESENCIAL

Processo Licitatório nº. 006/2023

Modalidade - Pregão Presencial nº 003/2023

Regime – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Tipo - Menor Preço por valor Global

Setor Interessado – CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DATA ABERTURA E JULGAMENTO: 10/04/2023.

1.1 –Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET, COMODATO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA E VIA RÁDIO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Data: Abertura dia 10/04/2023, ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data.

Horas: 08:00 (oito) horas (horário de Mato Grosso)

Observação: Na hipótese de suspensão da Sessão Pública pelos motivos justificados pela Administração, fica estabelecida sua reabertura no dia útil subseqüente ou data marcada de acordo com a conveniência da Administração, devendo as licitantes ser comunicadas pelo Pregoeiro.

Local: Sala de Licitações da Câmara Municipal, situada a Av. Ludovico da Riva Neto n° 206, Bairro Bom Jesus, Apiacás - MT. Em nenhuma hipótese será permitida a participação de licitante que chegar ao local do certame após o horário previsto.

O Edital todos os elementos que o integram e demais informações, encontram-se disponíveis, para conhecimento dos interessados, na sede da Câmara, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Segunda a Sexta-feira, horário das 07:00 as 13:00 horas, fone 66-3593-1504.

É parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

1) Anexo I – Termo de Referência e seus anexos;

2) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;

3) Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;

4) Anexo IV- Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal;

5) Anexo V - Modelo de Termo de Credenciamento;

6) Anexo VI - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação;

7) Anexo VII - Minuta do Contrato.

2.1. A sessão pública de realização deste pregão será conduzida por servidor nomeado como Pregoeiro, que terá as atribuições de decidir sobre todos os atos relativos à licitação.

2.2. Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a documentação exigida no certame e as propostas. O licitante se responsabilizará por declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitando-se às sanções previstas na Lei 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/1.993.

2.3. Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, os interessados deverão apresentar um Termo de Credenciamento, junto ao Pregoeiro, indicando o respectivo representante legal com poderes para praticar estes atos, podendo ser utilizado o modelo de declaração constante no Anexo V deste Edital.

2.4. DO CREDENCIAMENTO

2.4.1. Antes do início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.

2.4.2 O credenciamento é um dos pré-requisitos de participação do certame, devendo a documentação estar fora dos envelopes. O representante de cada empresa concorrente deverá entregar ao Pregoeiro, antes da entrega dos envelopes o credenciamento que é um dos pré-requisitos de participação do certame, devendo a documentação estar fora dos envelopes.

2.4.3 Apresentar a Carta de Credenciamento ou Procuração Particular com firma reconhecida (§2º do art. 654 do Código Civil) ou Procuração Pública, em nome do representante legal, dando poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes a este certame em nome da proponente.

2.4.4 Cópia autenticada do Ato Constitutivo da Empresa, que comprove a capacidade do outorgante da Procuração Particular ou Carta de Credenciamento em constituir mandatários. Dispensado se o instrumento for Procuração Pública.

2.4.5 Apresentação de documento de identificação do representante com fé pública ou de cópia autenticada da mesma.

2.4.6 Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas, lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.

2.4.7 Fazendo-se representar a licitante pelo seu representante legal (sócio-gerente, diretor ou proprietário), faz-se necessário a comprovação desta situação através da apresentação do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial devidamente inscrito na Junta Comercial, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

2.4.8 Caso haja a substituição, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.

2.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.

2.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 2.4.2 e 2.4.3. Não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.

2.7. A micro-empresa e empresa de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverão apresentar:

2.7.1. Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP.

2.7.2. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, conforme modelo (anexo V).

3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas oriundas da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.

01. CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS

001. CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS

01. LEGISLATIVA

031. AÇÃO LEGISLATIVA

0001. MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO

2.001. MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA COM O PODER LEGISLATIVO

3390.40. SERVICOS TECNOLOGIA INFORMAÇÃO E COMUNICACAO - PJ

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições estabelecidas neste Edital.

4.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação, pelas licitantes, até a data, horário e local indicado neste Instrumento Convocatório, dos DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO e DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, em envelopes não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma:

CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS - MT

EDITAL DE LICITAÇÃO 006/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023

Data e hora da abertura:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço completo do licitante, telefone e e-mail.

PROPOSTA DE PREÇOS.

CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS – MT

EDITAL DE LICITAÇÃO 006/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023

Data e hora da abertura:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço completo do licitante, telefone e e-mail.

DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.

4.3. Caso a indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida nem atrapalhe o certame.

4.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes relativos à proposta de preços e à habilitação, posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital.

4.5 Somente poderão participar deste Pregão Presencial, as empresas regularmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos.

4.6 Serão admitidas a participar desta licitação empresas nacionais com ramo de atividade compatível com o objeto do presente Edital.

4.7 Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente Pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.

4.8 Só serão aceitas cópias legíveis.

4.9 Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.

4.10 O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

4.11Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio, desde que acompanhados dos originais.

4.12 É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta ou ainda, que esteja com o direito de participar de licitação suspenso, pessoas jurídicas que inadimpliram contratos ou ordens de fornecimento firmadas junto a esta Câmara Municipal.

4.13. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destes condicionamentos do objetivo social.

4.14 As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou aquelas estabelecidas em lei.

4.15 Nos casos omissos, o Pregoeiro e sua equipe de apoio considerarão como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.

4.16 A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo, assim, o Pregoeiro e sua equipe do disposto no artigo 97 da Lei n. 8.666/93.

4.17 Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.

4.18 A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:

4.18.1 Estar ciente das condições da licitação;

4.18.2 Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;

4.18.3 Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;

4.18.4 Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.

5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

5.1. As licitantes deverão apresentar no envelope de PROPOSTA DE PREÇOS, a proposta em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ouentrelinhas. Suas folhas devem estar devidamente rubricadas e a última assinada por pessoalegalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante. Uma única proposta, contendo marca, preços unitários e totais por lote, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último, dela devendoconstar:

a) Razão Social, nº. do CNPJ, endereço completo, nº. da conta corrente, agência e respectivo banco, número do telefone, fax e e-mail;

b) Descrição dos bens e serviços ofertados, de acordo com as especificações e quantidades previstas no Edital e anexos;

c) Proposta de preço expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência;

d) Declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores das propostas estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas;

e) Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser prestados sem ônus adicionais;

f) Validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada neste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos;

g) Prazo do inicio dos serviços 05 (cinco) dias contados a partir da solicitação da Câmara Municipal.

5.2) A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5.3) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos, e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

5.4) A não indicação dos prazos de execução e validade exigidos não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os estabelecidos neste Edital.

5.5. Deverão ser observadas e cumpridas as regras estabelecidas no Termo de Referência nº 005/2023.

6 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

6.1. DA HABILITAÇÃO

Para a habilitação das empresas faz-se necessária a apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, sob pena de inabilitação e preferencialmente de forma seqüencial são os seguintes:

6.1.1- Documentação relativa à habilitação jurídica

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis lucrativas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

e) Cópias dos documentos pessoais dos Sócios (RG e CPF)

6.1.2-Documentação relativa à regularidade fiscal

a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União (CND) retirada no site www.receita.fazenda.gov.br, conforme Portaria nº RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, Certidão Negativa Conjunta com a Fazenda Federal e PGFN.

d) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela prefeitura do respectivo domicílio tributário;

e) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser retirada no site www.caixa.gov.br;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a mesma pode ser retirada no site: (http://www.tst.jus.br/certidao).

6.1.3 - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

6.2. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR a) Certidão Negativa de licitantes Inidôneos -(TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO) https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CER...:

b) Relatório de Consulta Consolidada(TCU, CNJ, Portal da Transparência CEIS e CNEP) de Pessoa Jurídica disponível no endereço: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/.

6.1.2. RELATIVOS AO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO:

a) Alvará de Localização e Funcionamento relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

6.3. - DOCUMENTAÇÃO QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO

a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica válida por 60 (sessenta) dias a partir da data de expedição.

b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando que a constituição do balanço patrimonial deve demonstrar o ativo, passivo e patrimônio líquido da interessada;

c) O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (Sede do Licitante);

c1) No caso do Balanço Patrimonial estiver contido no registro do Livro Diário, deverá anexar juntamente ao mesmo o Termo de abertura e Termo de encerramento do respectivo livro;

c2) Em se tratando de Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, o mesmo deverá estar acompanhado do recibo de entrega do órgão competente e escrituração contábil digital, juntamente com termo de abertura e encerramento;

d) O Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Opção do SIMPLES nos termos da legislação vigente;

e) Para as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Opção do SIMPLES nos termos da legislação vigente;

f) Certidão Simplificada Emitida pela Junta Comercial da sede do licitante comprovando a existência de capital social no valor igual ou superior a 2% da contratação, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;

f1) Para as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual, o Capital Social poderá ser comprovado através do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;

6.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

CERTIFICADOS QUE COMPROVEM TREINAMENTO DOS COLABORADORES NOS EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIAS ENVOLVIDAS NO ATENDIMENTO (FTTH POR EXEMPLO), OBRIGATÓRIO PARA OS ITENS 01, 02 E 03. 6.5. COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE: Apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público e ou privado, (CASO O ATESTADO SEJA EMITIDO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ TER RECONHECIMENTO DE FIRMA).

A.1 Os atestados devem conter:

I - CNPJ da licitante e endereço atualizado da empresa;

II - Relatório dos itens fornecidos

III - Nome completo, telefone e assinatura do responsável pela sua emissão.

IV - Elaboração e aplicação de provas objetivas;

A.2. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto a pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre os itens, podendo solicitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios da execução/fornecimento dos Itens.

A.3 Em hipótese alguma será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica;

7 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

7.1.Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, modificada pela Lei complementar 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

7.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

7.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

7.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

7.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 7.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.5 A micro-empresa ou empresa de pequeno porte que usufruir os benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

8 – DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS

8.1. PRIMEIRA FASE: CREDENCIAMENTO E ABERTURA DA SESSÃO

8.1.1. No dia e horários estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro Oficial fará o credenciamento, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

8.1.2 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto, preços oferecidos e os envelopes de habilitação, procedendo-se à imediata abertura do envelope de proposta e à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

8.1.3. A não apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação ensejará a desclassificação da empresa participante.

8.1.4. As micro-empresas e as empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar comprovantes de Enquadramento ou Reenquadramento de ME e EPP.

8.1.5. Não será admitida a atuação de um único representante para duas ou mais empresas.

8.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS

8.2.1. Terminada a fase de credenciamento, o Pregoeiro passará para a abertura do envelope de proposta, com a finalidade de verificar se a proposta do lote está em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis.

8.2.2. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão e fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova proposta, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3º da Lei 8.666/93.

8.2.3. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.

8.2.4. Após a análise das propostas pelo Pregoeiro, os participantes, através de seus representantes, darão visto nas propostas apresentadas;

8.2.5. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, em valores sucessivos e decrescentes;

8.2.6. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 10 % (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa, até a proclamação do vencedor;

8.2.7. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;

8.2.8. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, podendo cada licitante apresentar lance menor que o próprio valor anteriormente apresentado e não obrigatoriamente um valor menor aquele apresentado pelos demais concorrentes. Dos lances ofertados não caberá retratação;

8.2.9. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante;

8.2.10. Ofertados os lances verbais, o Pregoeiro solicitará a todas as licitantes que efetivaram lances, a redução a termo dos últimos lances ofertados;

8.2.11. O Pregoeiro poderá fixar em até 02 (dois) minutos o tempo máximo para cada lance verbal, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado;

8.2.12. Durante a etapa de lances verbais, o pregoeiro monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexeqüíveis ou com preço excessivo.

8.2.13. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.

8.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO

8.3.1. Encerrada a fase de lance, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;

8.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;

8.3.3. A licitante vencedora poderá trazer sua proposta em meio magnético de modo a proceder à recomposição de preços ao término da sessão ou terá o prazo de 02 (dois) dias úteis ao término da sessão, para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances verbais em valores unitários e totais.

8.3.4. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subseqüentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;

8.3.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo se a classificação das propostas e lance verbais.

8.3.6. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.

9 – DOS RECURSOS

9.1. Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando forem declaradas as vencedoras, momento em que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata aos autos, nos termos do art. 4º, XVIII da Lei 10.520/2002;

9.2. As razões do recurso e suas contra-razões deverão ser protocolizadas no Serviço de Protocolo da Câmara Municipal no prazo estipulado no item anterior.

9.3. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e deverá ser dirigido ao Presidente do Legislativo por intermédio do Pregoeiro oficial que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso a decisão será proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.

9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito de recurso em âmbito administrativo e conseqüente adjudicação do objeto da licitação, pelo Pregoeiro, à vencedora;

9.6. Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá ao Presidente da Câmara de Apiacás – MT, efetuar a adjudicação à licitante vencedora.

9.7 Da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.

10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO

10.1. No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital.

10.1.1. No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração;

10.2. Serão desclassificadas as propostas ou inabilitadas as licitantes que deixarem de atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 10.6 e 10.7.

10.3. Os preços serão analisados conforme o Capítulo 11 deste Edital.

10.4. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço por Lote, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo a de menor preço por lote, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e seus Anexos.

10.5. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas o Pregoeiro Oficial efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais.

10.5.1. A regra de sorteio também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais.

10.6. Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal, marca, ou os prazos, devendo o Pregoeiro Oficial solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações, que fará constar na Ata da Sessão Pública.

10.7. A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.

10.8. O Pregoeiro Oficial, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertine à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências.

10.9. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder do Pregoeiro, todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelo mesmo e pelos representantes das licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que, se for o caso, será informada a data para prosseguimento do certame.

10.10. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e em seus Anexos.

10.11. O Pregoeiro Oficial poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novos documentos, tanto na fase de habilitação, como na de análise das propostas de preço.

11 – DOS PREÇOS

11.1. Os preços serão considerados pelo menor valor Global, expressos em moeda correntes, com duas casas centesimais.

11.2. Não serão aceitos preços considerados inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores aos valores sugeridos na planilha de preço médio no termo de referencia deste Edital.

11.3. O Modelo de Proposta de Preços é o constante do ANEXO II deste Edital.

12 – DA ADJUDICAÇÃO

12.1. O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seu anexo for declarado vencedor, de acordo com os critérios de julgamento e habilitação.

12.2. A licitante vencedora deverá apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances verbais, nos termos do item 8.3.3.

12.3. Da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro.

13 – DO PAGAMENTO

13.1. O pagamento será efetuado em parcelas mensais, iguais e subseqüentes, com a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada à liquidação dos serviços, pelo Departamento Financeiro Municipal.

13.2. A Nota Fiscal deverá ser apresentada ao Departamento de contabilidade da Câmara Municipal de Apiacás e será processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais, sem rasuras, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito.

13.3. A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação.

14 – DO CONTRATO

14.1. Será firmado, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contrato administrativo com a empresa vencedora, conforme minuta anexa a este Edital, contados a partir da intimação para assinatura do mesmo.

14.2.Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para a presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

14.3.A publicação resumida do instrumento de Contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração no prazo de até 30 (trinta) dias da data de sua assinatura.

14.4.O contrato a ser firmado com a adjudicatária terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme interesse da Câmara Municipal e legislação em vigor.

14.5.A rescisão do Contrato poderá ser efetuada conforme determina o artigo 79 e acarretar as conseqüências previstas no artigo 80, ambos da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.

14.6.O Contrato poderá ser rescindido pela Câmara Municipal, pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.

14.7.O Contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência da Administração, a qualquer tempo.

14.8.Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;

14.9.Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente ou não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observando-se a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

14.10. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar regular com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

15 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

15.1 Uma vez convocada, a licitante vencedora deverá comparecer nos 05 (cinco) dias úteis seguintes à convocação, para assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais pertinentes. A empresa vencedora obriga-se:

a) Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de execução do objeto licitado;

b) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

c) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos dentro das dependências da Câmara Municipal.

d) Os serviços deverão ser executados no Município de Apiacás sem qualquer ônus para o mesmo.

e) Observar as regras constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.

16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

a) Convocar a licitante vencedora para a assinatura do contrato;

b) Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

c) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

d) Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução do contrato.

17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. O atraso injustificado na entrega do objeto licitado sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

17.1.1. Ocorrendo a inexecução total ou parcial ao objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e artigo 14 do Decreto 3.555/2000;

17.2 Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para assinatura do contrato, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;

17.3. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

17.4 Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e Diário Oficial da União as sanções administrativas previstas neste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

18 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

18.1. Qualquer pessoa poderá questionar solicitar informações ou impugnar este Edital, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo a Câmara Municipal, através do Pregoeiro Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

18.2. Os questionamentos e solicitações de informações/esclarecimentos deverão ser protocoladas no Serviços de Protocolo da Câmara Municipal, no prazo estipulado no item anterior, ou poderão ser enviadas no e-mail: licitacao@camaraapiacas.mt.gov.br

18.3. As impugnações deverão ser protocoladas na Câmara Municipal, contendo o número do Processo Licitatório nº 006/2023, Pregão Presencial nº 003/2023 e encaminhadas ao Pregoeiro Oficial.

19– DAS CONDIÇÕES GERAIS

19.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação inclusive após a homologação do pregão.

19.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração

Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação.

19.3. Esta licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação.

19.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame.

19.5. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, não havendo interposição de recurso, será efetuada a adjudicação e homologação pelo Presidente da Câmara Municipal de Apiacás – MT.

20 – DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro da Comarca de Apiacás - MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Apiacás - MT, 27 de março de 2023

Valdomiro Nunes Bernardes Alciene da Silva Demetrio

Presidente do Legislativo Pregoeira

ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023

TERMO DE REFERÊNCIA

01 – Pregão Presencial – nº. 003/2023

02 – Categoria de Investimento – Prestação de Serviços

03 - Setor Interessado: CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT

OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA E ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET, COMODATO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA E VIA RÁDIO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT.

05 DA JUSTIFICATIVA

Atualmente, a Câmara Municipal de APIACÁS mantém um link que é utilizado para acessos à Internet e divulgação de seus serviços ao público externo. Na arquitetura atual, o link é responsável por sustentar toda utilização da Internet dentro do órgão e todos serviços disponíveis ao público externo. Porém apresenta-se a necessidade, mais do que prioritária, de que se realize um processo licitatório para otimização deste serviço. Esse cenário contempla o fato de que a Internet exerce papel preponderante para que a Câmara consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional fornecendo diversos serviços, dentre eles: Informações, Serviços On-line, Acesso a Internet em toda sede.

06 CARATERÍSTICA DOS SERVIÇOS

Item

Material

Descrição do Material

Un.Med.

Qtde do Item

Preço Unit. Máximo

Preço Total

1

FORNECIMENTO DE INTERNET, COMODATO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA E VIA RÁDIO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO E INTERLIGAÇÃO NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

MS

12,00

2.070,50

24.845,96

Com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado nas instalações mencionadas em Edital

Os equipamentos necessários deverão ser entregues em regime de comodato, obrigatoriamente homologados na Anatel, em tecnologia de rádio ou FTTH, devendo ser entregue um endereço ip valido na rede mundial, sem restrição ou filtragem, pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses.

As empresas obrigatoriamente deverão apresentar documentos que comprovem as adequações as NR 10 e NR 35.

7- do valor total de referência Valor de referência de R$ 24.845,96 (vinte e quatro mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), foi obtido através de orçamentos de empresas do ramo.

7.1 O valor global a que se refere o item 7, originado pelos quantitativos é meramente estimativo, podendo ser reduzido, sem qualquer indenização a Fornecedora.

08 – Obrigações da Contratada:

8.1. Link de Internet de 100 Megabits (Megabits – Mega bits por segundo)

Link de Internet de 100 Mbit/s (Megabits – Mega bits por segundo)

O Link de 100Mbit/s (quinhentos megabits segundo) download por 100Mbit/s (quinhentos megabit segundo) de upload com a Internet deve ser entregue na sede da Câmara Municipal de Apiacás com garantia de redundância no provedor.

Características Mínimas solicitadas:

Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana; Garantia 80º (oitenta por cento) da banda contratada com redundância; Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload; 1 endereço IP fixo; Velocidade do Link de conexão com a Internet de no mínimo 100Mbit/s (quinhentos megabits segundo) download por 100Mbit/s (quinhentos megabits segundo) upload; Suporte Técnico para o Link, deverá ser prestado em horário de expediente da Câmara (Manhã: 7h às 13h00min – com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico; Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Câmara para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos; A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM; Prover uma conectividade à Internet, com taxa de transmissão de 100 Megabits (Quinhentos megabits por segundo) full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 100 Megabits (Quinhentos megabits por segundo) de tráfego de entrada e 100 Megabits (Quinhentos megabits por segundo) de tráfego de saída, simultaneamente. A taxa de transmissão deverá sempre estar disponível na totalidade do fluxo contratado e não deve incluir a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI; Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso. A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço. Após a implantação do link, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, dar-se-ão através de solicitações formais por parte do Contratante, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela Contratada em, no máximo, 30 (trinta)dias. Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela Contratada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas; A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc.).

DA INSTALAÇÃO

Instalação dos links contratados

Os Links contratados deverão ser instalado e configurado na sede da Câmara Municipal, de modo que, todos os computadores das Redes da Câmara deverão acessar integralmente todos os serviços da Internet (Navegação, envio e recebimento de E-mails, FTP e todos os demais serviços) sem qualquer restrição ou distinção. Tudo deve ser providenciado antecipadamente e de forma programada para que os Servidores da Câmara possam ser devidamente configurados com o novo endereço IP e possam se manter em pleno funcionamento, sem quaisquer transtornos, tornando o processo de instalação o mais transparente possível. A empresa vencedora, deverá instalar e configurar os Links, deixando os mesmos em total funcionamento, navegando na Internet utilizando as configurações de firewall utilizadas pela Câmara. Os equipamentos necessários para a interligação (antenas, modems, conectores, etc..) deverão ser fornecidos pela Contratada, obrigatoriamente homologados na Anatel, em tecnologia FTTH, com bloco ASN próprio, devendo ser entregue um endereço ip valido na rede mundial, sem restrição ou filtragem. A credencial necessária para autenticação no sistema do provedor, deverá ser entregue ao técnico da Câmara no momento da instalação para ativação em roteador e ou routerboard. A empresa não deverá salvo sob requisição da administração municipal, de forma provisória, prover a instalação de roteador wifi nos pontos atendidos. O ponto de conexão entre o modem e ou antena da contratada será sempre o switch de propriedade da Câmara Municipal, salvo exceções apontadas em urgências.

Prazo para Instalação e Configuração dos Links

Os links deverão ser instalados e entregues em modem e ou antena conforme a tecnologia, em configuração de bridge, conforme orientação da Câmara Municipal num prazo máximo de 7 dias (sete) a contar da data de assinatura do Contrato. A Empresa vencedora deverá instalar e testar o ponto. A Ativação do mesmo para fins de contrato somente será efetivado a partir do momento que Câmara emitir a Ordem de Ativação do mesmo. E esta ativação deverá ser executada num prazo máximo de 24hs.

Prazo para Suporte dos Links

O Suporte Técnico para os Links, deverá ser prestado em horário de expediente da Câmara (Manhã: 07hs às 13h00min) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico; Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com a Câmara para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos.

Requisitos Técnicos Obrigatórios:

A Contratada deverá monitorar e supervisionar os links da sua malha principal (backbone), diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará, a Contratada, encarregada de prestar esclarecimentos a Contratante, sobre os itens supracitados, sempre que este julgar necessário. O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões do cliente. Para a efetivação de tais modificações/ampliações deverá contratante consultar a contratada para a definição de novas condições técnico-comerciais (viabilidade, velocidades e valores), bem como agendamento de paralisações. A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes na sua área, propiciando a segurança dos dados. A Contratada deverá disponibilizar os links do objeto desta licitação, não repassando a terceiras quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos. A Contratada, sempre que necessitar realizar manutenções preventiva ou de ampliação em sua estrutura (Links de Acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de performance na comunicação do Link Central e/ou Unidades Remotas, deverá comunicar a Contratante com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência. A Contratada se responsabiliza pela substituição dos equipamentos em caso de defeitos (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento). A substituição deverá ser feita em no máximo 2 (duas) horas após aberto o chamado. Os equipamentos, necessários à interligação das redes, serão fornecidos pela Contratada. A Contratada deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência – 24 horas (fora do horário de expediente, finais de semana e feriados), para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação do Link Central.

DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

Em caso de indisponibilidade dos links causada por defeitos nos materiais, rompimento, defeitos em fusões ou outros problemas de natureza física, os links afetados deverão ser restabelecidos em, no máximo, 4 (quatro) horas; Durante e vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 (sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências do serviço; as ligações para ele efetuadas. Se necessário, a Câmara abrirá as ocorrências diretamente com o consultor responsável a ser designado pela CONTRATADA. Para cada ocorrência de serviço, a licitante deverá disponibilizar um identificador único (número de chamado) para facilidade no acompanhamento das soluções; A abertura dos chamados técnicos poderá ser efetuada por toda a Equipe de TI(Tecnologia e Informação) e o seu fechamento ficará condicionado ao aceite daquele departamento;

DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS

O serviço prestado deverá ter sua qualidade medida mensalmente, para fins de pagamento, por meio dos seguintes critérios:

Disponibilidade do link de comunicação de dados conforme critérios estabelecidos; Latência, Tempo de Resposta, Taxa de erro e perda de pacotes, de acordo com critérios estabelecidos. Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos; Agilidade, cortesia e presteza no atendimento do suporte técnico; Eficiência das soluções definitivas apresentadas; Nenhuma penalidade aplicada à Contratada no período; Atendimento às demais exigências contratuais

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Obedecer às especificações constantes neste Termo; Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada; Realizar a entrega/executar os serviços dentro do prazo estipulado; O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se-á como infração contratual; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito; Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo; Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93, atualizada.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da contratante:

Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado; Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais; Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo; Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas; Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada; Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência; Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto/não prestação do serviço, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais; À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto; O recebimento do objeto deste Termo será provisório, para posterior verificação, da sua conformidade com as especificações e da proposta pela área técnica competente, garantindo sua conformidade com o objeto licitado;

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE CERTIDÕES E/OU ATESTADOS EMITIDOS POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO DE APTIDÃO PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE PERTINENTE E COMPATÍVEL EM CARACTERÍSTICAS E PRAZO COM O OBJETO DA LICITAÇÃO; NÃO SERÃO ACEITOS ATESTADOS EMITIDOS PELO LICITANTE EM SEU PRÓPRIO NOME, NEM ALGUM OUTRO QUE NÃO TENHA ORIGINADO DE CONTRATAÇÃO. CERTIDÃO QUE COMPROVE A OUTORGA CONCEDIDA PELA ANATEL À EMPRESA PARA EXPLORAR OS SERVIÇOS SCM E A COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO A ANATEL, OBRIGATÓRIO PARA OS ITENS 01, 02 E 03. CERTIFICADOS QUE COMPROVEM TREINAMENTO DOS COLABORADORES NOS EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIAS ENVOLVIDAS NO ATENDIMENTO (FTTH POR EXEMPLO), OBRIGATÓRIO PARA OS ITENS 01, 02 E 03.

PADRONIZAÇÃO

Os links serão dedicados para cada conexão e que garantam largura de banda de 80% (oitenta por cento) para tráfego de aplicações IP (Internet Protocol) de qualquer classe de serviço. Caso a contratada não disponha da velocidade solicitada, deverá ser fornecido link na velocidade superior, porém, o preço a ser pago não poderá ser superior ao do link solicitado; A velocidade do link da Câmara Municipal deverá ser simétrica, DISPONIBILIDADE A disponibilidade do serviço será calculada por link para período de um mês (trinta dias), terá como data de início sempre o primeiro dia de cada mês. Quando da ativação os dias serão consecutivos a partir da ativação do serviço até o último dia do mês. O serviço deverá estar disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, para todos os níveis de serviço. A disponibilidade mensal exigida do link será de 98%. • O cálculo da disponibilidade se dará através da seguinte equação: o D% = [(To - Ti)/To]*100 § Onde: D = disponibilidade § To = período de operação trinta dias (em minutos). § Ti = somatório dos tempos de taxa de erros elevada (que não tenham atendido o solicitado) e das interrupções por inoperância do link durante o período de operação trinta dias (em minutos). § No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas e aquelas de responsabilidade da Câmara. ATRASO: o É o tempo médio máximo admissível na transmissão de um pacote IP. Atraso bidirecional [ida e volta (RTT - Round Trip Time definido no RFC 2681)], onde RTT é o tempo de ida e volta de um pacote ao longo de todo o link. Isto também indica se a qualidade da conexão é boa ou não, pois representa o retardo sofrido pelo pacote nos diversos elementos de rede no caminho. o Será admitido um retardo máximo de 60ms; o Será admitido um jitter máximo de 40ms; o A aferição da ocorrência ou não de atraso, bem como a sua variação na conexão, não pode ser feita predefinindo um dia da semana, duração e horário, porque o estado da rede se altera no decorrer do período. Portanto, será necessário realizar várias amostragens de teste durante todo o período de interesse de realização da aferição de 8 horas ou 24 horas; • o O tempo de cada amostragem será de pelo menos 60 minutos com intervalo entre as amostragens de 15, 30 ou 60 minutos, dependendo da solicitação da Câmara. A conexão será testada com carga. § Os atrasos ou suas variações decorrentes de equipamentos da Câmara serão desconsiderados. INOPERÂNCIA: § Tempo de inoperância: Será considerado como tempo de inoperância a partir da abertura do chamado técnico com a contratada até o restabelecimento do link às condições normais de operação, computado em minutos. § Quando da ocorrência de inoperância e a responsabilidade for da contratada, será considerada a contagem de inoperância no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano. A contagem da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês, incorrendo em penalidade. § Tempo TOTAL de inoperância: É a soma dos tempos de inoperância no intervalo de um mês, por link, acumulados em minutos. A contagem total da inoperância será sempre a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês. § O tempo total de inoperância máximo permitido será de 259 minutos por ano. SUPORTE DE SERVIÇOS: § Quando da ocorrência de falha no link a contratada deverá efetuar a verificação de todo o enlace (modems e link). § A Câmara também apurará os tempos de falha e em caso de discordância entre os valores apurados pela Câmara e o contratado, será aplicado o valor médio e posterior avaliação para levantar os valores reais. § Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade de transmissão, pelo contratado dos serviços, sempre que houver solicitação da Câmara, sem custos adicionais. § A contratada deverá manter uma central de serviços para atendimento técnico com um número telefônico, com chamadas franqueadas, para o registro de chamados no período de 24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano. § Somente serão aceitas solicitações técnicas oriundas da Área de TI da Câmara Municipal. § Manutenção do link com defeito. Os serviços de assistência técnica serão realizados em qualquer horário, sete dias por semana. § Em caso de impedimento de acesso dos técnicos da contratada ao local da ocorrência, que seja de responsabilidade da Câmara, o prazo de atendimento passará a ser contado a partir do acesso do técnico ao local, para a resolução do problema. § As interrupções programadas para manutenções preventivas, serão efetuadas no período compreendido entre 00:00 e 06:00 horas, horário de Brasília, de domingo e/ou segunda-feira, e comunicadas a Câmara com antecedência mínima de cinco dias, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Câmara. Quando este período for extrapolado, incorrerá em penalidade; Casos excepcionais deverão ser tratados de comum acordo com a Câmara. Quando o prazo mínimo de cinco dias de comunicação não for obedecido, ou a Câmara não for informada, incorrerá em penalidade; § INSTALAÇÃO: § Quando da assinatura do contrato a Contratada terá até 120 dias (cento e vinte dias) podendo ser prorrogado até 30 (trinta dias) para efetuar a instalação, incluindo o prazo de aprovação do projeto pela empresa detentora da infraestrutura a ser utilizada. § As empresas fornecedoras dos links deverão disponibilizar software de monitoramento de atividades dos links contemplando no mínimo as informações abaixo relacionadas: § Monitoramento do status de portas (ativa, desconectada, administrativamente desativada); § Monitoramento de status de link; § Monitoramento de largura de banda (SNMP, SFlow ou similar); § Monitoramento de tempo de atividade e ou tempo de queda; § Geração de relatórios com diversos níveis de granuralidade; § Disponibilização de acesso para usuário da Câmara, com permissão para acessar e visualizar o status do link em tempo real; § Instalar e manter inventário dos equipamentos de rede (marca/modelo). 9 DA VIGENCIA

9.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.

10 DO PAGAMENTO

10.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após prestação dos serviços, mediante a emissão da nota fiscal/fatura, devidamente entregue e lançada junto ao Departamento de Contabilidade e atestada pela administração da Câmara, sendo que em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.

10.2 As empresas deverão obrigatoriamente fornecer Nota Fiscal Eletrônica, conforme as disposições contidas no RICMS/MT, ou conforme legislação vigente.

10.3 Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (INSS) e com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo Simples, deverá apresentar, também, cópia do Termo de Opção pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;

Apiacás - MT, 22 de março de 2023.

Valdomiro Nunes Bernardes

Presidente

ANEXO II DO EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023

PROPOSTA DE PREÇOS

(MODELO)

Sessão Pública: ..../....../2023, às ............(...................) horas.

Local: – Sala de Licitações, sede da Câmara Municipal de Apiacás - MT.

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

Razão Social:

CNPJ:

INSC. EST.:

Optante pelo SIMPLES? Sim ( ) Não ( )

Endereço:

Bairro: Cidade:

CEP: E-mail:

Telefone; Fax:

Contato da licitante: Telefone:

Banco da licitante: Conta Bancária da licitante:

Nº da Agência:

Itens:

Valor total por extenso: (..............................................................................)

A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Local e data

_____________________________________

Carimbo da empresa/Assinatura do responsável

Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.

ANEXO III DO EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

(MODELO)

A....................................................................................(razão social da empresa), CNPJ n°.................................... localizada à ..................................................., declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes, que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório na Câmara Municipal de Apiacás Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial nº 003/2023.

Local e data,

_________________________________________________

(assinatura e identificação do responsável pela empresa)

ANEXO IV DO EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023

MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão nº 003/2023, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.

Local e data.

__________________________________________

Assinatura e identificação do responsável pela empresa

Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.

ANEXO V DO EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023

TERMO DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)....................................................................................,

portador(a) do RG n.º......................... e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Apiacás Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão nº 003/2023, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

................., ......... de ................... de 2023

_______________________________

Diretor ou Representante Legal

ANEXO VI DO EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(MODELO)

A......................................................(razão social da empresa), CNPJ Nº...................................................., localizada à .................................................................., declara, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório da Câmara Municipal de Apiacás Estado de Mato Grosso – Pregão nº 005/2023.

Declara ainda, em conformidade ao exigido neste Edital de Licitação que em seu quadro de pessoal, tem profissional qualificado na área e com conhecimento técnico operacional dos Sistemas Agili, utilizado pela Câmara Municipal de Apiacás.

Declara, ainda, que se responsabilizará por declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitando-se as sanções previstas neste Edital.

................., ......... de ................... de 2023

_______________________________

Diretor ou Representante Legal

ANEXO VII DO EDITAL

MINUTA DO CONTRATO Nº. ........./2023.

Contrato de Prestação de Serviços entre a Câmara Municipal de Apiacás e a Empresa_______________

O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.327.030/0001-70, com sede administrativa sito à Av. Ludovico da Riva Neto nº 206 – Bairro Bom Jesus, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Valdomiro Nunes Bernardes, brasileiro, empresário, inscrito no RG sob nº 09153225 SSP/MT e no CPF sob n° 955.198.239-87, residente e domiciliado na Av. Guilherme Dobri s/nº, Bairro Bom Jesus, na Cidade e Comarca de Apiacás, Estado de Mato Grosso, CEP 78.595-000, denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº:......................................, com sede ................................................, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato, pelo......................, brasileiro, portador do CPF nº .......................... e do RG nº ............., tendo em vista o que consta do Processo Licitatório nº 008/2023, modalidade Pregão Presencial 005/2023, em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA E ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INTERNET, COMODATO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA E VIA RÁDIO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO E INTERLIGAÇÃO NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, conforme Termo de Referência - Anexo I.

Item

DESCRIMINAÇÃO DOS ITENS

QUANT.

UNID.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 003/2023, com fundamento na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93, conforme autorização do Presidente, Valdomiro Nunes Bernardes, disposta no Processo Licitatório nº 006/2023.

.

CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA, PRAZOS E FISCALIZAÇÃO

A vigência do presente contrato e de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura ____/____/_____ até ____/___/____.

Parágrafo Primeiro

A prestação dos serviços ocorrerá na sede da Câmara Municipal.

Parágrafo Segundo

Caso os serviços não forem realizados nos prazos especificados, o Contratante aplicará multa conforme disposto neste contrato.

Parágrafo Terceiro

Do prazo de execução – O prazo de execução só poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.

Parágrafo Quarto

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO – A execução e recebimento do objeto do contrato será acompanhada e fiscalizada por funcionário devidamente designado.

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

A CÂMARA reserva-se o direito de não receber os serviços que não esteja dentro das especificações, e de acordo com a descrição constante da Proposta da CONTRATADA e dos Anexos I do Edital do Pregão 008/2023.

CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com execução deste contrato correrá a conta do Orçamento da Câmara Municipal de Apiacás:

01. CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS

001. CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS

01. LEGISLATIVA

031. AÇÃO LEGISLATIVA

0001. MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO

2.001. MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA COM O PODER LEGISLATIVO

3390.40. SERVICOS TECNOLOGIA INFORMAÇÃO E COMUNICACAO - PJ

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR GLOBAL

Pela prestação dos serviços do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$..........(....) conforme plano contrato.

No preço acima estipulado, estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto licitado (tributos, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, seguros, materiais, equipamentos e ferramentas, mão-de-obra, taxas devidas a órgãos públicos, outros emolumentos, fretes, manutenção, etc.).

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE VALORES

10.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada e Liquidada pelo Setor competente da Câmara Municipal de Apiacás – MT.

10.2 As empresas deverão obrigatoriamente fornecer Nota Fiscal Eletrônica, conforme as disposições contidas no RICMS/MT, ou conforme legislação vigente.

10.3 Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (INSS) e com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo Simples, deverá apresentar, também, cópia do Termo de Opção pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;

10.4 O preço contratado será fixo e irreajustável até a conclusão do objeto do contrato, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. 8.666/93.

10.5 Na ocorrência de situação prevista no item anterior, o valor deste contrato será reajustado com base no índice IGP/M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou na falta deste, pelo índice legalmente permitido à época, acumulado no período dos últimos 12 (doze) meses, de acordo com a Lei n. 9.069/95 e suas atualizações.

10.6 Caso ocorram alterações na legislação que rege a política econômica do País, o valor deste contrato será reajustado mediante aplicação de índices oficiais, independente do estabelecido no item anterior

Parágrafo Primeiro

A Nota Fiscal deverá ser apresentada ao departamento de Contabilidade da Câmara Municipal de Apiacás e será processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais, sem rasuras, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito.

Parágrafo Segundo

A Nota Fiscal apresentada com alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

Parágrafo Terceiro

As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;

a) execução incorreta ocorrida nos serviços;

b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.

Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar regular com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

No caso de eventuais atrasos, o valor da parcela inadimplente será acrescido de atualização monetária pelo IGP-M/FGV, multa fracionada em 0,33% (trinta e três décimos) ao dia, com teto de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, a contar da data do inadimplemento de cada parcela.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

a) Convocar a licitante vencedora para a assinatura do contrato;

b) Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

c) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Contrato;

d) Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução do contrato.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A empresa vencedora obriga-se:

a) Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de execução do objeto licitado;

b) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

c) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos dentro das dependências da Câmara Municipal;

d) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Câmara Municipal;

e) Observar as regras constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.

f) Realizar os serviços objeto do presente contrato Conforme especificações constantes na Proposta de Preço do Pregão Presencial n° 098/2022, sem qualquer ônus para a mesma.

g) Manter quadro de pessoal suficiente para satisfação da prestação de serviços, conforme previsto neste edital, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com o Município.

h) Executar os serviços contratados, com pessoal próprio, devidamente capacitado para todos os níveis de trabalhos a ser desenvolvidos.

c) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho e prestação de serviços de sua equipe técnica e dos atos praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros.

d) Não realizar a subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município.

e) Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de existir fiscalização ou acompanhamento por parte do Município.

f) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

g) Atender a todas as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL;

h) Apresentar a nota fiscal mediante a entrega dos itens no prazo estabelecido neste Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:

I) Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

II) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;

II) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;

IV) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

i) A execução do objeto licitado deverá iniciar-se APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO, no prazo de 07 sete dias.

j) Independentemente da aceitação dos serviços prestados, a adjudicatária garantirá a qualidade do objeto desta licitação, obrigando-se a refazer aquele que for oferecido em desacordo com apresentado na proposta, ressalvando os direitos compreendidos em lei.

k) A Câmara Municipal reserva-se no direito de recusar, no todo ou em parte, os serviços do Anexo I, se os mesmos forem rejeitados pela sua fiscalização, obrigando-se a empresa vencedora a promover sua reexecução.

l) A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Câmara ou por terceiros através de delegação, encarregada de acompanhar a execução do objeto desta licitação, prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

O atraso injustificado na execução do objeto licitado sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8.666/93;

Parágrafo Primeiro

Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Apiacás Estado de Mato Grosso, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.

Parágrafo Segundo

Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para assinatura do contrato, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Jurídica Municipal;

Parágrafo Terceiro

Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

Parágrafo Quarto

Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e Diário Oficial da união as sanções administrativas previstas neste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

a) O presente contrato poderá ser rescindido por conveniência administrativa, nos casos enumerados nos incisos I a XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93;

b) O presente contrato também poderá ser rescindido, de forma amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;

c) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente do Legislativo Municipal de APIACÁS, Estado de Mato Grosso.

d) O presente contrato poderá ser rescindo qualquer tempo, por qualquer das partes, sem nenhum ônus, mediante previa comunicação por escrito a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

Independentemente de transcrição, farão parte integrante deste instrumento, guardada a necessária conformidade entre eles, o Edital de Pregão nº 098/2022 e seus anexos e a proposta da contratada, com os documentos que a integram.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato, providenciará sua publicação em Jornal de circulação e Diário Oficial, na forma de extrato, nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A CONTRATADA obriga-se a se manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Apiacás, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas administrativamente, inclusive os casos omissos.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele sendo extraídas 02 (duas) cópias de igual teor, conforme exigência do artigo 60 da lei nº 8.666/93.

Apiacás- MT. _________/_________/_____________

Seguem as assinaturas.....