Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2023.

​PORTARIA N.º 08/PREVI-COLNIZA/2023

PORTARIA N.º 08/PREVI-COLNIZA/2023

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor, Sr. Heronimar Xavier Ferreira.”

O Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 6º, inciso I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, §5º, do Art. 40 da CF/88 c/c o art. Art. 82, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 663 de 21 de outubro de 2016, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza/MT; Lei Municipal nº 502/2011, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 112/2003 Lopeb e reestrutura a carreira dos profissionais da Educação Pública Básica do Município de Colniza/MT; e ainda o Decreto nº 012, de 19 de janeiro de 2023, que concede RGA aos servidores da Municipalidade.

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor, Sr. HERONIMAR XAVIER FERREIRA, portador do RG n.º 000209705 SESP/RO e do CPF n.º 203.251.772-87, residente e domiciliado no Município de Colniza/MT, servidor efetivo, no cargo de Professor, Classe “B”, Nível “XVIII”, 40 horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente matriculado sob o n.º 1436-2”, contando com 32 anos, 03 meses e 13 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVI-COLNIZA, n.º 2023.04.00002P, a partir da data de 01/03/2023, até posterior deliberação,

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de março de 2023.

Art. 3º. Fica revogada a PORTARIA Nº 06/PREVI-COLNIZA/2023, e as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Colniza - MT, 29 de março de 2023.

ZACARIAS ANTUNES MAGALHÃES Secretário Municipal de Administração

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal