Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 009/2023

VALIDADE: 12 (doze) MESES, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial de Contas do TCE/MT.

O Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua São João, s/nº, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Ronivon Parreira das Neves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de Ribeirãozinho - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º 931.895.161-20, doravante denominado de CONTRATANTE, resolve registrar o preço da Empresa DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.917.005/0009-24, estabelecida à Rua 4, s/nº, Qds 1/8, Lts 17, 18, 19 e 20, Distrito Industrial, Barra do Garças-MT, neste anto representada por seu Representante Legal, o(a) Sr(a) Ronaldo Aspesi, portador do CPF: 004.368.101-82 e do RG: 226941, doravante denominada simplesmente CONSIGNATÁRIA, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico SRP nº 001/2023 da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT, cujo objeto é , a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Art. 15 da Lei nº 8.666/93, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19, segundo as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

1.1. O Objeto da presente Licitação consiste no Pregão Eletrônico, Sistema de Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO (TIPO EMULSÃO DE LAMA ASFÁLTICA) PARA CONSERVAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃOZINHO/MT, CONFORME PLANO DE TRABALHO 66/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO (SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA – ESTRUTURA E LOGISTICA – SINFRA) E O MUNICIPIO DE RIBEIRÃOZINHO/MT.

.

2.2. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s) obedecida a legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas do TCE/MT.

2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O Gerenciamento deste instrumento ficará na responsabilidade da Secretaria Municipal de Viação e Obras, de acordo com memorandos de solicitação das referidas quantidades, conforme em anexo ao Pregão Eletrônico nº 001/2023, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

DA CONTRATADA

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela, anexo desta ata.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida.

5.2. Executar a entrega dos itens do objeto em até 30 (trinta) dias após a solicitação do setor competente.

5.3. Entregar os produtos no Pátio da Secretaria Municipal de Obras e Transportes da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho/MT.

5.4. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho/MT, de acordo com as especificações do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2023, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.5. A CONTRATADA deverá fornecer todos os itens de alta qualidade, devidamente registrados pela ANVISA, em embalagens integras, com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de entrega.

5.6. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os itens entregues em desacordo com as especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2023, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização).

5.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.

5.8. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralização de qualquer natureza.

5.9. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços, objeto deste Edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.

5.10. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.

5.12. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde do trabalho, previstos nas normas regulamentadas pertinentes.

5.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.

5.14. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

5.15. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste Edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto Adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entres as partes.

5.15.1. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) serão aplicados automaticamente na Ata de Registro de Preço.

5.16. Fornecer os itens, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a Proposta apresentada.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a Licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento.

6.2. Fornecer à empresa a ser CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao Objeto desta Ata.

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata.

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens.

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela Proponente por ocasião da Licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira da referida Secretaria num prazo estimado de 30 (trinta) dias, após recebimento definitivo do pedido e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável.

7.2. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do Banco, Agência e Número da Conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.

7.2.1. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças, que não seja Banco do Brasil, será de responsabilidade da CONTRATADA.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções com as informações que motivaram sua rejeição, sendo pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.3.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.4. O pagamento será liberado com as certidões abaixo relacionadas dentro do prazo de validade anexo à nota:

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa referente a Pendências Tributárias e Não Tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede da Licitante, para fins de recebimento da Administração Pública;

c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede da Licitante;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

7.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata.

8.1.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

8.6. A Empresa poderá requerer o equilíbrio de valores na vigência da presente Ata de Registro de Preço, apresentando nota fiscal de custo do produto licitado na data próxima deste certame, onde a margem oferecida em registro perdurará por todo o Contrato, equilibrando tão somente dentro da margem negociada da data do certame.

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.

9.5. Havendo o cancelamento do Preço Registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item/Lote.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. A Empresa detentora do Registro de Preços, que descumprir quaisquer das condições deste instrumento, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:

10.1.1. A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto Licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho, pelo prazo de 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.

10.1.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.

10.2. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho, o respectivo valor será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir com esta Prefeitura.

10.3. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

10.5. AS penalidades previstas neste item/lote têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho – MT.

10.6. Serão publicadas em Diário Oficial as sanções administrativas previstas no item 10.2., c, d, desta Ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

DAS PENALIDADES

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão Objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

12.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrá à conta da(s) dotação(ões) orçamentárias, indicada no momento do pedido de compra, como segue abaixo:

Poder: 06 – Secretaria Municipal de Viação e Obras e Serv. Urbanos Órgão: 01 – Gabinete do Secretário

Função: 15 – Urbanismo

Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 4030 – Gestão da Malha Viária Urbana

Projeto/Atividade: 1015 – Pavimentação de Vias Públicas

Elemento de Despesa: (220) 4.4.90.51- Obras e instalações.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

II – Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico SPR 001/2023, seus anexos e as propostas das classificadas;

III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

DO FORO

14.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Barra do Garças – MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93.

Ribeirãozinho – MT, 27 de março de 2023.

_____________________

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

______________________

DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA

CNPJ: 26.917.005/0009-24

CONTRATADA

Testemunhas:

_____________________

Maria Auxiliadora Cardoso Souza

CPF: 834.559.571-53

_____________________

Thiago Barbosa Viana

CPF: 993.478.221-91

____________________

Elayne Bento Parreira

Assessora Jurídica

ANEXO I

DAS QUANTIDADES E VALORES

Item

Descrição

Und

Qtde

Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

3

Emulsões Asfálticas RC-1C-E

T

260,18

4.200,00

1.092.756,00

8

Transporte com caminhão tanque de transporte de material asfáltico de 30000 L, em via urbana pavimentada, DMT até 30 km (unidade: TXKM). AF_07/2020 (RC-1C-E)

TXKM

7.805,49

1,29

10.069,0821

9

Transporte com caminhão tanque de transporte de material asfáltico de 30000 L, em via urbana pavimentada, adicional para DMT excedente a 30 km (unidade: TXKM). AF_07/2020 (RC-1C-E)

TXKM

116.301,80

0,45

52.335,81

TOTAL GERAL

1.155.160,8921