Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2023.

LEI Nº 1.596, DE 28 DE MARÇO DE 2023

INSTITUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMEMORAÇÃO DA CHIQUITANIA DE VILA BELA DA SS TRINDADE – MT E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT., nos uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que os Vereadores EDCLAY LOPES COELHO , EDIVALDO PEREIRA DA SILVA E CLODOALDO MIRANDA DA CRUZ propôs e a Câmara Municipal APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. É instituído o dia de conscientização e comemoração da Chiquitania de Vila Bela da Ss. Trindade – MT., a ser comemorado anualmente no Município no dia oito de agosto de cada ano.

Paragrafo Único. Esta festividade será inclusa no calendário oficial do município.

Art. 2º. Os Eventos serão planejados pelas Associações Étinicas Cultural Chiquitana, com participação direta do governo municipal.

Art. 3º. Durante esta data poderão ser desenvolvidas pela entidade, Administração Pública, Escolar e demais seguimentos, atividades, campanhas e palestras educativas voltadas à conscientização da cultura chiquitana.

Art. 4º. As Programações terão a participação direta e efetiva do governo municipal com disponibilização de recursos financeiros para custear as despesas provenientes.

Art. 5º. O recurso que se refere no art. 4º será de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura e parceria com a Secretaria Municipal de Igualdade Racial.

Art. 6º. Ficam as entidades juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura na responsabilidade de viabilizar recursos, também junto ao Governo Estadual e Federal.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Ss. Trindade – MT., 28 de março de 2023.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO DE VILA BELA