Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2023.

DECRETO N. º 028/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023

DECRETO N. º 028/2023, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ANÁLISE DE TÍTULOS Nº 002/2023 PARA PROFESSOR DE PEDAGOGIA (CLASSE DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS ADULTOS).”

A Prefeita Municipal de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, Senhora MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Edital de Processo Seletivo Simplificado Análise de Títulos Edital Público Nº 002/2023, que tornou pública a abertura da Contagem de Pontos Processo através de Análise de Títulos para professores com habilitação em Licenciatura Plena em PEDAGOGIA.

CONSIDERANDO que não houve recursos administrativos apresentados para serem apreciados;

CONSIDERANDO que foram observados os trâmites legais que regem a matéria, os quais foram cumpridos integralmente e, após a análise e aprovação do Processo Seletivo Simplificado Análise de Títulos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Nº 002/2023;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Análise de Títulos realizado sob o Edital nº 002/2023, para o seguinte cargo:

Ø PROFESSOR DE PEDAGOGIA (CLASSE DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS).

Art. 2º. Os candidatos classificados são os constantes no Edital Complementar Resultado Finais da Classificação.

Art. 3º. O prazo de validade do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia/MT, instituído através do Edital nº 002/2023 será de 02 (dois) ano, podendo ser prorrogado a critério da Administração, uma única vez por igual período.

Art. 4º. Preenchidas as vagas na forma do Edital nº. 002/2023 e, eventualmente surgindo novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, poderão ser convocados os demais candidatos que compõem o cadastro de reserva, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e demais exigências normativas previstas no Edital, na medida em que surgirem as vagas e de acordo com a disponibilidade orçamentária, conveniência e oportunidade da administração, desde que o quantitativo de vagas por cargo seja autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º. Para efeito da contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia/MT, os mesmos deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos, bem como, fazer entrega de todos os documentos exigidos no Edital nº 002/2023, sendo certo que a ausência de quaisquer deles ensejará a eliminação do candidato.

Art. 6º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em, 23 de março de 2023.

MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal