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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 008/PROCON/2023
(COM PRAZO DE 10 DIAS)
PROCESSO F.A. Nº: 51.013.001.22-0000825
FORNECEDOR: CASTELO IMOVEIS LTDA
CNPJ: 19.345.026/0001-08
O Chefe Executivo do Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/MT, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto N.º 426, de 22 de Setembro de 2021, Art. 26, Parágrafo Único do, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo F. A. Nº: 51.013.001.22-0000825.
CONSIDERANDO, que o fornecedor, ora reclamado não foi localizado (A.R. de fls. 62), por se encontrar em local incerto e não sabido.
FAZ SABER a todos que o presente Edital, virem ou dele tiverem conhecimento.
RESOLVE:
NOTIFICAR empresa CASTELO IMOVEIS LTDA, sob CNPJ 19.345.026/0001-08, atualmente em lugar incerto e não sabido fls. 62, a tomar ciência Da Decisão Administrativa à fls. 56 à 61, a seguir transcrito na integra:
“ decide-se pela aplicação da multa administrativa, perante a Reclamada CASTELO IMOVEIS LTDA, arbitrada no valor de R$ 16.340,00 (dezesseis mil e trezentos e quarenta reais), determino a notificação do fornecedor infrator Reclamada, na forma legal, para recolher, o valor da multa arbitrada, correspondente ao valor de R$ 16.340,00 (dezesseis mil e trezentos e quarenta reais). No caso de não concordância com a decisão de primeira instância, poderá no prazo de 20 dias úteis, contados da intimação, interpor recurso à Junta Recursal, nos termos do art. 7º, e parágrafo 3º do art. 7º A, Da Lei Municipal, 4.976/2018..”
Conforme decisão administrativa proferida por este Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON localizado na Avenida Brasil n° 50-W - Centro – Tangará da Serra-MT, devendo no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a partir da data de publicação deste edital, interpor recurso à Junta Recursal, nos termos do art. 7º A, Da Lei Municipal, 4.976/2018, artigo 42 § 2º do Decreto Federal 2.181/97 e artigo 108 do Regimento Interno do PROCON (Decreto nº 426/2021).
Portanto, para não alegar desconhecimento, expediu-se presente edital que será publicado no Diário Oficial dos Municípios AMM (https://diariomunicipal.org/mt/amm/) e afixada no mural deste Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, situado a Av. Brasil nº 50-W, Centro, Tangará da Serra-MT.
Tangará da Serra – MT, 30 de março de 2023.
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Dr. José Serafim de Almeida
Chefe Executivo do PROCON