Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2023.

​CONTRATO Nº 055/2023 – SMS

CONTRATO Nº 055/2023 – SMS

POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022

O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Saúde, VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) VALCIELE APARECIDA JESUS DA SILVA, Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) na Rua dos Barbosas, Nº 02, Bairro Vila Mariana, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 2132928-1 SEJSP/MT e CPF nº 033.450.271-35, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica e lei Municipal n.º 1.931, de 15 de abril de 2005. Considerando o Edital 002/2022 - Processo Seletivo Simplificado de Títulos, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na admissão de VALCIELE APARECIDA JESUS DA SILVA no cargo de Técnico de Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na Unidade de Pronto Atendimento - UPA da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres.

PARAGRAFO ÚNICO – O contratado poderá ser remanejado da unidade a qualquer momento, conforme solicitação, para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 03 de Abril de 2023 e término em 02 de Outubro de 2023, e poderá ser rescindido antecipadamente com base nos fundamentos previstos na Lei 1931/2005.

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula 3ª – O Município pagará mensalmente a título de vencimento o valor de R$ 1.783,41 (Um mil Setecentos e Oitenta e três reais e Quarenta e um centavo).

DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO

Cláusula 4ª - Fica a contratada submetida a realização do exame admissional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob pena de perda da vaga de classificação quando a contratada não comparecer para a realização do exame.

Cláusula 5ª - Fica a contratada obrigada a realizar o exame demissional na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios até que seja efetuado o exame.

Cláusula 6ª - Fica a contratada obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres.

Cláusula 7ª - Fica a contratada obrigada a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Cláusula 8ª – O (a). Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato.

Cláusula 9ª – O Município descontará do vencimento do (a). Contratado (a), eventuais faltas ao serviço não justificadas.

PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.

Cláusula 10ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo legal do contrato e caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser realizada por requerimento escrito com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, para as devidas providencias.

Cláusula 11ª – O não cumprimento, pelo (a). Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.

Cláusula 12ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.

Cláusula 13ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.

Cláusula 14ª – O pessoal contratado submeter-se-á ao regime jurídico estatutário, de acordo com o estabelecido no Art. 13 da Lei Municipal nº. 1.931/2005.

Cláusula 15ª - O profissional contratado, na forma estabelecida pelo Edital que prestou, será avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.

Cláusula 16ª – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei Municipal nº 1.931/2005.

Cláusula 17ª – Ao término da vigência do presente contrato, tem-se por rescindido a relação entre as partes, formalizando o fim do vínculo jurídico da contratação. Este Contrato extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.

Cláusula 18ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:

Órgão/Unidade

Funcional. Programática

Natureza de Despesa

Fonte de Recursos

055008

10.301.1002.2025

3.1.90.04

1.0.2

Cláusula 19ª – Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (vias) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 30 de Março de 2023.

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VALCIELE APARECIDA JESUS DA SILVA

Contratado (a)

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VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA

Contratante

TESTEMUNHAS:

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CPF nº ___________________________ CPF nº___________________________