Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
EDITAL nº 002/2023 RETIFICA O EDITAL nº 001/2023 – CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITIQUIRA – CMDCA/MT, no uso de suas atribuições legais compulsando as Leis Municipais nº 900 de 12 de maio de 2015 e nº 1.233 de 27 de março de 2023, referente a infância e juventude, a qual tem reflexo direto e nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 e art. 227, § 3.º, VI, da Constituição da República, faz publicar o Edital de RETIFICAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar (Região I e II), quadriênio 2024/2027 e,
CONSIDERANDO que o processo de seleção e escolha por sufrágio unificado dos membros do Conselho Tutelar, titulares e suplentes, do Município de Itiquira (Região I e II), é organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Coordenado pela Comissão Especial do processo de escolha em data unificada para candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar designada pelo referido Conselho, por meio da Resolução nº 31 de 21 de dezembro de 2022, publicada no diário oficial dos municípios sob edição nº 4.135, observando-se as normas da Lei Federal nº 8.069/90, Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e as Leis Municipais nº 900 de 12 de maio de 2015 e nº 1.233 de 27 de março de 2023 e fiscalizado pelo Ministério Público Estadual;
CONSIDERANDO que este Edital disciplinará o processo de escolha unificado dos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar de Itiquira (Região I e II) no mandato que iniciará no dia 10.01.2024 e findará aos 09.01.2028.
1. DO OBJETIVO1.1. O presente Edital tem como objetivo o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA, pelas Leis Municipais nº 900 de 12 de maio de 2015 e nº 1.233 de 27 de março de 2023, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.
2. DO CONSELHO TUTELAR2.1. O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
2.3. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento das vagas para membros titulares e membros suplentes os quais concorrerão de acordo com a localidade de sua residência para os respectivos conselhos:
I – 05 (cinco) titulares e demais suplentes respeitada a ordem de votação, para o Conselho Tutelar de Itiquira-MT Região I (sede do município); II – 05 (cinco) titulares e demais suplentes respeitada a ordem de votação, para o Conselho Tutelar de Itiquira-MT Região II (Distrito de Ouro Branco do Sul).b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA.
c) O CMDCA está devidamente representado pela Comissão Especial, instituída por meio da Resolução nº 31 de dezembro de 2022 do CMDCA, para a realização do Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar, está publicada no Diário Oficial dos Municípios no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes e no site institucional da Prefeitura Municipal de Itiquira-MT no endereço eletrônico: https://www.itiquira.mt.gov.br/.
d) O CMDCA, no uso de suas atribuições, fará publicar todos os Editais Complementares no Diário Oficial, site da Prefeitura de Itiquira (www.itiquira.mt.gov.br), mural da Prefeitura Municipal, do Centro Administrativo de Ouro Branco do Sul, da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Centro Conviver Líbio Faustino Franco, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I – A documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral.
II – As regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos.
III – As sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada.
IV – A regulamentação quanto às fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha em Data Unificada.
V – As vedações.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR3.1. Reconhecida idoneidade moral (conforme anexo II deste edital).
3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da posse.
3.3. Residir no município e possuir domicílio eleitoral.
3.4. Estar em gozo de seus direitos políticos.
3.5. Apresentar certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente.
3.6. Apresentar no momento da inscrição, cópia do certificado de conclusão de curso (2º grau) e ter dedicação plena com jornada de trabalho de 40 horas semanais e previsão de regime de plantão a ser prestado.
3.7. Ser submetido e aprovado a uma entrevista psicológica.
3.8. Participar de palestra a ser proferida Ministério Público ou ministrada por profissional técnico especializado na área, podendo a contratação deste último ser custeado pelo Poder Executivo.
3.9. Ser aprovado em teste seletivo de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e das legislações pertinentes a área da criança e do adolescente, teste sobre língua portuguesa, por meio de prova de caráter eliminatório.
3.10. Apresentar Certidão negativa civil e criminal da comarca de Itiquira/MT e Certidão negativa civil e criminal da Justiça Federal, todas no ato da inscrição e posse.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO4.1. Dedicação plena, disponibilidade de 24 horas e funcionamento diário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, jornada de trabalho de 40 horas semanais e previsão de regime de plantão a ser prestado.
4.2. O valor será de R$ 3.286,19 (Três mil duzentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos), bem como os conselheiros gozarão dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR5.1. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as atribuições contidas nas Leis Municipais nº 900/2015 e nº 1.233/2023.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.3. A Comissão Especial publicará a lista de candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de defesa.
6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.
6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público Estadual.
6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA.
6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação.
6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.
6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
7. DOS IMPEDIMENTOS7.1. São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA.
7.3. Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA8.1. As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:
I – Primeira etapa: Inscrições e entrega de documentos.
II – Segunda etapa: Análise da documentação exigida.
III – Terceira etapa: Exame de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e das legislações pertinentes a área da criança e do adolescente, teste sobre língua portuguesa, (de caráter classificatório e eliminatório – conteúdo programático conforme consta no anexo VI deste edital), homologação e aprovação das candidaturas.
IV – Quarta etapa: Entrevista psicológica (de caráter eliminatório).
V – Quinta etapa: Palestra a ser proferida pelo Ministério Público ou ministrada por profissional técnico especializado na área, podendo a contratação deste último ser custeado pelo Poder Executivo.
VI – Sexta etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada.
VII – Sétima etapa: Formação Inicial.
VIII – Oitava etapa: Diplomação e Posse.
9. DA PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento pessoalmente, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. A ficha de inscrição será em formulário próprio, a ser preenchida no ato da inscrição conforme anexo I desde Edital.
9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente na Secretaria Executiva do CMDCA, situada à Avenida Adelino de Souza Campos, nº 500, Centro e na sede do Conviver do Distrito de Ouro Branco do Sul, situado à Rua Arapongas, nº 11, logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA.
9.3. As inscrições serão realizadas no período de 07h00min as 11h00min e das 13h00min às 17h00min de 01 de março de 2023 a 05 de maio de 2023, de acordo com o prazo estabelecido neste Edital publicado pelo CMDCA do município de Itiquira/MT.
9.4. A veracidade das informações prestadas na inscrição é de total responsabilidade do candidato.
9.5. No ato de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.
9.6. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar documentos originais, para que seja feito cópia e autenticada por servidor municipal com competência designada para realização das inscrições.
9.7. Serão consideradas válidas as inscrições para a candidatura a Conselheiro Tutelar, as que preencherem os requisitos.
9.8. No momento do “Preenchimento da Ficha de Inscrição”, a qual será disponibilizada pelo CMDCA, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade.
b) CPF – Cadastro de Pessoa Física.
c) Certidão de Nascimento ou de Casamento.
d) Comprovante de endereço.
e) Título de Eleitor e comprovante da última votação.
f) Ter reconhecida idoneidade moral. Para comprovação da idoneidade moral, o candidato deverá apresentar certidão, conforme anexo II deste Edital, assinado por 02 (dois) funcionários públicos (federal, estadual ou municipal) os quais deverão juntar cópias dos seus documentos de identificação.
g) Atestado de aptidão física e mental expedido pela junta médica municipal.
h) Certidão de reservista, ou documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar.
i) Comprovante de Escolaridade.
j) Uma (01) foto 3x4 recente.
k) Declaração de não acúmulo de cargo público.
l) Termo de Compromisso, conforme anexo III deste Edital, assumindo a responsabilidade de cumprir o horário de funcionamento e plantões do Conselho Tutelar.
m) Declaração negativa, nos termos do art. 110, inciso X, da Lei Municipal nº 379/99, conforme anexo V deste edital (no ato da posse).
10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e nos Editais publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 05 (cinco) dias uteis após o encerramento do prazo final para recebimento das inscrições.
11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer cidadão maior de dezoito anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.
11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa, conforme anexo IV deste Edital. Os recursos deverão ser interpostos por escrito via letra de forma, digitados e impressos, contendo obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolada na sede da Secretaria Executiva do CMDCA, situada à Avenida Adelino de Souza Campos, nº 500, Centro, de segunda a sexta-feira das 7h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
11.4. Após as etapas do certame, será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.
11.5. No dia 30 de junho de 2023, será publicada a lista de candidatos habilitados para o certame.
11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
11.7. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido neste Edital.
12. DA TERCEIRA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DAS LEGISLAÇÕES PERTINENTES A ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE12.1. O exame de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e das legislações pertinentes a área da criança e do adolescente compreendendo o conteúdo programático do anexo VI deste edital será aplicado no dia 28 de maio de 2023, no período de 07h00min às 12h00min, (horário local de Itiquira-MT), na Escola Municipal Anfilófio de Souza Campos, sito à Avenida Lúcio de Mendonça Primo nº 1233 - Bairro: João de Barro – Itiquira/MT.
12.2. O exame de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e das legislações pertinentes a área da criança e do adolescente visa avaliar o grau de conhecimento teórico do (a) candidato (a) necessário ao desempenho do cargo, será composto por 30 (trinta) questões, valerá 1,0 (um) ponto cada, sendo eliminado do certame o (a) candidato (a) que não obtiver, no mínimo, 12,0 (doze) pontos, uma questão dissertativa que valerá 10,0 (dez) pontos, sendo eliminado do certame o (a) candidato (a) que não obtiver, no mínimo, 4,0 (quatro) pontos.
12.3. Se por qualquer eventualidade uma questão estiver com resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão Especial, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os candidatos que tenham a mesma na sua prova.
12.4. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou horário determinado.
12.5. Durante a realização das provas não serão permitidas qualquer espécie de consulta, nem o uso de celular, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, que deverão ser devidamente desligados ao entrar na sala.
12.6. Será automaticamente eliminado o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.
12.7. O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento com foto, que deverá ser colocado sobre a mesa no ato das provas.
12.8. O ingresso do candidato na sala onde realizará a prova será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e o documento original de identidade ou outro de igual valor, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.
12.9. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da prova.
12.10. O candidato que necessitar ir ao banheiro, será acompanhado por um fiscal.
12.11. No início da prova o candidato receberá o caderno da prova e o cartão de resposta e deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 03h00min, após poderá levar consigo o caderno de prova, os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando o relatório fiscal da sala.
12.12. O número de questões, o peso de cada questão, o valor da prova e a pontuaçãomínima para aprovação são apresentados no quadro abaixo:
CARGO | DISCIPLINA | Nº DE QUESTÕES | PONTOS DE CADA QUESTÃO | VALOR DA PROVA | PONTUAÇÃO MÍNIMA |
Conselheiro Tutelar | Conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e das legislações pertinentes a área da criança e do adolescente | 30 | 1,0 | 30,0 | 12,0 |
12.13. A questão dissertativa de caráter eliminatório e classificatório, tem o objetivo de avaliar o conteúdo, o conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa, a qual será dado um caso hipotético e o candidato deverá fazer um estudo de caso baseado na narrativa apresentada e simulando um possível atendimento para uma criança e/ou adolescente e valerá 10,0 (dez) pontos sendo eliminado do certame o (a) candidato (a) que não obtiver, no mínimo, 4,0 (quatro) pontos. Os critérios de correção constam no quadro abaixo:
CRITÉRIOS | PONTOS |
Conhecimento técnico do conteúdo | 5,0 |
Clareza na exposição, consistência dos argumentos, coerência e coesão textual | 3,0 |
Uso adequado da Língua Portuguesa | 2,0 |
TOTAL | 10,0 |
12.14. O critério relativo ao “conhecimento técnico do conteúdo” tem o objetivo de avaliar o conteúdo/conhecimento do tema a partir da elaboração de resposta a questões relativas ao conhecimento específico.
12.15. O critério relativo à “clareza na exposição, consistência dos argumentos, coerência e coesão textuais” tem o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita.
12.16. O critério relativo ao “uso adequado da Língua Portuguesa” tem o objetivo de avaliar o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa. Será computado o número de erros do (a) candidato (a), considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
12.17. O número de linhas em que a resposta da questão deverá ser desenvolvida será de no máximo 30 (trinta).
12.18. Após publicação do resultado o candidato poderá interpor recurso no prazo de 05 dias para a Comissão Especial.
12.19. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver o cartão resposta devidamente assinado.
12.20. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta (azul ou preta) para o cartão resposta e folha especifica da questão dissertativa, não sendo considerada válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida folha. O desempenho do candidato somente será apurado mediante o cartão resposta.
12.21. Após publicação do resultado do exame o candidato poderá interpor recurso no prazo de 05 dias para a Comissão Especial.
13. DA CLASSIFICAÇÃO13.1. A classificação final dos candidatos se dará pela nota obtida, divulgando-se o resultado final.
14. DA DESCLASSIFICAÇÃO14.1. Será considerado desclassificado do processo de escolha unificado o candidato que obtiver um percentual menor que 40% (quarenta por cento) do exame de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e das legislações pertinentes a área da criança e do adolescente.
15. DA QUARTA ETAPA – ENTREVISTA PSICOLÓGICA15.1. A Avaliação Psicológica, exigência prevista neste edital, será aplicada aos candidatos não eliminados e convocados para esta Etapa.
15.2. O processo de avaliação psicológica, consistirá na aplicação de testes psicológicos reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia que explicitem de forma inequívoca as características cognitivas, emocionais e de personalidade, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, de acordo com o edital que será publicado dispondo das regras para esta etapa.
16. DA SEXTA ETAPA – PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA16.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
16.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 5º, inciso I da Resolução nº 231/2022 do CONANDA e Resolução nº 2.781/2023 do TRE/MT, e será divulgado por meio do Diário Oficial e site da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT.
16.3. Estão aptos a votar os cidadãos que possuírem título de eleitor no município de Itiquira, devendo no ato da votação apresentar o mesmo (físico ou digital dos equipamentos oficiais do TRE) e documento oficial com foto.
16.4. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial e site da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT.
17. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA17.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
17.2. Os candidatos devem observar e seguir o que leciona a Resolução nº 33 de 26 de janeiro 2023 do CMDCA, que dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos durante o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e sobre o procedimento de sua apuração no município de Itiquira/MT.
18. DO EMPATE18.1. Dos critérios de desempate na classificação.
18.1.1. Havendo empate, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) Candidato que obtiver maior número de acertos no exame de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e das legislações pertinentes a área da criança e do adolescente;
c) Candidato que tiver mais idade.
19. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL19.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos para cada conselho, em ordem decrescente de votação.
20. DOS RECURSOS20.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
20.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
20.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
20.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
20.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
20.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público Estadual.
21. DA SÉTIMA ETAPA – FORMAÇÃO21.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos titulares e suplentes.
21.2. A formação de Conselheiros Tutelares poderá ainda se realizar por meio dos cursos de Atuação dos Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outros, disponíveis na Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – ENDICA, conforme previsto na Resolução nº 231/2022 do CONANDA.
22. DA OITAVA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE22.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
22.2. Os candidatos deverão se apresentar com os documentos exigidos pelo setor de Recursos Humanos do Município, originais, reproduzidos por cópias autenticadas em cartório ou cópia autenticada por servidor municipal com competência conferida por portaria.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS23.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – ECA, Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA e nas Leis Municipais nº 900/2015 e nº 1.233/2023.
23.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais, Resoluções e comunicados referentes ao Processo de Escolha.
23.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.
24. CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL nº 001/2023 DO CMDCA EVENTOS BÁSICOS | DATAS |
Retificação do Edital | 30.03.2023 |
Registro da Candidatura | 01.03 a 05.05.2023 |
Análise de pedido de registro de candidatura | 08.05 a 12.05.2023 |
Publicação da relação dos candidatos inscritos | 16.05.2023 |
Notificação de recurso dos candidatos indeferidos | 17.05 a 23.05.2023 |
- Divulgação do resultado dos recursos; - Publicação da lista dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética para o exame de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e das legislações pertinentes a área da criança e do adolescente (Prova Objetiva); - Divulgação do local e horário de realização da Prova Objetiva. | 24.05.2023 |
Prova Objetiva (classificatória/eliminatória) | 28.05.2023 |
Divulgação do Gabarito Preliminar | 29.05.2023 |
Prazo para recurso contra o Gabarito Preliminar | 30 e 31.05.2023 |
- Divulgação do Julgamento dos Recursos contra a Prova Objetiva; - Divulgação do Gabarito Oficial; - Publicação do Resultado da Prova Objetiva. | 01.06.2023 |
Prazo para recurso da classificação da Prova Objetiva | 01 e 02.06.2023 |
- Julgamento dos Recursos da Classificação da Prova Objetiva; - Divulga a relação de candidatos aptos para a Entrevista Psicológica. | 05.06.2023 |
Entrevista Psicológica (classificatória/eliminatória) | 14.06.2023 |
Reunião para firmar compromisso conforme Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA | 29.06.2023 |
Publicação dos candidatos habilitados para o Processo Unificado de escolha 2023 | 30.06.2023 |
Campanha eleitoral | 03.07 a 30.09.2023 |
Palestra a ser proferida pelo Ministério Público ou ministrada por profissional técnico especializado na área | 11.08.2023 |
Eleição | 01.10.2023 |
Divulgação do resultado oficial | 01.10.2023 |
Diplomação e posse dos Conselheiros Tutelares (titulares e suplentes) | 10.01.2024 |
MARILEIDE RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em data unificada para Candidatos ao Cargo de Conselheiro Tutelar 001/2023
NATÁLIA DE ANDRADE VIDOTTI
Comissão Especial
DENISSE MONASTERIO SCHMITTER DE CÁCERES
Comissão Especial
MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA
Comissão Especial
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR QUADRIÊNIO 2024/2027
INSCRIÇÃO nº | |||||||
Nome: | |||||||
Nome social: | |||||||
Sexo: ( ) F ( ) M | Data de nascimento: | Idade: | |||||
Naturalidade: | Foto: | ||||||
Nacionalidade: | |||||||
Estado civil: | |||||||
RG: | Órgão expedidor: | ||||||
CPF: | |||||||
Título de eleitor: | |||||||
Contato: | |||||||
Endereço: | |||||||
Município: Itiquira | bairro: | UF: MT | |||||
Nome da mãe: | |||||||
Nome do pai: | |||||||
Escolaridade: | e-mail: | ||||||
Possui deficiência: ( ) sim ( ) não | qual: | ||||||
Eu, ______________________________________________________, acima qualificado solicito a minha Inscrição para participar do processo eletivo para membro do Conselho Tutelar do Município de Itiquira/MT e declaro ainda para efeitos legais ter ciência da Lei Municipal mencionada no respectivo edital, tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários.
___________________________________ _____________________________
Assinatura do (a) candidato (a) Responsável pela inscrição
..........................................................................................................................
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
INSCRIÇÃO nº | RG: | CPF: |
NOME: |
_____________________________
Responsável pela Inscrição
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONIEDADE MORAL
DECLARAMOS, para os devidos fins que, conhecemos o (a) senhor (a) ______________________________________________, com ______ anos de idade, estado civil _________________, portador (a) da cédula de identidade nº ____________________, e inscrito (a) no CPF nº _____________________, filho de _______________________________ e de ____________________________________________, residente e domiciliado (a) na _____________________________________________, bairro _____________________, cidade de Itiquira, Estado de Mato Grosso, CEP 78790-000, e sabemos tratar-se de cidadão (ã) de conduta ilibada, não sendo de nosso conhecimento nada que desabone sua conduta até a presente data.
E por ser a expressão da verdade, assinamos o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Itiquira, _______ de ______________________ de 2023.
DECLARANTE 1 | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
RG nº: | CPF: | Contato: |
Lotação: | Matrícula nº: | |
Assinatura: |
DECLARANTE 2 | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
RG nº: | CPF: | Contato: |
Lotação: | Matrícula nº: | |
Assinatura: |
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, __________________________________________________________, abaixo assinado, portador (a) da cédula de identidade nº________________________ e inscrito (a) no CPF/MF nº____________________, residente e domiciliado à ________________________________, no bairro _____________________, município de Itiquira, Estado do Mato Grosso, CONFIRMO que tenho disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, sendo o horário de funcionamento do Conselho Tutelar das 07h00min às 11h00min e de 13h00min às 17h00min, e previsão de regime de plantões rotativos a ser prestado.
E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Itiquira, ______ de _____________________ de 2023.
_____________________________
DECLARANTE
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Especial do CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Referente ao edital nº 002/2023
Prezadas Senhoras,
Eu, ____________________________________________________, candidato (a) do Processo de Escolha em data unificada para o cargo de Conselheiro Tutelar em Itiquira/MT, CPF nº __________________________, venho através deste apresentar o seguinte recurso:
1. Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2. Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3. Solicitação do Recorrente (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja considerado)_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Itiquira, _______ de _____________________ de 2023.
_______________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO V
DECLARAÇÃO NEGATIVA
(ART. 110, INCISO X, DA LEI MUNICIPAL Nº 379/99)
EU, ________________________________________________, Servidor Público Municipal, portador da CI/RG sob o nº________________________ e inscrito no CPF/MF nº ________________________; DECLARO, na presente data e para os devidos fins, nos termos do art. 110, inciso X, da Lei Municipal nº 379/99, “que não participo de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, que não participo do capital social, que não exerço o comércio, quer seja na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
ITIQUIRA/MT, ______ de __________________ de 2023.
___________________________________________
DECLARANTE
ANEXO VI
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO EXAME DE CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE O ECA E DAS LEGISLAÇÕES PERTINENTES A ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
a) Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 204, 226 a 228;
b) Declaração Universal dos Direito Humanos;
c) Declaração Universal dos Direitos da Criança;
d) Lei Federal nº 8.069, de 13 julho de 1990 – ECA, e suas alterações;
e) Lei Federal nº 12.010, de 3 de agosto de 2009 (Lei de Convivência Familiar), e suas alterações;
f) Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e suas alterações, em especial os artigos 1º, 2, 4, 6, 20 a 24;
g) Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE), e suas alterações;
h) Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância);
i) Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017 (Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência);
j) Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Institui o Código Civil);
k) Lei Federal nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990);
l) Lei Municipal nº 900, 12 de maio de 2015 (Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, reformula o Conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os Conselhos Tutelares e o Fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências);
m) Resolução nº 17 de 28 de junho de 2021 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA (dispõe do Regimento Interno dos Conselhos Tutelares Região I e II);
n) Resolução nº 22 de 20 de abril de 2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA (estabelece recomendações e parâmetros complementares com vistas à efetiva implantação e implementação do Sistema de Informação para Infância e Adolescência – SIPIA e dá outras providências.)
o) Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1, de 18 de junho de 2009, que aprova o documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes bem como o documento de Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
p) Resolução Conjunta CNAS e CONANDA nº 1, de 7 de junho de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Políticas e Metodológicas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua no âmbito da Política de Assistência Social.
q) Resolução CONANDA nº 113, de 19 de abril de 2006 (Parâmetros para a Instucionalização e Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente);
r) Resolução CONANDA nº 231 de 28 de dezembro de 2022 (Altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do Conselho Tutelar);
s) Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprovou a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
t) Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS.