Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2023.

PORTARIA Nº 110/2023

PORTARIA Nº 110/2023

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda – MT, Excelentíssimo Senhor UILSON JOSÉ DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos das Leis Complementares 019/2005, 021/2005 e 022/2005 de 15 de dezembro de 2005, e demais legislações pertinentes,

Resolve:

Art. 1º - Conceder Férias aos servidores abaixo relacionados com respectivos períodos de férias vencidas e gozo de férias, de acordo com o Capitulo VIII, Artigo 126, § 4º da Lei Complementar 021/2005 de 15/12/2005:

Matrícula

Servidores

Período de gozo proporcional

2144

ANA PAULA CAMILLO DE OLIVEIRA

24/04/2023 a 03/05/2023

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, aos 24 dias do mês de março de 2023.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal