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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 01/2023 - versão 01
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração
Unidade Executora: Departamentos de Recursos Humanos
Aprovação em 02/03/2023
Assunto: Dispõe sobre os procedimentos de rotina e controle de recebimento de gratificações pela fiscalização de contratos
TÍTULO I
DO OBJETIVO
Artigo 1º. Esta Instrução Normativa visa regulamentar os procedimentos administrativos de rotina e controle de recebimento de gratificações pelos servidores efetivos designados a desempenhar a função de fiscal de contrato da Prefeitura Municipal de Comodoro, visando otimizar as tarefas, garantindo celeridade, controle dos atos, sobretudo segurança, bem como facilitando aos agentes externos a clareza de todo o procedimento de recebimento de gratificações pela fiscalização de contratos.
TÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Artigo 2º. A Instrução Normativa abrange todas as unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Comodoro.
TÍTULO III
DOS CONCEITOS
Artigo 3º. Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – Gratificação: é uma vantagem pecuniária/financeira, de conteúdo precário, concedida ao servidor público efetivo como forma de contraprestação pelo exercício de atividade/função a mais do que lhe é atribuído pelo seu cargo;
II – Fiscalização de contrato: é a atividade de controle e a inspeção sistemática do objeto contratado (aquisição de bens, serviços ou obras) pela Administração, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações previstas no contrato;
III – Fiscal de contrato: representante da administração, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos convênios, contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública;
IV - Contrato Administrativo: Todo e qualquer ajuste entre entidades públicas e pessoas físicas ou jurídicas privadas, de qualquer natureza, e entre entidades públicas entre si, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada (Lei n° 8666/93, Art. 2°, parágrafo único).
TÍTULO IV
DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Artigo 4º. A normativa que se apresenta vem padronizar os procedimentos para fiscalizar e controlar a execução dos contratos no âmbito do Poder Executivo Municipal, encontra-se amparo na:
I. Constituição Federal/88, Constituição Federal no artigo art. 37, inciso XXI;
II. Lei nº. 8666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
III. Lei nº. 1.328/2011 que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Comodoro-MT, autarquias e Administração Indireta;
IV. Lei nº. 1.329/2011 que instituiu o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica Município de Comodoro-MT;
V. Lei Municipal nº. 1.990/2022, de 08/12/2022 - Autoriza o Poder Público Municipal a instituir gratificação aos integrantes de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, Tomada de Contas, Comissão de Licitação, aos fiscais de contrato não efetivos e demais comissões e dá outras providências.VI. Lei Federal nº. 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe as sanções aplicáveis aos agentes Públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional das outras providências;
TÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 5º. Dos servidores efetivos designados para a função de fiscal de contrato:
I – Preencher mensalmente o relatório de gratificação de fiscalização de contratos (Anexo I).
II – Encaminhar o relatório de gratificação de fiscalização de contratos para conferência.
Artigo 6º. DosSecretários Municipais:
I – Conferir e atestar as informações do relatório de gratificação de fiscalização de contratos;
II - protocolar mensalmente o RGFC.
Artigo 7º. Do Departamento de Recursos Humanos:
I- Receber o relatório de gratificação de fiscalização de contratos;
II – Lançar a gratificação de fiscalização de contratos no sistema da folha de pagamento.
TÍTULO VI
DO PROCEDIMENTO
Artigo 8º. O servidor terá até o último dia útil do mês para encaminhar o relatório de gratificação de fiscalização de contratos (RGFC) ao Secretário Municipal a qual está vinculado.
§1º - No relatório de gratificação de fiscalização de contrato (modelo Anexo I) deverá conter:
a) nome servidor, matrícula, cargo, departamento e secretaria a qual está vinculada;
b) número(s) do(s) contrato(s), convênio (s) ou outro instrumento congênere;
c) período de vigência contratual, nome do contratado, objeto contratual;
d) informar se o contrato é de fornecimento de bens, prestação de serviços ou de obras.
Artigo 9º. De posse do RGFC, o Secretário Municipal, no prazo de 3 dias, deverá verificar:
I – o preenchimento dos campos do relatório;
II – se os contratos fiscalizados estão devidamente informados;
III – atestar a veracidade das informações.
§1º – Na ausência de preenchimento correto do RGFC, o Secretário devolverá ao servidor para as devidas correções.
Artigo 10. Preenchendo os requisitos do artigo anterior, o Secretário Municipal protocolizará o RGFC no Departamento de Recursos Humanos por meio do sistema Fly Protocolo.
Artigo 11. O Departamento de Recursos Humanos receberá o RGFC.
Artigo 12. Estando o relatório devidamente preenchido e atestado pelo Secretário Municipal, o Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 05 (cinco) dias lançará na folha de pagamento e, após, arquivará o procedimento.
§1º – Na ausência de preenchimento correto do RGFC, o Departamento de Recursos Humanos recusará o recebimento do RGFC e arquivará descrevendo os motivos e fundamentos legais da recusa.
TÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Artigo 13. Este procedimento não se aplica aos servidores efetivos de cargo de fiscal de contrato, apenas aos servidores designados para a função de fiscalização de contratos.
Artigo 14. O pagamento da gratificação de fiscalização de contratos será processado na folha de pagamento do mês subsequente a sua realização
Artigo 15. Orecebimento de gratificação por fiscalização de contratos sem a observância das tramitações e comprovações estabelecidas nesta instrução normativa poderá sujeitar os responsáveis a devolução dos valores correspondentes.
Artigo 16. Os responsáveis pelas Unidades que infringirem esta Instrução Normativa serão passíveis de sansões administrativas após apuração de responsabilidades.
Artigo 17. Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por esta Instrução Normativa deverão ser solucionadas junto a Secretário Municipal de Administração e a Procuradoria Municipal.
Artigo 18. Faz parte integrante desta Instrução Normativa:
Anexo I – Modelo de relatório de gratificação de fiscalização de contratos;
Anexo II – Fluxograma: Relatório de gratificação de fiscalização de contratos (RGFC).
Artigo 19.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comodoro-MT, 02 de março de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Juliana Postal Franquini Correa
Controladora Interna