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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CÂMARA MUNICIPAL SANTA RITA DO TRIVELATO-MT
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023
Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL SANTA RITA DO TRIVELATO-MT, por meio do Departamento de Licitações, realizará Dispensa de processo Licitatório, do tipo menor preço global, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O objeto do presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação deCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS PARA A XXII MARCHA LEGISLATIVOS MUNICIPAIS QUE SERÁ REALIZADA EM BRASILIA – DF DE 25 A 28 DE ABRIL DE 2023.
A contratação ocorrerá em item, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR |
1 | PASSAGEM AÉREA DE CUIABA (AEROPORTO MARECHAL RONDON) SAIDA 24/04/2023 PARA BRASILIA (AEROPORTO PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK) VOLTA 29/04/2023 | 07 | UN |
1.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO, INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA/ORÇAMENTO.
2.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa se dará com o cadastramento de sua proposta/orçamento, na forma deste item e seus anexos.
2.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação por dispensa, encaminhará, por meio do e-mail: camaratrivelato@hotmail.com, a proposta com a descrição do objeto ofertado, quantidade e o preço, conforme modelo de proposta de orçamento do anexo II, até a data de 05 de Abril de 2023.
2.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta/orçamento, em especial o preço, vinculam a Contratada.
2.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
2.4.1. Os preços ofertados, na proposta/orçamento, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
2.6. A apresentação das propostas/orçamentos implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
2.7. Ao encaminhar a proposta/orçamento, o prestador/fornecedor, concorda e com às seguintes declarações:
2.7.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
2.7.2. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
2.7.3. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
2.7.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3. ESCOLHA DA PROPOSTA DE PREÇO/ORÇAMENTO
3.1. Encerrado o prazo mínimo estabelecido no art. 75,§3º da Lei 14.133/2021, será verificada a conformidade da proposta/orçamento classificado em primeiro lugar quanto à
4. HABILITAÇÃO
4.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – adequação do objeto e à compatibilidade do menor preço global conforme estipulado para a contratação.
4.2. O prazo de validade da proposta/orçamento não será inferior a 30 dias, a contar da data de sua apresentação.
4.3. Será desclassificada a proposta/orçamento que:
4.3.1. contiver vícios insanáveis;
4.3.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.3.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.3.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.3.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.3.6. Não apresentar documentos necessários à habilitação.
4.4. Encerrada a análise quanto à escolha da proposta mais vantajosa, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
4.5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor classificado.
4.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração.
4.6.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta/orçamento subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
4.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
5. CONTRATAÇÃO
5.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. (art. 95 da Lei nº 14.133/21)
5.2. O adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso.
5.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis dias, a contar da data de seu recebimento.
5.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
5.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso.
5.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
6. SANÇÕES
6.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
6.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
6.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
6.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
6.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
6.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
6.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
6.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
6.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
6.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
6.1.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
6.1.12. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
6.1.13. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; ( art. 156, §3º da Lei nº 14.133/21)
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
6.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
6.2.2. a natureza e a gravidade da infração cometida;
6.2.3. as peculiaridades do caso concreto;
6.2.4. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
6.2.5. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
6.2.6. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
6.4. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, isenta a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
6.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
6.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
6.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
6.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
6.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
6.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O procedimento será divulgado no sitio eletrônico do município de Santa Rita do Trivelato – MT (Art. 45 dec. Municipal 069/2022) e no portal de transparência da câmara municipal.
7.2. Poderão ser utilizadas a cotação de orçamentos físicos, que após transcorridos o prazo mínimo de 03 dias após a publicação deste Aviso,( se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados - procedimento deserto), devendo ser apresentado no mínimo 3 orçamentos a fim de se realizar o balanceamento de preços.
7.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
7.4. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
7.5. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
7.5.1. ANEXO I – Planilha de serviços e manutenção contratada.
7.5.2. ANEXO II Documentação exigida para Habilitação
7.5.3. ANEXO III - Termo de Referência;
7.5.4. ANEXO IV– Minuta de Termo de Contrato;
Santa Rita do Trivelato – MT, 31 de Março de 2023.
Elaine Alvarenga Viana
Matrícula: 132
Agente de Contratação
Portaria nº 033/2022
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE ORÇAMENTO
Em atendimento ao que dispõe o edital de Aviso de Dispensa nº ........... de 2023, encaminha-se para analise a proposta de orçamento conforme discriminação abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR |
1 | PASSAGEM AÉREA DE CUIABA (AEROPORTO MARECHAL RONDON) SAIDA 24/04/2023 PARA BRASILIA (AEROPORTO PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK) VOLTA 29/04/2023 | 7 | UN |
Valor Total da proposta: R$.....................................
_____________________________________________
Nome da empresa
Cnpj
Nome e assinatura do sócio ou Representante legal da empresa
ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
A empresa deverá apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação:
1.1- Cópia do cartão CNPJ;
1.2- Cópia dos documentos pessoais dos Representantes legais da Empresa;
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1- Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
2.2- Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND);
2.3- Certidão Negativa de FGTS;
2.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS:
Órgão Requerente: Departamento de Contabilidade | Descrição de categoria de investimento: |
(X) Aquisição (x) Contratação de Serviços |
2. MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO:
Modalidade de Licitação: | Tipo de Licitação: |
( ) Concorrência - Lei n° 8.666/93. ( ) Concorrência - Lei n° 14.133/2021. ( ) Tomada de Preço - Lei n° 8666/93. ( ) Convite - Lei n° 8.666/93. ( ) Dispensa de Licitação - Art. 24 da Lei n° 8.666/93. ( x ) Dispensa de Licitação - Art. 75 da Lei n° 14.133/2021. ( ) Inexigibilidade de Licitação - Art. 25 da Lei n° 8.666/93. ( ) Inexigibilidade de Licitação - Art. 74 da Lei n° 14.133/2021. ( ) Pregão Eletrônico – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – Tradicional - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – SRP - Lei Federal n° 14.133/2021. ( ) Pregão Eletrônico – Tradicional - Lei Federal n° 14.133/2021. ( ) Pregão Presencial – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Presencial – Tradicional - Lei n° 10.520/2002 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Presencial – SRP - Lei Federal n° 14.133/2021. ( ) Pregão Presencial – Tradicional - Lei Federal n° 14.133/2021. | ( x ) Menor Preço Global ( ) Menor Preço por item ( ) Menor Preço Lote ( ) Melhor Técnica ( ) Técnica e Preço ( ) Maior Lance ou Oferta ( ) Maior Desconto ( ) Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico ( ) Maior Retorno Econômico ( ) Não se enquadra. |
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
( ) Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração); ( ) Lei Complementar n° 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e alterações posteriores; ( ) Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão); ( x ) Lei n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); (x) Decreto Municipal Nº 069/2022 e Decreto Legislativo Nº 06/2022 de 01 de Agosto de 2022. ( ) Decreto Municipal n° 047/2014 (regulamenta Sistema de Registro de Preços no Município). ( x ) E demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos. |
4. DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento para aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS PARA A XXII MARCHA LEGISLATIVOS MUNICIPAIS QUE SERÁ REALIZADA EM BRASILIA – DF DE 25 A 28 DE ABRIL DE 2023. . Conforme condições, quantidades necessárias. |
5. DA JUSTIFICATIVA:
Conforme se verifica da demanda proposta, JUSTIFICA-SE a necessidade de DISPENSA PELA LEI DE LICITAÇÃO LEI FEDERAL Nº14. 133/21 E SEUS RESPECTIVOS DECRETOS, A CONTRATAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA, POIS É IMPRESCINDIVEL QUE SEJA REALIZADO A COMPRA DAS PASSAGENS PARA QUE OS VEREADORES POSSAM PARTICIPAR DA XXII MARCHA LEGISLATIVOS MUNICIPAIS QUE SERÁ REALIZADA EM BRASILIA – DF DE 25/04/2023 A 28/04/2023. ASSIM SENDO, É NECESSÁRIA A ABERTURA DE PROCESSO PARA A CONTRATAÇÃO CONFORME REQUERIDO.TRIVELATO-MT, tendo em vista que a Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato-MT, processo licitatório na modalidade de Dispensa n° 003/2023, com. Objetivo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS PARA A XXII MARCHA LEGISLATIVOS MUNICIPAIS QUE SERÁ REALIZADA EM BRASILIA – DF DE 25 A 28 DE ABRIL DE 2023. |
6. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR |
1 | PASSAGEM AÉREA DE CUIABA (AEROPORTO MARECHAL RONDON) SAIDA 24/04/2023 PARA BRASILIA (AEROPORTO PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK) VOLTA 29/04/2023 | 7 | UN |
7. VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
7.1. DO VALOR MÍNIMO E DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR OFERTADO NA LICITAÇÃO: 7.1.1. O valor máximo da proposta a ser ofertado na licitação, conforme definição da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT será de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), conforme valores unitários e global indicado no item 6, deste Termo. 7.1.1.1. Valores acima do definido pela Administração, serão desclassificados. 7.1.2. O pagamento do valor homologado na licitação, será pago na entrega da prestação do serviço, mediante apresentação da nota de prestação de serviços 7.1.3. o Departamento de Contabilidade requisitante informa que as despesas com a contratação correrão: Orgão :01 Função:01 Programa: 0001 Projeto Atividade :2001 Red: 011 Natureza de despesa: 3390.33 |
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1. A empresa deverá apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação: - Cópia do cartão CNPJ; - Cópia dos documentos pessoais dos Representantes legais da Empresa; - Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); - Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND); - Certidão Negativa de FGTS; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. |
9. VIGÊNCIA CONTRATUAL E FORMA DE EXECUÇÃO:
9.1. O prazo de vigência do contrato, objeto da presente licitação, será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual. 9.1.1. As alterações contratuais obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2. A compra das passagens será disponibilizada a câmara municipal, sendo que é obrigatório ao prestador/fornecedor, apresentar as notas fiscais, que comporão o processo de dispensa licitatória. |
10. DAS PENALIDADES
10.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento exigido ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo legal, sem prejuízo da aplicação da multa. 10.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou assinar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 10.3. Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto do Contrato, a Administração Poderá aplicar penalidades à contratada, garantida a prévia defesa. 10.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório. |
11. GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. Atuará como fiscal de contrato da presente contratação o servidor Sr.Diana Martins Cezario tendo como Suplente o servidor Sr. Silvana Terezinha Miriam Dagani Syperreck, sendo que ambos serão nomeados em momento oportuno mediante Portaria específica. |
12. DAS SANCOES/PENALIDADES:
12.1. Conforme disposto no Edital de Licitação, Minuta de Contrato, Termo de Referência e demais anexos. |
13. DAS DISPOSICOES GERAIS:
13.1. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração. |
Santa Rita do Trivelato – MT, 31 de Março de 2023.
Alex Rodrigo Doerzbacher
Presidente
Gestão 2023/2024
Diana Martins Cezário
Fiscal de Contrato
Silvana Terezinha Miriam Dagani Syperreck
Suplente de Fiscal de Contrato
Elaine Alvarenga Viana
Matrícula: 132
Agente de Contratação
Portaria nº 033/2022
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Pelo presente instrumento, nesta cidade de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 04.253.983/0001-29, com endereção declinado na Avenida Flavio Luiz, nº2060, neste Município, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Alex Rodrigo Doerzbacher, portador da Cédula de Identidade RG nº 25895621SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 054091831-85 , residente e domiciliado na Avenida xxxxxxxxx, nº xxxxx, Centro, na cidade de Santa Rita do Trivelato – MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ..............., inscrita no CNPJ/MF nº ........... estabelecida na .... ....., nº ......, cidade de ..............., neste ato representada pelo seu sócio/diretor o Sr. ......................., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis Decreto Municipal Nº 069/2022/2022 e Decreto Legislativo Nº 06/2022 de 01 de Agosto de 2022 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS PARA A XXII MARCHA LEGISLATIVOS MUNICIPAIS QUE SERÁ REALIZADA EM BRASILIA – DF DE 25 A 28 DE ABRIL DE 2023, Conforme disposto abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR |
1 | PASSAGEM AÉREA DE CUIABA (AEROPORTO MARECHAL RONDON) SAIDA 24/04/2023 PARA BRASILIA (AEROPORTO PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK) VOLTA 29/04/2023 | 7 | UN | |
VALOR TOTAL SERVIÇO |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a dispensa de licitação nº003/2023, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 069/2022 e Decreto Legislativo Nº 06/2022 de 01 de Agosto de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 069/2022 e Decreto Legislativo Nº 06/2022 de 01 de Agosto de 2022 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do presente contrato é da data de sua assinatura, iniciando-se em ___/___/_______ até ___/___/_____.
4.2. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite decenal conforme dispõe art. 107 da Lei 14.133/2021, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
5.1. O valor global do referido contrato é de R$ .............. (.............................................................), a serem pagos em _____ parcelas mensais de R$.....................................
5.2. O pagamento dos serviços será efetuado, mediante a apresentação da Nota Fiscal.
5.3. Poderá haver reajuste de preços durante a vigência deste contrato, após 12 meses, observando-se o disposto no art. 25, parágrafo 8º da Lei Federal 14.133/2021.
5.4. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:
Orgão :01
Função:01
Programa: 0001
Projeto Atividade :2001
Red: 011
Natureza de despesa: 3390.33
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Executaros serviços com o fornecimento dos materiais licitados, descritos no termo de referencia e anexos, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante;
b) Cumprirtodas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 125 da Lei n.º 14.133/2021;
e) Responderperante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
f) Responsabiliza-sepor quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
g) Responsabilizarem-sepelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
7.2 São obrigações, direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da prestação de serviços contratados;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 14.133.2021 e Decreto Municipal Nº 069/2022e Decreto Legislativo Nº 06/2022 de 01 de Agosto de 2022 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato (Art. 124, II, “d” Lei 14.133/2021);
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 138 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade; e
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o inciso IV do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
8.3.1 O atraso injustificado na execução dos serviços licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato. (art. 156, § 3º da Lei 14.133/2021)
8.3.2 Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do contrato;
d) multa de 5% (cinco décimos por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT, por prazo não superior a 03 (três) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
g) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pela servidoraDiana Martins Cezário, nomeado para esta finalidade, e em sua ausência, pela suplente Silvana Terezinha Miriam Dagani Syperreck.
10.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2 A contratada obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº 069/2022 e Decreto Legislativo Nº 06/2022 de 01 de Agosto de 2022. e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Aviso de dispensa de Licitação nº 003/2023, no Termo de referencia, bem como os documentos a ele referentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços fornecidos e aceitos.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nova Mutum – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato – MT, xx de xxxxxxx de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT
XXXXXXXXXXXXXX
PRESIDENTE
XXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL