Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2023.

Ata de R.P. nº 22/2023

Pregão Presencial/Registro de Preços N.º 12/2023

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção, limpeza e reposição de gás, troca de sensor, troca de capacitador, em aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades das Secretarias Municipais deste Município de Aripuanã-MT.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa GUARANI CLIMATIZAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 25.191.599/0001-19, com sede na Rua Almirante barroso, N°. 376, Bairro: Centro Sul, Cep: 78.110-046, Telefone: (65) 9.9260-8898, (65) 9.9273-4292, E-mail: adm@guaranisolucoes.com.br . na cidade de Varzea Grande, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela procuradora senhora Ione Dantas Mazieri Ridier Banck, brasileiro, portador da C.I. RG. N.º 19070667 SSP/MT e CPF/MF n.º 023.629.831-37, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial/Registro de Preço n.º 12/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, a Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, os Decretos Federais n.º 7.892/2013, n.º. 8.250/2014 e n.º 8.538/2015, os Decretos Municipais n.º. 1.392/2008 e 3.259/2018 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção, limpeza e reposição de gás, troca de sensor, troca de capacitador, em aparelhos de ar condicionado, para atender as necessidades das Secretarias Municipais deste Município de Aripuanã-MT. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/Registro de Preços n.º 12/2023, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

UND.

QNTD.

V. UNITARIO

V. TOTAL

1

694333

SERVICO DE CARGA DE GAS COMPLETA EM AR CONDICIONADO DE 7.000 A 22.000 BTUS

un

455

R$214,00

R$ 97.370,00

2

694334

SERVICO DE CARGA DE GAS COMPLETA EM AR CONDICIONADO DE24.000 A 48.000 BTUS

un

142

R$374,50

R$ 53.179,00

3

688845

SERVICO DE INSTALACAO AR SPLIT PISO-TETO 48.000/60.000

un

8

R$1.650,00

R$ 13.200,00

4

683590

SERVICO DE LIMPEZA EM AR CONDICIONADO TIPO JANELA 10.000 BTUS (INCLUINDO; LAVAGEM, HIGIENIZACAO E LUBRIFICACAO).

un

45

R$85,60

R$ 3.852,00

5

683591

SERVICO DE LIMPEZA EM AR CONDICIONADO TIPO JANELA 18.000 BTUS(INCLUINDO; LAVAGEM, HIGIENIZACAO E LUBRIFICACAO).

un

41

R$90,00

R$ 3.690,00

6

683592

SERVICO DE LIMPEZA EM AR CONDICIONADO TIPO JANELA 24.000 BTUS(INCLUINDO; LAVAGEM, HIGIENIZACAO E LUBRIFICACAO).

un

8

R$128,40

R$ 1.027,20

7

683588

SERVICO DE LIMPEZA EM AR CONDICIONADO TIPO JANELA 7.500 BTUS(INCLUINDO; LAVAGEM, HIGIENIZACAO E LUBRIFICACAO).

un

81

R$65,00

R$ 5.265,00

8

683595

SERVICO DE LIMPEZA EM AR CONDICIONADO TIPO PISO TETO 36.000/48.000/58.000 BTUS (INCLUINDO; LAVAGEM, HIGIENIZACAO E LUBRIFICACAO), LIMPEZA NA EVAPORADORA E CONDENSADORA.

un

12

R$520,00

R$ 6.240,00

9

683594

SERVICO DE LIMPEZA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HI-WALL 18.000/24.000/30.000 BTUS (INCLUINDO; LAVAGEM, HIGIENIZACAO E LUBRIFICACAO), LIMPEZA NA EVAPORADORA E CONDENSADORA.

un

346

R$149,00

R$ 51.554,00

10

683593

SERVICO DE LIMPEZA EM AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HI-WALL 9.000/12.000 BTUS (INCLUINDO; LAVAGEM, HIGIENIZACAO E LUBRIFICACAO), LIMPEZA NA EVAPORADORA E CONDENSADORA..

un

532

R$100,00

R$ 53.200,00

11

694332

SERVICO REPOSICAO DE GAS EM AR CONDICIONADO DE 7.5000 A 18.000 BTUS.

un

496

R$119,00

R$ 59.024,00

Valor Total:

R$ 347.601,20

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Aripuanã não será obrigado a contratação dos serviços, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º 12/2023, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a execução dos serviços, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central. 3.2. Os pagamentos serão efetuados através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1. O prazo de fornecimento do objeto é de 12 (doze) meses, porém a execução do serviço pela Detentora da Ata deverá iniciar em até 24(vinte e quatro) horas após o recebimento da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

4.2. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso; 5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção; 5.1.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave; 5.1.7. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 5.1.8. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento; 5.1.9. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.1.1. Prestar o serviço nas especificações e com a qualidade exigida; 5.1.2. Fornecer o objeto, no preço, e forma estipulada na proposta; 5.1.3. Executar os serviços contratados, rigorosamente de acordo com as disposições previstas no edital e nesta Ata de Registro de Preço, obedecendo integralmente ás normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo Órgão Gerenciador, e ainda responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; 5.1.4. Atender a execução na sua totalidade ou parceladamente, ficando assim, a critério do Órgão Gerenciador, e a quaisquer exigências do Órgão Gerenciador inerentes ao objeto da presente contratação; 5.1.5. Efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, no prazo, locais, dias e horários indicados pelas Secretarias, em estrita observância das especificações deste Termo, Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal; 5.1.6. Em se tratando das Escolas Municipais da Zona Rural, Urbana, a empresa ganhadora deverá enviar sua equipe especializada para que os serviços sejam executados nas referidas instituições de ensino, pois esta secretaria não possui profissional especializado para que seja realizado o deslocamento dos aparelhos, a mesma deverá entrar em contato com as instituições ou na própria Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para que possa disponibilizar os dias e horários disponíveis, pois estarão em período de aula; 5.2.1. A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos equipamentos de segurança individual – EPI; 5.2.2. Verificar junto aos quadros de energia eletrica a disponibiidade nos barramentos (reservas), e, caso necessário, fornecer e instalar os disjuntores compativeis aos equipamentos a serem instalados, bem como dutos de interligação elétrica até os referidos equipamentos; 5.2.3. Deverá instalar as unidades condensadores conforme orientação do fabricante e estar apoiadas em suporte de aço galvanizados, os quais deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA. 5.2.4. As instalações deverão atender a todos as normas técnicas aplicáveis, inclusive segurança na execução especificações do fabricante, a fim de dar qualidade aos serviços bem como preservar a integridade dos instaladores e a garantia dos equipamentos; 5.2.5. Manter os locais de realização dos serviços limpos, livres e desimpedidos de sujeiras e restos de materiais, bem como todos os acessos e demais dependências da edificação; 5.2.6. Responsabilizar-se no caso de ocorrência de qualquer dano, avaria, mancha, nos locais onde serão executados os serviços, bem como nas demais dependências e acessos a área de trabalho, a CONTRATADA deverá assumir a imediata reparação, restauração as condições originais da edificação. 5.2.7. Executar os serviços contratados rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste edital obedecendo inteiramente as normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município e ainda, responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 5.2.8. Arcar com o custo decorrente da utilização, na elaboração dos serviços prestados, de materiais e equipamentos de segurança, dispositivos ou processos patenteados, devendo preservar, indenizar e manter a CONTRATANTE salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, resultando desta utilização. 5.2.9. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto as Leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegure e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades; 5.2.10. O Órgão Gerenciador, reserva-se do direito de rejeitar qualquer serviço que não atenda as exigências, cabendo a Detentora da Ata refazer os serviços, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução dos serviços e também isenta o Município de responsabilidades quanto ao cumprimento dos termos de garantia de serviços; 5.2.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto desta Ata de Registro de Preço, independentemente da fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador da Ata, cabendo-lhe integralmente, o ônus decorrente em caso de subcontratação; 5.2.12. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido no Edital e na ATA de Registro de Preços; 5.2.13. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, pevidênciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 5.2.14. Receber o pagamento conforme o disposto neste Edital; 5.2.15. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralização de qualquer natureza; 5.2.16. Comunicar imediatamente à Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência; 5.2.17. Comunicar ao Órgão Gerenciador, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 5.2.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; 5.2.19. Manter, durante o prazo de vigência da Ata de registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na habilitação; 5.2.20. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Órgão Gerenciador; 5.2.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 5.2.22. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Órgão Gerenciador; 5.2.23. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições do edital e deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; 5.2.24. Realizar a limpeza do aparelho com retirada completa do aparelho realizando a limpeza do condensador e da evaporadora por completo; 5.2.25. Usar carga de gás somente mediante comprovação da correção do vazamento do aparelho.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. As entregas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Toda entrega do objeto deverá ser procedida mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

7.1.1. Advertência;

7.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

7.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;

7.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos objeto, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do objeto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As entregas decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As entregas decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º 12/2023 e a proposta da empresa GUARANI CLIMATIZAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 31 de março de 2023.

Seluir Peixer Reghin

Prefeita Municipal

GUARANI CLIMATIZAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ Nº. 25.191.599/0001-19

Ione Dantas Mazieri Ridier Banck

CPF N°. 023.629.831-37

Procuradora

Testemunhas:

Edilene Costa Alves Thalia Lauanda Paz

CPF N.º 033.070.821-08 CPF N.º 061.607.721-12