Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2023.

DECRETO N.º 120 DE 29 DE MARÇO DE 2023.

DECRETO N.º 120 DE 29 DE MARÇO DE 2023.

REVOGA O DECRETO Nº 278, DE 29 DE JUNHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCov) e revogou a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO que o Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito não se encontra mais ocupado/destinado especificamente ao enfrentamento da encerrada situação de emergência pública em saúde pública de importância internacional, decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO a diminuição da circulação viral, surtos e novas internações por COVID-19 no Município de Tangará da Serra.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 278, de 29 de junho de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 01 de abril de 2023.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.