Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2023.

​Portaria Nº 72/2023 ADM de 31 de março de 2023.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E A EMPRESA MARIA ISABEL MARQUES RODRIGUES – CNPJ 48.134.247/0001-27.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

MARCOS ROBERTO SILVA REIS

CONTRATO

31/2023

CNPJ

VALOR

CONCESSIONÁRIA

MARIA ISABEL MARQUES RODRIGUES

48.134.247/0001-27

Valor mensal

corrigidos pela variação do INPC

OBJETO

CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE UM QUIOSQUE LOCALIZADO NA PRAÇA CAMILÃO.

QUIOSQUE 02 – COM ÁREA DE 23,11 M² (VINTE E TRÊS METROS QUADRADOS E ONZE CENTÍMETROS).

PRAZO DE VIGÊNCIA

Concessão é de 10 (dez) anos, finalizando em 01 de abril de 2029

Art. 2º - O Departamento de Compras/Setor de Tributos e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 31 de março de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal