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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT E A EMPRESA MARIA ISABEL MARQUES RODRIGUES – CNPJ 48.134.247/0001-27.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.
SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | MARCOS ROBERTO SILVA REIS |
CONTRATO | 31/2023 | CNPJ | VALOR |
CONCESSIONÁRIA | MARIA ISABEL MARQUES RODRIGUES | 48.134.247/0001-27 | Valor mensal corrigidos pela variação do INPC |
OBJETO | CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE UM QUIOSQUE LOCALIZADO NA PRAÇA CAMILÃO. QUIOSQUE 02 – COM ÁREA DE 23,11 M² (VINTE E TRÊS METROS QUADRADOS E ONZE CENTÍMETROS). | ||
PRAZO DE VIGÊNCIA | Concessão é de 10 (dez) anos, finalizando em 01 de abril de 2029 |
Art. 2º - O Departamento de Compras/Setor de Tributos e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 31 de março de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal