Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2023.

DECRETO 27/2022 - ERRATA

Decreto nº 27/2022 de 13/04/2022

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação - transposição e da outras providências.

O Prefeito Municipal de POXOREU, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2246/2021 de 22/12/2022.

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar por anulação - transposição, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.887.610,00 (Três milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e dez reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

12

02.001.04.122.0001.2.004.3.3.90.33.00.00.

1100

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

O

5.000,00

53

02.001.04.122.0002.1.004.4.4.90.52.00.00.

1100

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

8.000,00

69

03.001.04.122.0001.2.009.3.3.90.40.00.00.

1100

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

O

4.000,00

78

03.001.04.122.0002.1.006.4.4.90.39.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

10.000,00

93

03.001.04.122.0002.1.011.4.4.90.39.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

15.000,00

113

04.001.12.122.0001.2.012.3.3.90.40.00.00.

1101

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

O

2.000,00

116

04.001.12.122.0001.2.012.3.3.90.93.00.00.

1101

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

O

18.000,00

138

04.001.12.361.0003.1.017.4.4.90.52.00.00.

1101

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

40.000,00

141

04.001.12.361.0003.1.018.4.4.90.30.00.00.

1101

MATERIAL DE CONSUMO

O

4.100,00

167

04.001.12.361.0003.2.017.4.4.90.52.00.00.

1110

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

10.000,00

169

04.001.12.361.0003.2.018.3.3.90.39.00.00.

1104

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

10.000,00

172

04.001.12.361.0003.2.019.3.3.90.30.00.00.

1105

MATERIAL DE CONSUMO

O

20.000,00

184

04.001.12.365.0003.1.027.4.4.90.30.00.00.

1101

MATERIAL DE CONSUMO

O

35.000,00

188

04.001.12.365.0003.1.029.3.3.90.30.00.00.

1101

MATERIAL DE CONSUMO

O

23.000,00

194

04.001.12.365.0003.1.032.3.3.90.39.00.00.

1101

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

3.000,00

214

04.001.12.365.0003.2.025.3.3.90.39.00.00.

1122

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

15.000,00

220

04.001.12.365.0003.2.026.3.3.90.39.00.00.

1122

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

58.000,00

233

04.001.12.367.0003.1.033.3.3.90.39.00.00.

1101

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

8.000,00

234

04.001.12.367.0003.1.033.4.4.90.52.00.00.

1101

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

6.000,00

243

04.001.12.367.0003.2.031.3.3.90.30.00.00.

1101

MATERIAL DE CONSUMO

O

5.000,00

261

04.002.12.361.0003.2.033.4.4.90.52.00.00.

1110

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

3.000,00

270

04.002.12.365.0003.2.034.4.4.90.52.00.00.

1110

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

200,00

310

04.003.27.812.0004.1.038.4.4.90.30.00.00.

1100

MATERIAL DE CONSUMO

O

360,00

1208

05.001.10.122.0001.2.044.3.3.90.14.00.00.

1102

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

O

21.000,00

342

05.001.10.122.0001.2.044.3.3.90.30.00.00.

14600

MATERIAL DE CONSUMO

O

30.000,00

345

05.001.10.122.0001.2.044.3.3.90.39.00.00.

14600

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

54.000,00

1201

05.001.10.122.0001.2.044.3.3.90.40.00.00.

1102

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

O

15.000,00

393

05.001.10.301.0005.2.045.3.3.90.40.00.00.

1102

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

O

25.200,00

444

05.001.10.301.0013.2.058.3.3.90.30.00.00.

1460074

MATERIAL DE CONSUMO

O

60.000,00

495

05.001.10.302.0005.2.051.3.3.90.39.00.00.

1102

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

20.000,00

513

05.001.10.302.0005.2.052.3.3.90.39.00.00.

14600

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

387.000,00

527

05.001.10.302.0005.2.053.3.3.90.30.00.00.

14600

MATERIAL DE CONSUMO

O

11.900,00

526

05.001.10.302.0005.2.053.3.3.90.30.00.00.

1102

MATERIAL DE CONSUMO

O

38.000,00

528

05.001.10.302.0005.2.053.3.3.90.36.00.00.

1102

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ

O

7.000,00

529

05.001.10.302.0005.2.053.3.3.90.39.00.00.

1102

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

2.000,00

534

05.001.10.302.0005.2.053.3.3.90.93.00.00.

1102

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

O

4.000,00

545

05.001.10.302.0013.2.057.3.3.90.39.00.00.

1460074

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

53.000,00

576

05.001.10.304.0005.2.055.3.3.90.39.00.00.

1145

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

50.000,00

589

05.001.10.305.0005.2.056.3.3.90.30.00.00.

14600

MATERIAL DE CONSUMO

O

2.500,00

596

06.001.08.122.0001.2.059.3.3.90.39.00.00.

1000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

4.000,00

610

06.001.08.122.0001.2.060.3.3.90.39.00.00.

1129

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

2.000,00

609

06.001.08.122.0001.2.060.3.3.90.39.00.00.

1000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

35.000,00

611

06.001.08.122.0001.2.060.3.3.90.40.00.00.

1000

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

O

2.000,00

612

06.001.08.122.0001.2.060.3.3.90.48.00.00.

1000

OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS F

O

5.000,00

727

06.002.08.243.0006.2.068.3.3.90.39.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

9.000,00

734

06.002.08.243.0006.2.069.3.3.90.36.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ

O

8.000,00

749

06.002.08.243.0006.2.071.3.3.90.40.00.00.

1100

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

O

1.000,00

783

06.003.08.241.0006.2.077.3.3.90.30.00.00.

1100

MATERIAL DE CONSUMO

O

6.000,00

785

06.003.08.241.0006.2.077.3.3.90.36.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ

O

10.000,00

801

07.001.04.122.0001.2.079.3.3.90.30.00.00.

1121

MATERIAL DE CONSUMO

O

101.000,00

803

07.001.04.122.0001.2.079.3.3.90.36.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ

O

2.000,00

804

07.001.04.122.0001.2.079.3.3.90.39.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

166.000,00

808

07.001.04.122.0002.1.074.4.4.90.30.00.00.

1100

MATERIAL DE CONSUMO

O

105.000,00

809

07.001.04.122.0002.1.074.4.4.90.39.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

12.000,00

810

07.001.04.122.0002.1.074.4.4.90.51.00.00.

1100

OBRAS E INSTALAÇÕES

O

170.000,00

815

07.001.15.451.0008.1.077.4.4.90.30.00.00.

1100

MATERIAL DE CONSUMO

O

43.000,00

818

07.001.15.451.0008.1.078.3.3.90.30.00.00.

1100

MATERIAL DE CONSUMO

O

30.000,00

820

07.001.15.451.0008.1.078.3.3.90.39.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

16.000,00

822

07.001.15.451.0008.2.080.4.4.90.30.00.00.

1100

MATERIAL DE CONSUMO

O

24.000,00

824

07.001.15.451.0008.2.080.4.4.90.39.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

27.000,00

828

07.001.15.451.0009.1.083.3.3.90.30.00.00.

1100

MATERIAL DE CONSUMO

O

21.000,00

830

07.001.15.451.0009.1.083.3.3.90.39.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

61.000,00

852

07.001.15.452.0008.2.081.3.3.90.39.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

64.000,00

857

07.001.15.452.0008.2.082.3.3.90.39.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

45.000,00

862

07.001.15.813.0009.1.080.4.4.90.39.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

73.000,00

866

07.001.26.782.0008.1.086.4.4.90.39.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

8.350,00

883

07.001.26.782.0008.2.083.3.3.90.30.00.00.

1100

MATERIAL DE CONSUMO

O

200.000,00

886

07.001.26.782.0008.2.083.3.3.90.39.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

294.000,00

909

08.001.20.122.0001.2.084.3.3.90.39.00.00.

1000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

87.000,00

957

09.001.13.122.0001.2.088.3.3.90.30.00.00.

1000

MATERIAL DE CONSUMO

O

5.000,00

959

09.001.13.122.0001.2.088.3.3.90.39.00.00.

1000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

7.000,00

1147

11.001.04.122.0002.1.124.4.4.90.52.00.00.

1100

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

10.000,00

1194

12.001.17.122.0001.2.110.3.3.90.39.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

10.000,00

171

04.001.12.361.0003.2.019.3.3.90.30.00.00.

1101

MATERIAL DE CONSUMO

O

25.000,00

801

07.001.04.122.0001.2.079.3.3.90.30.00.00.

1121

MATERIAL DE CONSUMO

O

15.100,00

171 04.001.12.361.0003.2.019.3.3.90.30.00.00.

1101

MATERIAL DE CONSUMO

O

15.000,00

801 07.001.04.122.0001.2.079.3.3.90.30.00.00.

1121

MATERIAL DE CONSUMO

O

6.000,00

1093

609

150

800

10.001.04.122.0001.2.100.3.3.90.93.00.00.

06.001.08.122.0001.2060.3.3.90.39.00.00.

04.001.12.361.0003.1.022.3.3.90.30.00.00

07.001.04.122.0001.2.079.3.3.90.30.00.00

1000

1000

1101

1100

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JU

MATERIAL DE CONSUMO

MATERIAL DE CONSUMO

O

O

O

O

278.000,00

2.000,00

3.000,00

200.000,00

66

03.001.04.122.0001.2.009.3.3.90.36.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ

O

2.000,00

342

05.001.10.122.0001.2.044.3.3.90.30.00.00.

14600

MATERIAL DE CONSUMO

O

10.000,00

1201

05.001.10.122.0001.2.044.3.3.90.40.00.00.

1102

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

O

7.000,00

527

05.001.10.302.0005.2.053.3.3.90.30.00.00.

14600

MATERIAL DE CONSUMO

O

8.000,00

800

07.001.04.122.0001.2.079.3.3.90.30.00.00.

1100

MATERIAL DE CONSUMO

O

5.000,00

818

07.001.15.451.0008.1.078.3.3.90.30.00.00.

1100

MATERIAL DE CONSUMO

O

3.000,00

822

07.001.15.451.0008.2.080.4.4.90.30.00.00.

1100

MATERIAL DE CONSUMO

O

7.000,00

829

07.001.15.451.0009.1.083.3.3.90.36.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ

O

3.500,00

855

07.001.15.452.0008.2.082.3.3.90.30.00.00.

10008

MATERIAL DE CONSUMO

O

10.000,00

342

05.001.10.122.0001.2.044.3.3.90.30.00.00.

14600

MATERIAL DE CONSUMO

O

19.000,00

589

05.001.10.305.0005.2.056.3.3.90.30.00.00.

14600

MATERIAL DE CONSUMO

O

22.000,00

606

06.001.08.122.0001.2.060.3.3.90.30.00.00.

1000

MATERIAL DE CONSUMO

O

5.000,00

824

07.001.15.451.0008.2.080.4.4.90.39.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

72.400,00

868

07.001.26.782.0008.1.086.4.4.90.51.00.00

1121

OBRAS E INSTALAÇÕES

O

185.000,00

Total Suplementações: R$ 3.887.610,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

49

02.001.04.122.0001.2.008.3.3.90.36.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ

O

10.000,00

64

03.001.04.122.0001.2.009.3.3.90.30.00.00.

1100

MATERIAL DE CONSUMO

O

20.000,00

67

03.001.04.122.0001.2.009.3.3.90.39.00.00.

1000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

30.000,00

107

04.001.12.122.0001.2.012.3.3.90.30.00.00.

1101

MATERIAL DE CONSUMO

O

300.000,00

183

04.001.12.365.0003.1.026.4.4.90.52.00.00.

1101

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

85.000,00

199

04.001.12.365.0003.2.022.3.3.90.30.00.00.

1101

MATERIAL DE CONSUMO

O

80.000,00

216

04.001.12.365.0003.2.026.3.3.90.30.00.00.

1101

MATERIAL DE CONSUMO

O

100.000,00

224

04.001.12.365.0003.2.029.3.3.90.30.00.00.

1110

MATERIAL DE CONSUMO

O

20.000,00

229

04.001.12.365.0003.2.030.3.3.90.30.00.00.

1101

MATERIAL DE CONSUMO

O

50.000,00

292

04.003.27.122.0001.1.035.4.4.90.52.00.00.

1100

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

40.000,00

312

04.003.27.812.0004.1.038.4.4.90.51.00.00.

1100

OBRAS E INSTALAÇÕES

O

20.000,00

322

04.003.27.812.0004.2.041.3.3.90.36.00.00.

1100

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ

O

10.000,00

344

05.001.10.122.0001.2.044.3.3.90.36.00.00.

14600

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ

O

5.000,00

346

05.001.10.122.0001.2.044.3.3.90.40.00.00.

14600

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

O

30.000,00

385

05.001.10.301.0005.2.045.3.3.90.08.00.00.

1102

OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERV

O

10.000,00

386

05.001.10.301.0005.2.045.3.3.90.14.00.00.

1102

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

O

10.000,00

389

05.001.10.301.0005.2.045.3.3.90.32.00.00.

1102

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUI

O

20.000,00

401

05.001.10.301.0005.2.046.3.3.90.14.00.00.

1102

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

O

5.000,00

404

05.001.10.301.0005.2.046.3.3.90.36.00.00.

1102

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ

O

5.000,00

405

05.001.10.301.0005.2.046.3.3.90.39.00.00.

1102

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU

O

5.000,00

408

05.001.10.301.0005.2.046.3.3.90.93.00.00.

1102

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

O

10.000,00

417

05.001.10.301.0005.2.047.3.3.90.30.00.00.

14600

MATERIAL DE CONSUMO

O

15.000,00

452

05.001.10.302.0005.1.049.4.4.90.52.00.00.

1102

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

25.000,00

453

05.001.10.302.0005.1.049.4.4.90.52.00.00.

14600

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

25.000,00

458

05.001.10.302.0005.1.052.4.4.90.52.00.00.

1102

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

25.000,00

459

05.001.10.302.0005.1.052.4.4.90.52.00.00.

14600

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

25.000,00

475

05.001.10.302.0005.2.049.3.3.90.30.00.00.

1102

MATERIAL DE CONSUMO

O

30.000,00

508

05.001.10.302.0005.2.052.3.3.90.30.00.00.

14600

MATERIAL DE CONSUMO

O

70.000,00

517

05.001.10.302.0005.2.052.3.3.90.93.00.00.

14600

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

O

15.000,00

548

05.001.10.303.0005.1.055.4.4.90.52.00.00.

1102

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

5.000,00

574

05.001.10.304.0005.2.055.3.3.90.30.00.00.

14600

MATERIAL DE CONSUMO

O

8.000,00

588

05.001.10.305.0005.2.056.3.3.90.30.00.00.

1102

MATERIAL DE CONSUMO

O

100.000,00

633

06.001.08.244.0006.1.063.4.4.90.52.00.00.

1129

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

14.000,00

790

07.001.04.122.0001.2.078.3.3.71.70.00.00.

1100

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO P

O

25.000,00

821

07.001.15.451.0008.1.078.4.4.90.51.00.00.

1100

OBRAS E INSTALAÇÕES

O

30.000,00

860

07.001.15.813.0009.1.079.4.4.90.51.00.00.

1240

OBRAS E INSTALAÇÕES

O

370.000,00

867

07.001.26.782.0008.1.086.4.4.90.51.00.00.

1100

OBRAS E INSTALAÇÕES

O

80.000,00

882

07.001.26.782.0008.1.092.4.4.90.51.00.00.

1240

OBRAS E INSTALAÇÕES

O

870.000,00

888

07.001.26.782.0008.2.083.4.4.90.51.00.00.

1121

OBRAS E INSTALAÇÕES

O

100.000,00

928

08.001.20.601.0010.1.099.4.4.90.51.00.00.

1100

OBRAS E INSTALAÇÕES

O

10.000,00

941

08.001.20.601.0010.2.086.3.3.90.30.00.00.

1100

MATERIAL DE CONSUMO

O

15.000,00

969

09.001.13.122.0002.1.108.4.4.90.52.00.00.

1100

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

10.000,00

970

09.001.13.392.0012.1.109.4.4.90.52.00.00.

1100

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

10.000,00

971

09.001.13.392.0012.1.110.3.3.90.30.00.00.

1100

MATERIAL DE CONSUMO

O

3.610,00

986

09.001.13.392.0012.1.114.4.4.90.51.00.00.

1100

OBRAS E INSTALAÇÕES

O

6.000,00

1019

09.001.13.392.0012.2.093.4.4.90.52.00.00.

1100

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

3.390,00

1037

09.001.23.122.0002.2.095.3.3.90.30.00.00.

1000

MATERIAL DE CONSUMO

O

5.000,00

1084

10.001.04.122.0001.2.100.3.3.90.14.00.00.

1000

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

O

15.610,00

123

04.001.12.122.0001.2.120.3.3.50.41.00.00.

1101

CONTRIBUIÇÕES

O

20.000,00

132

04.001.12.122.0002.1.014.4.4.90.52.00.00.

1190

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

25.000,00

147

04.001.12.361.0003.1.020.3.3.90.32.00.00.

1101

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUI

O

60.000,00

162

04.001.12.361.0003.2.017.3.3.90.30.00.00.

1101

MATERIAL DE CONSUMO

O

24.400,00

1103

10.001.04.843.0002.2.104.4.6.90.77.00.00.

1100

PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTR. REF

O

150.000,00

1119

10.002.04.122.0001.2.101.3.3.90.40.00.00.

1100

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

O

20.000,00

1095

10.001.04.122.0002.1.121.4.4.90.52.00.00.

1100

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

30.000,00

1097

10.001.04.843.0002.2.102.3.2.90.21.00.00.

1100

JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

O

100.000,00

1098

10.001.04.843.0002.2.102.4.6.90.71.00.00.

1100

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATA

O

100.000,00

1104

10.001.04.843.0002.2.105.3.3.90.91.00.00.

1100

SENTENÇAS JUDICIAIS

O

61.500,00

90

03.001.04.122.0002.1.009.4.4.90.51.00.00.

1114

OBRAS E INSTALAÇÕES

O

40.000,00

224

04.001.12.365.0003.2.029.3.3.90.30.00.00.

1110

MATERIAL DE CONSUMO

O

22.000,00

359

05.001.10.122.0002.1.042.4.4.90.52.00.00.

14600

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

20.000,00

387

05.001.10.301.0005.2.045.3.3.90.30.00.00.

1145

MATERIAL DE CONSUMO

O

30.000,00

1090

1019

918

847

10.001.04.122.0001.2.100.3.3.90.40.00.00.

09.001.13.392.0012.2093.4.4.90.52.00.00.

08.001.20.122.0002.1.094.4.4.90.52.00.00

07.001.15.452.0008.1.082.4.4.90.51.00.00

1000

1100

1190

1100

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

OBRAS E INSTALAÇÕES

O

O

O

O

15.000,00

2.000,00

318.100,00

21.000,00

514

917

05.001.10.302.0005.2.052.3.3.90.40.00.00

08.001.20.122.0002.1.094.4.4.90.52.00.00

14600

1114

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

O

O

50.000,00

3.000,00

Total de reduções: R$ 3.887.610,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr Joaquim Nunes Rocha , Poxoréu/MT, em 22/12/2022.

NELSON ANTONIO PAIM

PREFEITO