Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2023.

​EDITAL Nº 001/2023 - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALTO TAQUARI – MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 1.028/2019, faz tornar público o presente Edital de Convocação para Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2024/2028, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 01/2023, do CMDCA local.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como objeto o processo de escolha em data unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 e 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pelas Leis Municipais nº 1.028/2019 e 1.353/2023 e Resolução nº 001/2023 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1. O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2. Em cada Município haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

3. DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

3.1. O processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;

b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;

c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constituirá uma Comissão Organizadora do Processo de Escolha, com 04 (quatro) membros, de composição paritária entre conselheiros representantes do Poder Público e da sociedade civil, para a condução do processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar, observados os mesmos impedimentos legais previstos no art. 28 da lei municipal nº 1028/2019.

d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:

I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;

II – as regras do processo de escolha em data unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do processo de escolha em data unificada;

IV – a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do processo de escolha em data unificada; e

V – as vedações.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

4.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, c/c o art. 6º e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.028/2019, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) reconhecida idoneidade moral; (ANEXO II)

b) idade superior a 21 (vinte e um) anos;

c) residir no município há mais de 02 (dois) anos;

d) estar no gozo dos direitos políticos e ser eleitor do município;

e) comprovada atuação de no mínimo 01 (um) ano na área de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

f) formação escolar mínima correspondente ao ensino médio completo;

g) ter sido aprovado na prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e prova prática para avaliação da capacidade de redação e conhecimentos mínimos de informática;

h) no caso de eleito, ter disponibilidade para participar de curso de capacitação, mesmo antes da posse, sendo este requisito fundamental conforme dispõe a legislação municipal.

4.2. O preenchimento dos requisitos legais que devem ser demonstrados no ato da posse.

5. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

5.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva nos dias úteis, atendimento das 07:30 horas às 17 horas, ininterruptamente.

5.2. Nos finais de semana e feriados, bem como no período noturno, atendimento em regime de plantão domiciliar, conforme escala previamente estabelecida, devendo, nesta hipótese, permanecer o plantonista escalado munido de meio de comunicação capaz de torná-lo facilmente localizável.

5.3. O valor do vencimento mensal é de: R$: 2.174,79 (dois mil cento e setenta e quatro reais, setenta e nove centavos) e será reajustada na mesma data em que houver reajuste salarial dos servidores municipais.

5.4. O valor poderá ser acrescido de plantões, sendo:

a) Plantão de 12 horas: R$ 27,66 (vinte e sete reais, sessenta e seis centavos)

b) Plantão de 24 horas: R$ 45,63 (quarenta e cinco reais, sessenta e três centavos)

5.5. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:

a)O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;

b)A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

6.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, conforme atribuições, jornada de trabalho e remuneração previstos nos artigos 31, 32, 33 e 40 da Lei Municipal nº 1.028/2019 e no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA

7.1. É competência da Comissão Organizadora do Processo de Escolha:

a) analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b) receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c) notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d) decidir, em primeira instância administrativa, acerca dos recursos de todas as etapas do certame, que devem ser protocolados em até 05 (cinco) dias a contar da publicação, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e) realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda;

f) estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g) analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h) escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i) divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j) comunicar o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k) divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

l) aprovar o modelo da cédula e votação.

7.2. Das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso, em até 05 (cinco) dias a contar da publicação, à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

7.3. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao processo de escolha em data unificada que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.

8. DOS IMPEDIMENTOS

8.1. São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

8.2. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.

8.3. Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

9. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

9.1. As Etapas do processo de escolha em data unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:

I - Primeira Etapa: inscrições e entrega de documentos;

II - Segunda Etapa: análise da documentação exigida;

III - Terceira Etapa: prova de conhecimento específico, homologação e aprovação das candidaturas;

IV - Quarta Etapa: dia do processo de escolha em data unificada;

V - Quinta Etapa: curso de capacitação;

VI - Sexta Etapa: diplomação e posse

10. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

10.1. As inscrições e documentos deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, endereçado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Avenida Macário Subtil de Oliveira nº 833, Centro, município de Alto Taquari-MT, logo após a publicação do Edital do processo de escolha em data unifica dos membros do Conselho Tutelar, conforme previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 1028/2019.

10.2. As inscrições serão realizadas de Segunda a Sexta-Feira, no período matutino das 07h30min às 11h00 do dia 02 de maio de 2023 até o dia 15 de maio de 2023.

10.3. O registro de candidatura será feito durante o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data fixada no item 10.2. do edital de convocação do processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar, mediante apresentação de requerimento conforme (ANEXO I), endereçado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instruído com os seguintes documentos:

a) cópia da cédula de identidade, ou documento equivalente;

b) cópia do título de eleitor, com prova de votação na última eleição;

c) prova de residência no Município, comprovando o mínimo de 2 (dois) anos; (ANEXO III)

d) cópia do certificado de conclusão do ensino médio;

e) certidões dos distribuidores cível e criminal de 1º e 2º do Fórum da Comarca de Alto Taquari e do Estado de Mato Grosso;

f) comprovantes de atuação na área de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, por no mínimo 1 (um) ano;

10.4. O pedido de registro de candidatura será autuado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, via de sua secretaria, e encaminhado à Comissão Organizadora do Processo de Escolha, que analisará o atendimento dos requisitos legais exigidos.

10.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições, tais como se acham estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10.5. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;

10.6. Eventuais entraves a inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

10.7. As informações e demais documentos juntados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

10.8. O comprovante de inscrição do candidato será o número do protocolo gerado pós conclusão da mesma.

10.9. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé ou cópia com reconhecimento de firma.

11. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

11.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha, designada pelo CMDCA efetuará no prazo de 10 (dez) dias úteis, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

11.2. Após análise da documentação, a Comissão Organizadora, fará publicar em até 02 (dois) dias úteis a lista prévia dos candidatos inscritos a participarem das etapas do processo de escolha em data unificada, que ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023.

11.3. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de até 03 (três) dias, após a publicação referida no item anterior.

12. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

12.1. A partir da publicação da lista prévia dos candidatos inscritos a participar das etapas do processo de escolha, no prazo de 10 (dez) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.

12.2. Oferecida impugnação de candidatura, caberá à Comissão Organizadora do Processo de Escolha, notificar imediatamente o candidato, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar contraditório e ampla defesa.

12.3. A Comissão Organizadora realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.

12.4. A Comissão Organizadora publicará decisão sobre impugnação de candidatura em até 02 (dois) dias úteis, devendo dar ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital;

12.5. Das decisões da Comissão Organizadora caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão em igual prazo.

12.6. A decisão proferida nos recursos, pela Plenária do CMDCA é irrecorrível na esfera administrativa.

12.7. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Organizadora fará publicar Edital contendo, relação dos candidatos habilitados, conteúdo programático para a prova de conhecimentos, local, data e hora para realização da prova de conhecimentos e prova prática para avaliação da capacidade de redação e de conhecimentos de informática ambas de caráter eliminatório, cuja nota deverá ser igual ou superior a 06 (seis) pontos.

12.8. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do processo de escolha em data unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização.

13. DA TERCEIRA ETAPA - PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO E AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE DE REDAÇÃO E CONHECIMENTOS DE INFOR\z\MÁTICA.

13.1. A prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, prova prática para avaliação da capacidade de redação e de conhecimentos de informática será aplicado no dia 29 de julho de 2023 em local e horário devidamente publicado em diário oficial.

13.2. O resultado da prova de conhecimentos será publicado no órgão oficial do Município, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recurso junto à Comissão Organizadora do Processo de Escolha, que decidirá em igual prazo.

13.3. Decididos os recursos, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha fará publicar no órgão oficial do Município a relação dos candidatos habilitados ao pleito.

14. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL

14.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

14.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

14.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após o dia 15 de agosto de 2023.

14.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos.

14.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

14.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar.

14.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.

14.8. Cabe à Comissão Organizadora do Processo Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas.

14.9. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.

14.10. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

14.11. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

15. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

15.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

15.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

15.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante o período eleitoral, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

15.4. Caberá à Comissão Organizadora do processo de Escolha ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

15.5. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

16. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

16.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.

16.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 8h às 17h, horário oficial de Brasília, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e o local será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

16.3. O sistema de votação será definido em decisão conjunta pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Ministério Público, considerando as especificidades regionais.

16.4. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

16.5. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

16.6. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

16.7. O eleitor poderá votar em apenas um candidato, uma única vez;

16.8. Será considerado inválido o voto em cédula nos seguintes casos:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) cuja cédula tiver o sigilo violado;

e) cuja cédula contenha rasuras.

16.9. No caso de votos inválidos, conforme descritos no item 16.8, os mesmos deverão ser colocados em envelope separado, ficando a disposição do CMCDA e Ministério Público.

17. DO EMPATE

17.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos, redação e informática, e persistindo o empate o candidato com maior idade.

18. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

18.1. Ao final da apuração dos votos, a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

18.2. A apuração dos votos será feita no próprio local de votação, em período imediatamente posterior ao encerramento da votação.

18.3. À medida em que os votos forem sendo apurados, poderão os candidatos ou fiscais apresentar impugnações que serão resolvidas de plano pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha, de tudo fazendo registro, cabendo recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 3 (três) dias, a contar do dia da apuração.

18.4. Que sejam notificados todos os candidatos acerca do teor da impugnação, abrindo-se prazo para defesa, no prazo de 3 (três) dias.

18.5. Findando as atribuições da Comissão Organizadora do Processo de Escolha com a realização do Pleito Eleitoral, o julgamento dos recursos das impugnações deverá ser realizado pela plenária do CMDCA, em sessão extraordinária própria, no prazo de 3 (três) dias para análise e divulgação do resultado final, a contar do recebimento do recurso contra decisão da Comissão Organizadora do Processo de Escolha.

19. DOS RECURSOS DO PROCESSO DE ESCOLHA

19.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos (ANEXO IV), deverão ser dirigidos ao CMDCA e protocolados na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, endereçado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Avenida Macário Subtil de Oliveira nº 833, Centro, município de Alto Taquari-MT, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.

19.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela Presidente do CMDCA.

19.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Plenária do CMDCA para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

19.4. Salvo disposição em contrário neste edital, para qualquer interessado e participantes do certame, o prazo para interposição de recursos das publicações e decisões será de 05 (cinco) dias, a contar da publicação.

20. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO

20.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos titulares e suplentes.

20.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do processo de escolha em data unificada.

21. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

21.1. A diplomação dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA, após a divulgação do resultado final.

21.2. A nomeação e posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pela Senhora Prefeita Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2024, por meio de ato administrativo, conforme previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Municipal nº 1028/2019.

21.3. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, os respectivos suplentes, também observadas à ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

21.4. São requisitos para a posse como conselheiro tutelar:

a) Certificado de participação em curso de capacitação, sem remuneração, sendo a realização de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo de Escolha, com apoio do Ministério Público Estadual;

b) possuir Carteira Nacional de Habilitação de categoria B, ou superior em pleno vigor;

22. DA PUBLICIDADE DOS ATOS

22.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Alto Taquari – Mato Grosso, bem como, afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;

22.2. A Comissão Organizadora do Processo de Escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar todos os atos inerentes ao presente Edital no Diário Oficial do Município ou meios equivalentes para cada uma das fases do processo de escolha, dispondo sobre:

a) período de Inscrições;

b) divulgação dos Candidatos Inscritos;

c) homologação dos deferimentos e indeferimentos das candidaturas pós análise documental;

d) publicação de Impugnação de Candidaturas, caso houver;

e) publicação da data, local e horário da realização da prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, prova prática para avaliação da capacidade de redação e de conhecimentos mínimos de informática;

f) publicação do Resultado da Prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, prova prática para avaliação da capacidade de redação e de conhecimentos mínimos de informática;

g) publicação definitiva dos candidatos considerados aptos para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar;

h) publicação do local de votação;

i) inscrição dos interessados em acompanhar a apuração dos votos;

j) publicação do resultado do pleito eleitoral;

k) publicação de Impugnação do resultado do pleito eleitoral, caso houver;

l) homologação do resultado final do pleito eleitoral, após o julgamento de eventuais impugnações;

m) convocação para curso de capacitação dos eleitos; dos conselheiros eleitos titulares e suplentes

n) termo de Homologação dos eleitos.

22.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar.

23. DOS ANEXOS

23.1. ANEXO I- REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

23.2. ANEXO II- DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL

23.3. ANEXO III- DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

23.4. ANEXO IV- FORMULÁRIO PARA RECURSO

23.5. ANEXO V- CRONOGRAMA

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 1028/2019 e 1353/2023 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

24.2. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.

24.3. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Organizadora do Processo de Escolha, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

24.4. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

24.5. Os trabalhos da Comissão Organizadora do Processo de Escolha se encerram com a capacitação dos conselheiros tutelares e envio de relatório final ao CMDCA e ao Ministério Público.

Publique-se:

Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal de Vereadores.

Alto Taquari-MT, 31 de março de 2023.

____________________________________

Roseli Silva Amaral Prado

Presidente do CMDCA - Alto Taquari-MT

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR - MANDATO 2024/2028

EDITAL Nº 01/2023

PROTOCOLO Nº __/2023

DATA: ____/____/____

VISTO:

Nome:

Nome Social (facultativo):

RG:

CPF:

Título de Eleitor:

Data de Nascimento:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone residencial:

Telefone Celular:

Email:

Portador de Condições Especiais? ( ) SIM ( ) NÃO

Detalhamento da condição:

Candidata em fase de amamentação? ( ) SIM ( ) NÃO

Venho por meio deste, requerer minha inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para concorrer ao cargo de CONSELHEIRO TUTELAR, para o mandato de 2024/2028.

Declaro, sob as penas da lei, que tenho conhecimento e concordo com o Edital do Processo de Escolha nº 01/2023 e tenho ciência da Legislação Federal nº 8.069/1990, da Legislação Municipal nº 1028/2019 e 1353/2023 e Resolução CMDCA nº 01/2023, correlata a este processo.

Assinatura do Candidato: _______________________________________________________.

Para uso do CMDCA

INSCRIÇÃO: ( ) DEFERIDA ( ) INDEFERIDA

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: __________________________________

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - VIA DO CANDIDATO - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CARGO CONSELHEIRO TUTELAR – PROCESSO DE ESCOLHA EDITAL Nº 01/2023

PROTOCOLO Nº _____/2023 DATA: _____/_____/_____ VISTO:

Nome:

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL

Eu ___________________________________,portador da cédula de identidade nº_______________________ e CPF sob o nº______________________,com ______ anos de idade, estado civil _________, profissão __________________, filho de _____________________e_________________________________________, nacionalidade_________________________________, natural de ___________________________,residente na ________________________________________, CEP ____________, cidade de _________________, Estado de _____________, telefone (_____) ________________, declaro sob as penas da lei, que possuo bons antecedentes e idoneidade moral, e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, estarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal Brasileiro e às demais cominações legais aplicáveis.

Alto Taquari, ______ de _______ de 2023.

_________________________

Declarante

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

Declaro para fins de comprovação de endereço que eu,________________________________________, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF___________________________, RG ______________________, sou residente e domiciliado na ____________________________________, bairro ________________________________na cidade de ________________________, CEP ________________ a _____ anos.

Por ser verdadeira, firmo a presente declaração para todos os efeitos legais de direito.

Alto Taquari -MT, ____de ________________________de 2023.

_______________________________________

DECLARANTE

ANEXO IV

RECURSO

Ilma. Sra. PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE ALTO TAQUARI, EDITAL Nº 001/2023 – ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR MANDATO 2024/2028.

N.º de Inscrição: _____________

Eu, __________________________________________, abaixo qualificado(a), inscrito(a) no R.G. sob o nº ________________e no C.P.F. sob o nº___________________, residente e domiciliado na rua____________________________, na cidade de ____________________________,Estado de _____________, inscrito(a) no PROCESSO DE SELEÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR EDITAL 001/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Taquari-MT, para o cargo de Conselheiro Tutelar,vem a presença de Vossa Senhoria, recorrer de____________________________________________________________________, através de notificação por esta Comissão, no último dia ____, conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo justificado:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Estou ciente de que o não atendimento das regras contidas neste, assim como no Edital nº 001/2023 - Processo de Escolha Unificada dos Conselheiros Tutelares do Município de Alto Taquari, no que refere se a recurso, poderá ensejar na rejeição deste.

RECEBI EM:

Data: ___/____ / 2023

Hora: ___:___ | _________

visto

Local:___________________________, _____ de _________ de 2023.

________________________________________

Assinatura do Candidato Requerente

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -VIA DO CANDIDATO - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA 001/2023 - processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Alto Taquari-MT.

PROTOCOLO N.º ____________ de ___/____ /2023.

Recebi o requerimento de Recurso, do candidato ___________________________, inscrito no Processo de Seleção sob o N.º ______________R.G. nº. ___________ e no C.P.F. sob o nº. __________________.

Recebi em ______/____/ 2023.

_________________________________________________

Assinatura de recebedor

ANEXO V

CRONOGRAMA

PROCEDIMENTO

DATAS

Publicação do Edital

01/04/2023

Publicação da Comissão Organizadora do Processo de Escolha

05/04/2023

Período de Inscrições

7h30min do dia 02/05/2023 às 11h00min do dia 15/05/2023

Análise dos requerimentos de inscrição e documentos dos candidatos.

até 26/05/2023

Publicação da lista prévia da relação de candidatos inscritos

29/05/2023

Remessa da relação dos inscritos e documentação para vistas do Ministério Público Estadual

31/05/2023

Data limite para impugnação das candidaturas

13/06/2023

Prazo para notificação dos candidatos com inscrição impugnada

15/06/2023

Prazo de Recursos para os candidatos com inscrição sob pedido de impugnação

22/06/2023

Prazo limite para análise dos recursos apresentados pelos candidatos impugnados

28/06/2023

Divulgação do resultado das impugnações (caso houver)

29/07/2023

Prazo Limite para apresentar recurso contra decisão da Comissão Organizadora do Processo de Escolha (caso houver)

06/07/2023

Prazo limite para CMDCA proferir decisão final ao recurso contra decisão da Comissão Organizadora (caso houver)

10/07/2023

Publicação da relação dos candidatos habilitados, conteúdo programático e indicação do local e horário da realização da prova de conhecimentos específicos, redação e informática

11/07/2023

Realização da prova de conhecimentos específicos, redação e informática

29/07/2023

Divulgação do gabarito e resultado da prova de conhecimentos específicos, redação e informática

02/08/2023

Prazo de Recurso em relação a prova de conhecimentos específicos, redação e informática

09/08/2023

Publicação da lista dos candidatos aprovados e habilitados para concorrer ao Pleito Eleitoral

11/08/2023

Reunião com os candidatos para orientação sobre o início da campanha eleitoral

14/08/2023

Início da campanha eleitoral

15/08/2023

Divulgação dos locais de votação

18/09/2023

Prazo para inscrição de interessados para acompanhar a apuração dos votos

29/09/2023

Data do Pleito Eleitoral

01/10/2023

Prazo para impugnação do resultado da eleição

06/10/2023

Prazo para notificação dos candidatos apresentar defesa

11/10/2023

Julgamento das impugnações

20/10/2023

Publicação do resultado do julgamento das impugnações

23/10/2023

Homologação do resultado final da Eleição

24/10/2023

Curso de capacitação para conselheiros

2º Quinzena mês 11/2023

Diplomação dos Eleitos

Encerramento da capacitação

Posse dos Conselheiros e Suplentes Eleitos

10/01/2024

* As datas acima poderão sofrer alterações com prévia divulgação. ** Todas as divulgações referentes ao Processo de Escolha dos novos membros do Conselho Tutelar serão realizadas no Mural do Município de Alto Taquari-MT e no sitewww.altotaquari.mt.gov.br. As publicações também serão realizadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – AMM.