Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2023.

Ata de R.P. N.º 23/2023

Pregão Presencial/Registro de Preços N.º 13/2023

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de produtos de limpeza e higienização, para atender as necessidades do Hospital Municipal Santo Antonio e as Unidades Basicas de Saúde, deste Município de Aripuanã/MT.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Avenida América do Sul, N.º 2.500-S, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sr.ª SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominada “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa CENTRAL CLEAN CUIABA COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PROFISSIONAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 18.608.734/0001-13, com sede na Rua Monções, n° 91, Quadra 06, Lote 06 e 07, Bairro Jardim Bom Clima, na cidade de Cuiabá, Estado Mato Grosso, Cep: 78.048-236, Telefone: (65) 2127-9584, (65) 9.9337-9584, E-mail: admcuiaba@centralclean.com.br, centralcleancuiaba@hotmail.com, neste ato representada pelo seu procurador senhor FABIO APARECIDO NUNES ALMEIDA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Antônio Buzanello, n° 305, Bairro Cidade Alta, na cidade de Aripuanã, Estado Mato Grosso, portador da C.I. RG. N.º 14379517 SSP/MG e CPF/MF n.º 065.623.476-88, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal N.º 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial/Registro de Preço n. 13/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal N.º. 10.520/2002, a Lei Complementar N.º 123/2006 e 147/2014, os Decretos Federais N.º 7.892/2013, N.º. 8.250/2014 e N.º 8.538/2015, os Decretos Municipais N.º. 1.392/2008 e 3.259/2018 e subsidiariamente, a Lei Federal N.º 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a aquisição de produtos de limpeza e higienização, para atender as necessidades do Hospital Municipal Santo Antonio e as Unidades Basicas de Saúde, deste Município de Aripuanã/MT. Conforme Termo de Referência em anexo, Pregão Presencial/Registro de Preços N.º 13/2023, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

UND.

QNTD.

V. UNITARIO

V. TOTAL

1

682871

ALVEJANTE PARA ROUPAS BRANCAS, COM ACAO BACTERICIDA, UTILIZADO EM TECIDOS DE LINHO, ALGODAO E POLIESTER/ALGODAO. COMPOSICAO: SAIS INORGANICOS, HIPOCLORITO DE SODIO, AGUA. EMBALAGEM 30 LITROS.

GALAO30LTS

28

R$727,00

R$ 20.356,00

2

672398

DESINFETANTE CONCENTRADO LIQUIDO, DESODORIZANTE PERFUMADO CONTENDO TENSOTIVOS E SAIS QUATERNARIO DE AMONIA, QUE LHE CONFEREM OTIMAS PROPRIEDADES DESINFETANTES, COMPOSICAO BASE: QUATERNARIO DE AMONIA, NONIFELNOL ETOXILADO, SEQUESTRANTE, CORANTE,

GALAO30LTS

100

R$1.030,00

R$ 103.000,00

3

688533

DETERGENTE CLORADO CONCENTRADO LIQUIDO, ESPECIALMENTE FORMULADO PARA SANITIZACAO DE UTENSILIOS, EQUIPAMENTOS,ESUPERFICIES DE MANIPULACAO DE ALIMENTOS E SUPERFICIES EM GERAL. GALAO 30 LITROS.

GALAO30LTS

100

R$725,00

R$ 72.500,00

4

682869

DETERGENTE COMPLETO, QUE PROPORCIONA A REMOCAO DE MANCHAS DE GORDURA, GRAXA DE OLEOS. POSSUI BRANQUEADOR OPTICO AGINDO DIRETAMENTE NO TECIDO MELHORANDO O BRILHO. COMPOSICAO: SEQUESTRANTE, BRANQUEADOR, OPTICO, TENSOATIVOS, COADJUVANTES, SOLVENTES, COR

GALAO30LTS

26

R$2.220,00

R$ 57.720,00

5

682870

DETERGENTE LIQUIDO ALCALINO, COM ALTO TEOR DE ADITIVOS SEQUESTRANTES E COADJUVANTES, DIMINUINDO A TENSAO SUPERFICIAL DA SOLUCAO DE LAVAGEM. IDEAL PARA LAVAGEM DE ROUPA HOSPITALAR. COMPOSICAO: HIDROXIDO DE SODIO, SEQUESTRANTES, COADJUVANTES E VEICU

GALAO30LTS

25

R$1.230,00

R$ 30.750,00

6

682872

NEUTRALIZADOR E ANTICLORO INDICADO PARA TODOS OS TIPOS DE TECIDO, EVITA O AMARELECIMENTO DAS ROUPAS, REDUZ O NUMERO DE ENXAGUES, DIMINUINDO O CONSUMO DE AGUA E ENERGIA. COMPOSICAO: METABISSULFITO DE SODIO E AGUA. EMBALAGEM 30 LITROS.

GALAO30LTS

15

R$940,00

R$ 14.100,00

7

711436

DESINFETANTE CONCENTRADO LIQUIDO, A BASE DE BIGUANIDA, PARA LIMPEZA DE SUPERFÍCIES HOSPITALARES EM ÁREAS CRITICAS , COM COMPROVADA ATIVIDADES ANTIMICROBIANA CONTRA STAPHYLOCOCUS AUREUS, SALMONELLA CHOLERAESUIS E PSEUDONOMAS AERUGINOSA. NÃO NECESSITA ENXAGUE. DOSE DE 1% PARA ÁREAS CRITICAS 0.5% PARA ÁREAS NÃO CRITICAS DE HOSPITAIS E POSTO DE SAÚDE, GALÃO DE 5,0 LITROS.

un

40

R$580,00

R$ 23.200,00

8

714871

AMACIANTE DE ROUPAS PERFUMADO, COM ASPECTO: LÍQUIDO COMPOSIÇÃO QUÍMICA: QUATERNÁRIO DE AMÔNIO, CONSERVANTE, COADJUVANTES, CORANTE CL 74160, FRAGRÂNCIA E VEÍCULO.

GALAO30LTS

25

R$710,00

R$ 17.750,00

9

714880

DETERGENTE LIQUIDO, COMPOSIÇÃO TESOATIVOS ANIÔNICOS, COADJUVANTE, PRESERVANTES,, COMPONENTE ATIVO LINEAR ALQUIBENZENO SULFONATO DE SÓDIO, APLICAÇÃO REMOÇÃO DE GORDURAS DE LOUÇAS, TALHERES E PANELAS, AROMA NATURAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONTÉM TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL

GALAO30LTS

26

R$440,00

R$ 11.440,00

Valor Total:

R$ 350.816,00

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal N.º 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Aripuanã não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º 13/2023, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar com os produtos as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.

3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, será efetuado no prazo de até 30 (Trinta) dias, após o recebimento do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;

3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.4.1.Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;

3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. O prazo de fornecimento do objeto é de 12 (doze) meses, porém a entrega dos produtos será no prazo de 15 (quinze) dias, após emissão da ordem de fornecimento, sendo que a empresa vencedora só poderá executar a entrega após recebimento da requisição autorizando o fornecimento.

4.2. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal N.º 8.666/93.

4.3. Se a qualidade dos materiais fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.

4.4. Se durante o prazo de validade da ata, as entregas apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Município, este estabelecerá o prazo em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Do Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. A Contratada obriga-se a:

5.2.2. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações deste Termo, Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;

5.2.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;

5.2.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.2.5. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.2.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem comunicar a CONTRATANTE;

5.2.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.2.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

5.2.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

5.2.10. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida das normas da ANVISA, atendendo aos critérios:

5.2.11. Especificações Técnicas – os produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado: concentração, condições de conservação, etc.

5.2.12. Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo.

5.2.13. Rotulagens – todos os produtos, nacionais ou importados, devem ter nos rótulos, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nomes genéricos e concentração de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.

5.2.14. Validade – Não deverá ser inferior a 12 meses ou com prazo equivalente a, no mínimo, 75% do prazo da validade do produto, contado da data de fabricação.

5.2.15.Substituir ás suas expensas, toda e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;

5.2.16. Entregar o objeto em conformidade com edital, caso for constatado que os produtos não estiverem em conformidade com as descrições do termo de referência e segundo norma e certificados exigidos em lei, os mesmos serão devolvidos ficando a empresa fornecedora responsável pelo pagamento de taxas, frete e demais encargos, devendo efetuar a troca do mesmo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Em caso de reincidência a empresa poderá sofrer sansões administrativas;

5.2.17. Responsabilizar-se pelos vícios e danos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8. 078 de 1990).

5.2.18. A licitante vencedora devera fornecer os produtos no prazo máximo de 15 (qinze) dias.

5.2.19. A empresa vencedora do presente certame terá que fornecer e manter os equipamentos (dosador) da lavanderia em comodato sem custo adicional por tempo indeterminado.

5.2.20. A empresa ganhadora do processo terá que vir até o município para a instalação dos equipamentos sem custo de transporte ou hospedagem e nem alimentação, e terá que se responsabilizar pelo treinamento aos servidores que prestam serviço na lavanderia.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal N.º 8.666/93, das quais destacam-se:

7.1.1. Advertência;

7.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

7.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;

7.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei N.º 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição dos produtos, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal N.º 8.666/93.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º 13/2023 e a proposta da empresa CENTRAL CLEAN CUIABA COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PROFISSIONAL LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal N.º 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 03, abril de 2023.

Seluir Peixer Reghin

Prefeita Municipal

CENTRAL CLEAN CUIABA COMERCIO DE PRODUTOS

DE HIGIENE PROFISSIONAL LTDA

CNPJ Nº. 18.608.734/0001-13

FABIO APARECIDO NUNES ALMEIDA

CPF N°. 065.623.476-88

Procurador

Testemunhas:

Edilene Costa Alves Thalia Lauanda Paz

CPF N.º 033.070.821-08 CPF N.º 061.607.721-12