Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2023.

​DECRETO Nº. 092/2023.

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.371/2023 e abre Crédito Especial no orçamento programa LOA/2023, por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, para atender Reestruturação física do prédio da Secretaria de Educação, e dá outras providências.

O Senhor Júlio Cesar dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Especial no Orçamento Programa LOA/203, aprovado pela Lei nº 1.319/2022, bem como, incluído na LDO/2023, sancionada pela Lei Municipal nº 1.332/2022, o valor de R$ 778.347,79 (setecentos e setenta e oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), na seguinte funcional programática:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – RECURSOS PRÓPRIOS

04.Secretaria Municipal de Educação e Cultura

004.Departamento do Fundeb 30%

12. Educação

122.Administração Geral

0010.Educação de Qualidade

1.123.Reestruturação e Reforma da Secretaria de Educação

4.4.90.51. Obras e Instalações

Fonte Recursos: 2.5.00.1001 - Transferência de Impostos e Recursos vinculados a Educação

Meta Financeira: R$ 778.347,79

Meta Física: Reestruturação e Reforma do Prédio da Secretaria de Educação

Art. 2º. O Crédito Especial ora realizado por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, e atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás/MT, em 03 de abril de 2023.

Júlio César dos Santos

Prefeito Municipal