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PORTARIA Nº 032 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, BRUNO SANTOS MENA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar a servidora Sra. VERONI MARIA PANSERA - ATO NORMATIVO Nº 6.568/2015 - DIRETORA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO,para atuar como fiscal no CONTRATO Nº 032/2023, no âmbito da Administração Pública, na CHAMADA PÚBLICA Nº 018/2022, referente à contratação da empresa SERVIÇOS MÉDICOS FERRON ZANDONA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 42.106.800/0001-31, com sede a Rua dos Pequizeiros, nº 267, Sala A, Bairro Centro, CEP: nº 78520-000, na cidade de Guarantã do Norte/MT, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA PARA PACIENTES INTERNADOS E AMBULATORIAL, EM ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, sob a gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, por valor unitário conforme Tabela de Preços e Serviços ANEXO I - Termo de Referência.
ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 14 de Fevereiro de 2023.
BRUNO SANTOS MENA
Presidente do CISVP
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