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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 033 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, BRUNO SANTOS MENA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar a servidora Sra. VERONI MARIA PANSERA - ATO NORMATIVO Nº 6.568/2015 - DIRETORA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO,para atuar como fiscal no CONTRATO Nº 033/2023, no âmbito da Administração Pública, na CHAMADA PÚBLICA Nº 017/2022, referente à contratação da empresa CLÍNICA NECCHI MARTINS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 30.758.620/0001-55, com sede na Rua dos Angicos, nº 35, Bairro: Cidade Nova, CEP: 78.520-000, na cidade de Guarantã do Norte/MT, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/PROCEDIMENTOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM OTORRINOLARINGOLOGIA E GINECOLOGIA, em atendimento ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, sob a gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, conforme levantamento realizado pelas Secretarias Municipais de Saúde da Região do Vale do Peixoto, por valor unitário conforme Tabela de Preços e Serviços ANEXO I - Termo de Referência.
ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 14 de Fevereiro de 2023.
BRUNO SANTOS MENA
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.