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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CLÁUDIA -MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ - sob n° 04.718.591/0001-98, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representado pela sua Diretora Executiva, Sra. ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1686606-1 SSP/MT e do CPF/MF nº 01.639.971-98, residente e domiciliada no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, doravante denominada simplesmenteCONTRATANTE, e, de outro lado, aempresa IF CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 10.541.510/0001-20, situada na Avenida José Monteiro de Figueiredo N. 212, Ed. Goiabeiras Exec. Center, 4º andar, sala 401, Bairro Duque de Caxias, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Sr. IGOR FRANÇA GARCIA, brasileiro, empresário, portador do RG nº 11.886.852 SSP/MG, inscrito no CPF sob n° 013.475.576-60, residente e domiciliado na Avenida . Lavapes, nº 212, Bairro Duque de Caxias, no Município de Cuiabá – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tendo em vista os termos do Contrato Original nº 002/2022, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 8.666/93, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar prazo de vigência da contratação, previsto na Cláusula Segunda, respectivamente, do Contrato nº 002/2022, que passam a ter as seguintes redações:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
2.1 - Fica prorrogada a vigência contratual em mais 04 (quatro) meses, contados da data de 02 de Março de 2023 até 29 de Junho de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACEITE DA CONTRATADA:
2.1. A CONTRATADA, em expresso aceite, concorda com as alterações efetuadas no contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:
4.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inc. II, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como no Item .2.1, da Cláusula Segunda do contrato originário.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 01/11/2022.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Cláudia - MT, 01 de Março de 2023.
ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI
DIRETORA EXECUTIVA
I F CONSULTORIA ATUARIAL EIRELI
EMPRESA CONTRATADA
IGOR FRANÇA GARCIA
Responsável
Testemunhas:
Nome: SHIRLEY YOTZCHETZ
CPF: 018.905.239-25
Nome: TANIA BORGES ARAUJO
CPF: 020.862.761-84