Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2023

PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 008/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2023

Pelo presente instrumento o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, inscrito no CNPJ/MF n.º 02.997.711/0001-08, com sede administrativa na Travessa Bartolomeu Dias, 269, Bairro Alvorada, doravante denominado Órgão Gestor, neste ato representado pela sua autoridade competente Sr. PASCOAL ALBERTON, RESOLVE registrar os preços da empresa AG CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA - EPP, de acordo com a classificação por ela alcançada no certame em epígrafe, visando o fornecimento de SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA NAS AREAS CONTABIL E ADMINISTRATIVA, conforme quantidades estimadas e valores constantes da presente ARP, atendendo as condições previstas no Edital n° 004/2023 do Pregão Presencial para Registro de Preço nº 008/2023 sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, pelo Decreto Federal n.º 3.555/2000; Decreto Federal n.º 7.892/2013 e, ainda, pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993, bem como as demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA NAS AREAS CONTABIL E ADMINISTRATIVA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, constantes no termo de referência, tudo em conformidade com as disposições do edital e seus anexos, que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais, conforme especificações detalhadas e descritas pelo item 2 abaixo.

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência, que acompanhou o Edital da licitação, são estimadas.

2. DA VENCEDORA, ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO.

2.1. A licitante vencedora, o objeto, o quantitativo, as especificações e os preços registrados, seguem relacionados abaixo:

2.2. FORNECEDOR REGISTRADO:

EMPRESA: AG CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA - EPP

CNPJ N°: 05.011.768/0001-84

I.E. N°: NIRE nº 51200819412

ENDEREÇO: Avenida Curitiba

N°: 2734, Sala 202

BAIRRO: Centro Sul

CIDADE: Sorriso/MT

CEP: 78.890-000

TELEFONE: (66) 3544-2447 – (66) 99985-7741

E-MAIL: elianeagconsultoria@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: Elizandra Andreolla Brizante

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL E ADMINISTRATIVA

12

R$ 9.150,00

R$

109.800,00

2.3. Em observância ao art. 11, inciso II e § 4º do Decreto n° 7.892/2013, para fins de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, ficam registrados em forma de Anexo I, comprometendo-se a fornecer o objeto nas mesmas condições, características e preços inicialmente registrados.

3. DO VALOR

3.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.

3.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja dos Serviços Prestados.

3.3. É vedado qualquer reajuste de preços fora das hipóteses legais previstas.

3.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o Órgão Gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.

3.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o Órgão Gerenciador ordenará a realização de nova pesquisa de preços.

3.6. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas e taxas de qualquer espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).

4. DA VALIDADE

4.1. A presente Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura, improrrogáveis.

4.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador ou Aderente não ficará obrigado a adquirir o objeto exclusivamente da Prestadora registrada, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária, observado em todo caso as condições de preferência.

4.3. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, A Prestadora se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

5. DA ADMINISTRAÇÃO DA ARP

5.1. A gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Consórcio Intermunicipal de Saúde.

5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, poderá a critério do Órgão Gerenciador, ser utilizada por órgãos e entidades interessadas, desde que previamente autorizado.

5.3. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia ao Consórcio.

5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:

a) Não-comprometimento da capacidade operacional da Prestadora; b) Anuência expressa da Prestadora.

5.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item registrado.

6. DA VINCULAÇÃO LEGAL

6.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e nos Decreto nº 7.892/2013 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013 e 3.555/00, bem como as suas alterações.

7. DA FISCALIZAÇÃO

7.1. O Órgão Gerenciador ou Aderente fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência.

7.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a Prestadora da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.

8. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

8.1. Será entregue a Prestadora a respectiva Autorização de Fornecimento, indicando o local de entrega, objeto e quantitativo requisitado.

8.1.1. Fica estipulado o prazo para a prestação dos serviços, de forma imediata, logo após a contratada receber a ordem de entrega (Autorização de Fornecimento), sob pena de decair do direito à aquisição, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.

8.2. A cada fornecimento ou período, o Órgão Gerenciador providenciará a expedição da Autorização de Fornecimento.

8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por e-mail, conforme informações constantes na Proposta de Preços.

8.4. Fica a critério do Órgão Gestor a aceitação de eventuais pedidos formais e justificados de prorrogação de prazo para prestação dos serviços objeto do Registro da ATA.

9. DO RECEBIMENTO

9.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao representante da Administração, que verificará e confrontará a qualidade e quantidade do objeto entregue com aquele constante da Autorização de Fornecimento.

9.2. O recebimento definitivo perfaz-se pela liquidação da despesa nos termos do artigo 63, §2º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

9.3. Em se verificando vícios na entrega do objeto, a Prestadora será informada para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.

9.4. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no Art. 65, §2º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, podendo ser adquirida quantidade inferior a registrada, independente de anuência da Prestadora.

10. DAS OBRIGAÇÕES

10.1. DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA:

10.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor. 10.1.2. Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos. 10.1.3. Deverá ser oferecida garantia mínima de 90 (noventa) dias, dos serviços prestados. 10.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração e/ou a terceiros. 10.1.5. Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor. 10.1.6. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência da Ata de Registro de Preços. 10.1.7. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas. 10.1.8. Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida. 10.1.9. Se não comprovarem a situação regular da Prestadora detentora da Ata de Registro de Preços quanto a sua documentação, o Órgão Gestor poderá negociar o fornecimento segundo a ordem de classificação das demais empresas, nas mesmas condições. 10.1.10. A Prestadora não poderá dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente os créditos financeiros da Ata de Registro de Preços, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização do Órgão Gestor. 10.1.11. Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros. 10.1.12. A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não exime a Prestadora de responsabilização por eventuais falhas.

10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

10.2.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preço.

10.2.2. Notificar a Prestadora para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes (em casos de adesão).

10.2.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes.

10.2.4. Conduzir o procedimento de penalização a Prestadora, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e fornecedor.

10.2.4.1. Caberá ao órgão aderente à aplicação de penalidade a Prestadora em caso de descumprimento das cláusulas desta ata, devendo ser encaminhada cópia para conhecimento da decisão de aplicação de penalidade ao fiscal da ARP.

10.2.5. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.

10.2.6. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto dentro das especificações. 10.2.7. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados. 10.2.8. Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. 10.2.9. Notificar, por escrito, à Prestadora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição. 10.2.10. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega, inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços entregues com imperfeição.

11. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

11.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 4 da ata e, em atendimento ao Art. 19 da lei federal n° 7.892/2013, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

11.2. Nas revisões de preços registrados deverão ser observados os artigos 18,19, 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, conforme segue:

11.2.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

11.2.1.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

11.2.1.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

11.2.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a Prestadora não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) Liberar a Prestadora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

11.2.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

11.3. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário, DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, nas seguintes condições:

11.3.1. Para cima, visando manter o equilíbrio econômico financeiro inicial da proposta, nos termos do artigo 65, § 6º, da Lei 8.666/93, desde que demonstrada por meio de planilhas de preços, cópias de notas fiscais que demonstrem por parte da Prestadora que houve aumento de preços por parte da indústria, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de fato superveniente ou de difícil previsão.

11.3.2. Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado se encontra substancialmente superior ao praticado no mercado.

11.4. Não será aceita como justificativa para o reequilíbrio econômico-financeiro apenas a variação cambial do dólar, será necessário comprovar o preço equivalente na época da proposta e o preço atual solicitado, por meio de cópias de notas fiscais.

12. DA REVISÃO

12.1. Conforme preceitua o Art. 17 do Decreto nº 7.892/13, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993.

12.2. Nas revisões de preços registrados deverão ser observados os Art. 18,19, 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.

13. DO CANCELAMENTO DA ATA

13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo Órgão Gerenciador, quando:

I. Descumprir as condições da ata de registro de preços; II. Não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. V. A Prestadora que não se dispuser a substituir os MATERIAIS/SERVIÇOS que vierem a apresentar defeitos de qualidade. VI. A Prestadora não cumprir com as obrigações constantes deste instrumento. VII. Demais sanções previstas no Edital e termo de referência e anexos. 13.1.1. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados: a) Por razão de interesse público; ou b) A pedido da Prestadora.

13.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório, será comunicado a Prestadora e publicado na Imprensa Oficial do Consórcio.

13.4. A Prestadora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.

13.5. Nahipótese de cancelamento parcial, o Órgão Gestor poderá buscar o fornecimento do objeto remanescente com a licitante que estiver com o segundo melhor preço na fase de lances ou cancelar total a respectiva.

14. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO

14.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa ou interromper o prazo, no caso de qualquer irregularidade, vícios ou imperfeição no fornecimento/prestação.

14.2. O documento de cobrança será emitido em nome do Órgão Gestor, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da ordem de fornecimento e contendo todos os dados da mesma.

14.2.1. O número de inscrição no CNPJ/MF da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da ordem de fornecimento.

14.3. Todos os tributos incidentes sobre os serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.

14.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.

14.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.

14.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da ordem de fornecimento.

15. DO PAGAMENTO

15.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data da liquidação da despesa, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do Banco, da Agência e da Conta Corrente onde deseja receber seu crédito.

15.2. Em existindo documento com prazo de validade vencido e/ou irregular, a Prestadora será notificada pelo Órgão Gestor para as medidas de regularização.

15.3. A Prestadora, depois de notificada, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Órgão Gestor para as providências cabíveis.

15.4. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato a Prestadora.

15.5. Em caso de eventuais atrasos no pagamento, desde que o órgão comprador não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os valores poderão ser corrigidos pela variação do IPCA ou outro índice que vier a sucedê-lo, havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.

16. DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

16.1. O Órgão Gestor efetuará a retenção dos impostos e encargos sobre as Notas Fiscais a cada pagamento, observado o fato gerador e as hipóteses legais de incidência.

17. DA PUBLICAÇÃO

17.1. Para eficácia do presente instrumento, o Órgão Gestor providenciará a publicação de seu extrato na imprensa oficial do consórcio, por meio do Jornal Oficial dos Municípios da Associação Mato-grossense dos Municípios (diário eletrônico / https://diariomunicipal.org/mt/amm/) e no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT(diário eletrônico / http://www.tce.mt.gov.br/).

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeitará a licitante vencedora às multas, consoante o caput e §§ do Art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Proposta Vencedora, na forma seguinte:

18.1.1. Quanto à obrigação da assinatura do Ata de Registro de Preços ou Contrato de Fornecimento no prazo estabelecido, incidem a aplicabilidade da multa conforme a seguir:

a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Proposta Vencedora; b) A partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da Proposta Vencedora, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso.

18.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:

a) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da Proposta Vencedora; b) A partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da Proposta Vencedora, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia de atraso. 18.1.3. As multas previstas pelo item 18.1 da ARP, também se referem a atraso na entrega (por dia de atraso).

18.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração, poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora.

18.3. Se a Licitante vencedora recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, além da multa pecuniária, poderá, ainda, sofrer às seguintes penalidades:

18.3.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO VALE DO PEIXOTO, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO VALE DO PEIXOTO, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade (02) dois anos e;

18.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos.

18.4. A Prestadora que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante o fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará suspensa de licitar com este Consórcio pelo prazo de até 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

18.5. A multa, eventualmente imposta à Prestadora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Prestadora não tenha nenhum valor a receber deste Consórcio, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município sede do consórcio, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.

18.6. As multas previstas nesta seção não eximem a Prestadora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

18.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

18.8. Serão publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas neste item e subitens anteriores, desta ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

18.9. As multas previstas neste item deverão ser recolhidas, em guia própria, ou deposito em conta bancária indicada pelo CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO VALE DO PEIXOTO.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do Art. 654, § 2º, do Código Civil ou ser apresentada na forma de procuração pública.

19.2. A Prestadora obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.

19.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Gestor.

20. DO FORO

20.1. Fica eleito o Foro de Peixoto de Azevedo/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.

20.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e achado conforme, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no Órgão Gestor nos termos do Art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Peixoto de Azevedo/MT, 20 de Março de 2023.

_______________________________________________________________________

CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO

PASCOAL ALBERTON

PRESIDENTE

ÓRGÃO GESTOR

______________________________________________________

AG CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA - EPP

CNPJ: 05.011.768/0001-84

Elizandra Andreolla Brilhante

PRESTADORA REGISTRADA