Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2023.

TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/2022 – PREGÃO PRESENCIAL 003/2022.

Validade da Ata: 30/06/2023

O MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Avenida Tiradentes, nº 329, Centro, NOVA MARILANDIA – MT, inscrita no CNPJ n° 37.464.989/0001-02, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Jefferson Nogueira Souto, brasileiro, convivente, bacharel em direito, portador do RG: 2159203-9 SSP/MT, e CPF: 036.007.461-89.

Resolve:

Cancelar os itens abaixo descrito, da Ata de Registro de Preço nº 007/2022 do fornecedor SUPERMÉDICA DISTRIOBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ nº 06.065.614/0001-38, conforme descriminado abaixo, nos termos da Lei Federal 8.666/1993, bem como da lei 10.520/2002, Decreto 1.729/2010 e Decreto 7.892/2013, em conformidade com o resultado do Pregão Presencial em epígrafe:

SEQ.

CÓD.

DESCRIÇÃO

UNID.

MARCA

50

110496

BROMOPRIDA 4MG/ML 20ML GOTAS

UN - UNIDADE

MARIOL

66

110506

CEFALEXINA 500MG CÁPSULA

UN - UNIDADE

AUROBINDO

100

110534

DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 0,4MG/ML XAROPE 100ML

UN - UNIDADE

HIPOLABOR

162

110707

GLICOSÍMETRO - APARELHO DE GLICOSE - ON CALL PLUS

UN - UNIDADE

ACON

183

110605

LIDOCAINA 2%, CLORIDRATO GEL 30G

UN - UNIDADE

PHARLAB

194

110735

LUVA NITRÍLICA SEM TALCO (P) C/ 100 - ROSA

UN - UNIDADE

DESCARPACK

201

110613

METILDOPA 250MG - COMPRIMIDO

UN - UNIDADE

SANVAL

1- DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1 Decreto n. 1.729/2010 dispõe em seu artigo 13, Inciso II, que “O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados;

Através da solicitação de cancelamento a empresa, arguiu que ficou impossibilitada de cumprir com o compromisso, uma vez que os itens se encontram em falta nos respectivos fabricantes, tento instruído seu pedido com os respectivos comunicados dos fabricantes dos motivos de impossibilidade de fornecimento.

Diante das argumentações e documentações juntadas aos autos, fica evidenciado que se trata de caso fortuito ou de força maior, que por sua vez irá comprometer o cumprimento dos fornecimentos dos itens da ata de registro de preço.

2- DO OBJETO

2.1 A referida Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste município Nova Marilândia/MT.

3- DO FORNECEDOR E DO ITEM CANCELADO

3.1- SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 06.065.614/0001-38, sediada na Rua C- 159, N° 674, Quadra 297, Lote 19/20, CEP 74.255-140, Jardim América, Goiânia-GO, neste ato representada pelo seu procurador, Sr. RODRIGO SANTIAGO SOUSA DE PAULA, advogado, OAB/GO nº 43.134.

3.2DO EFEITO DO CANCELAMENTO

4.1 O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo as partes o direito de arrependimento ou desistência.

4- DO FORO

5.1- 16.1. Elege-se o Foro da Comarca de Arenápolis - MT, para dirimir todas as questões inerentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem justas, combinadas e contratadas, assinam este instrumento de contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado as partes, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presente.

Nova Marilândia – MT, 03 de abril de 2023.

PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA MARILANDIA - MT

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO – PREFEITO MUNICIPAL

SUPERMÉDICA DISTRIOBUIDORA HOSPITALAR EIRELI

CNPJ nº 06.065.614/0001-38

Testemunhas:

Nome: HYAN DE SOUZA SANTANA Nome: PEDRO PAULO C. FERREIRA

CPF: 050.387.291-18 CPF: 026.104.951-88