Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2023.

​CONCURSO PUBLICO Nº 001/2022 - EDITAL CONVOCAÇÃO Nº 002/2023

2ª CHAMADA

MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO – Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, CONVOCA, o candidato aprovado/classificado com vaga no Concurso Público de Provas e Títulos 001/2022, devidamente homologado em 20 de março de 2023, a comparecer e providenciar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta convocação, junto a Secretaria da Câmara Municipal de Curvelândia/MT das 07:00h (sete horas) às 13:00h (treze horas), de segunda à sexta-feira, para apresentar os seguintes documentos exigidos pelo Edital de abertura do Concurso Público n° 001/2022;

O Candidato que não preencher e comprovar todas as condições previstas no item 17 e seguintes, do Edital de abertura, terá sua convocação anulada.

a) Foto 3x4 colorida atual; b) Cópia: RG e CPF; c) Cópia: Título de Eleitor; d) Cópia: Documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprove sua regularidade; e) Cópia: Cartão PIS/PASEP ou declaração que não possui PIS/PASEP; f) Cópia: Comprovante de residência; g) Cópia: Comprovante de escolaridade (autenticado) comprovando a exigência disposta no Anexo I do Edital de abertura; h) Cópia: Certidão de nascimento ou casamento; i) Cópia: Documentos do cônjuge; j) Cópia: Certidão de nascimento de filhos; k) Cópia: Cartão de vacina para filhos menores de 5 anos; l) Cópia: Declaração da escola, que estão em sala de aula, para filhos ente 5 anos até 14 anos; m) Cópia: CPF dos filhos n) Declaração de não acúmulo de Cargo; o) Declaração de Bens e Comprovante; p) Cópia: CNH para os cargos de exigidos; q) Cópia: Comprovante de quitação ou dispensa do serviço militar (quando do sexo masculino); r) Cópia: RG e CPF dos Pais; s) Cópia: da carteira profissional no caso de profissão regulamentada; t) Declaração de Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; u) Ter idade mínima de 18 anos ou superior conforme exigência específica de determinados cargos; v) Certidão de Nada Consta ou Negativa de Debito a nível federal; w) Certidão de Antecedentes Criminais; x) Conta bancária no Sicredi

Para efeito de posse, o candidato convocado FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, que será realizado por médico ou junta médica,

Cargo

Categoria

Exames Necessários

TODOS

Para todos os cargos

1. Hemograma completo.

2. Glicemia em jejum.

3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L).

4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase).

5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides).

6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista.

7. Raio RX do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrassonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial.

8. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo OBS: se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista.

9. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista.

10. Exame de urina tipo I (E.A.S).

11. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho Federal de Medicina.

12. Teste Paleográfico (Avaliação Psicológica).

13. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos.

14. Colpo citologia Oncótica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos.

15. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos.

credenciada pelo Município de Curvelândia, que comprovará sua aptidão física, e se necessário mental.

EXAMES OBRIGATÓRIOS PARA POSSE.

O Candidato que não preencher e comprovar todas as condições previstas no item 17 e seguintes, do Edital de abertura, terá sua convocação anulada.

CANDIDATO CONVOCADO:

019 – CONTADOR – CÂMARA MUNICIPAL

2° - José Gonçalves de Sá Neto Filho

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Curvelândia - MT, 03 de abril de 2023.

MARCOS FELIPE DO NASCIMENTO

Presidente