Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Abril de 2023.

PORTARIA Nº 17/2023

PORTARIA Nº.17 /2023 De 03 de abril de 2023

“Disciplina o controle de frequência da jornada de trabalho do servidor público da Câmara Municipal de São José do Xingu-MT, por meio de registro eletrônico de ponto e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu – MT, Srº Valdomiro Lima Luz, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, regulamenta:

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da transparência, da economicidade, da eficiência, o da responsabilidade individual que se deve ter com o bem pertencente ao patrimônio público, indisponibilidade, impessoalidade, moralidade e o da supremacia do interesse público sobre o particular, da Câmara Municipal de São José do Xingu-MT;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os critérios e limites para o cumprimento da carga horária da Câmara Municipal de São José do Xingu-MT, bem como inibir práticas de realização de horas extras e faltas injustificadas.

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamentar o controle de frequência da jornada de trabalho dos servidores, que far-se-á por meio de registro eletrônico de ponto, através de leitura de imagens das impressões digitais dos servidores públicos da Câmara Municipal de São José do Xingu-MT.

§1º - O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Campo Largo será das 07:00h às 13:00h, de segunda-feira à sexta-feira. O horário de atendimento ao público, por sua vez, será das 07:00h às 13:00h de segunda-feira à sexta-feira.

§2º - O registro de frequência será diário, no início e término do expediente, bem como nas entradas e saídas durante seu transcurso, mediante identificação pessoal por meio da biometria.

Art. 2º-Para efeito desta Portaria, considera-se:

§1º - Jornada de trabalho: período que o servidor deverá cumprir com suas obrigações funcionais ou permanecer à disposição da Câmara Municipal de São José do Xingu-MT;

§2º - Ponto: registro diário das entradas e saídas do servidor por meio do qual se verifica a frequência.

Art. 3º - A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de São José do Xingu-MT; é de 06 horas diárias de acordo com o horário de funcionamento da Câmara.

§1º- Em dias sessões é necessário que os servidores públicos da Câmara Municipal de São José do Xingu-MT compareçam para o cumprimento da jornada de trabalho durante as sessões, deforma fica reduzido a carga horária em dias de sessões, para 05 horas diárias, podendo o servidores registarem o fim do expediente as 12:00 horas.

§2º- A critério da Diretoria imediata e a pedido do servidor, o horário de entrada ou saída poderá ser diferenciado, conforme o caso, sempre respeitando a jornada de 8 horas diárias, desde que não haja prejuízo ao funcionamento da Câmara, mediante autorização por escrito da Diretoria imediata ou do Vereador responsável.

Art. 4º-Nos casos de registro de ponto antes do término do dia de trabalho, poderá haver desconto na remuneração, e em caso de falta de justificativa será realizado o desconto do dia integral da horas faltantes.

Art. 5º- Não será permitido a realização nenhuma hora extra pelos servidores, sem qualquer autorização por escrito da Presidência da Câmara Municipal de São José do Xingu-MT, como também será responsabilidade exclusiva do servidor que realizar horas extras sem autorização ou necessidade.

§1º- A Câmara Municipal de São José do Xingu-MT não pagará qualquer valor referente horas extraordinárias, para o servidor que realizar horas extras sem prévia autorização do Presidente.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE, EM 03 DE ABRIL DE 2023.

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Valdomiro Lima Luz

Presidente da Câmara Municipal

São José do Xingu-MT

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